TJCE - 3000031-72.2023.8.06.0178
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE RENATO BARROSO BEZERRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:34
Decorrido prazo de LUANNA TEIXEIRA DE AZEVEDO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 78878909
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 78878909
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000031-72.2023.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE FREITAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de Pedido de Alvará Judicial ajuizado por Francisco Pereira de Freitas com o objetivo de ter acesso aos valores bancários depositados em nome de Maria de Almeida Sousa de Freitas, esposa do requerente, falecida em 23/03/2021.
O pedido foi distribuído em 27 de janeiro de 2023 ao Juizado Especial desta Comarca de Uruburetama. É o breve relatório.
Decido. A toda evidência, este Juízo é materialmente incompetente para o processo e julgamento do feito em liça, tendo em vista que o objeto da presente ação, qual seja expedição de alvará judicial, se trata de procedimento de rito especial de jurisdição voluntária, conforme art. 725 do Código de Processo Civil vigente, regulamentado pela Lei nº 6.858/80. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, em razão da incompetência deste juízo.
Considerando o teor da certidão de ID 69334735, determino o arquivamento do presente feito, tendo em vista o declínio de competência e a autuação dos presentes autos no sistema SAJ sob o número 0010267-37.2023.8.06.0178. P.R.I. Uruburetama/CE, data da assinatura digital. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRAJUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 78878909
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 78878909
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22/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78878909
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22/04/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78878909
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22/04/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 22:27
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
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04/09/2023 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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04/09/2023 11:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/09/2023 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/09/2023 10:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/09/2023 15:02
Declarada incompetência
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03/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 04:49
Decorrido prazo de JOSE RENATO BARROSO BEZERRA em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 15:26
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 08:23
Conclusos para despacho
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28/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:44
Conclusos para despacho
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28/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 03/05/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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14/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 23:11
Juntada de Certidão
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16/02/2023 23:08
Conclusos para decisão
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16/02/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 23:06
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 23:05
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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16/02/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 23:03
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 23:03
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 18:23
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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27/01/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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