TJCE - 3000714-94.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:26
Alterado o assunto processual
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25/04/2025 11:26
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/03/2025. Documento: 140791269
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140791269
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20/03/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140791269
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20/03/2025 09:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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08/03/2025 03:34
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:34
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:17
Juntada de Petição de recurso
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 126922193
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 126922193
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14/02/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126922193
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13/02/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 10:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/08/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 08:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 08:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/07/2024 04:24
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000714-94.2024.8.06.0010 AUTOR: NILTA CRISTINA SILVA AZEVEDO RODRIGUES REU: RESIDENCIAL VIVENDAS JOQUEI VILLE Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: VERONESSA ALMEIDA MOTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/08/2024 08:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 88539746.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
28/06/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88774377
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28/06/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 22:11
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84690940
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000714-94.2024.8.06.0010 AUTOR: NILTA CRISTINA SILVA AZEVEDO RODRIGUES REU: RESIDENCIAL VIVENDAS JOQUEI VILLE Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: VERONESSA ALMEIDA MOTA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 84588349, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço emitido há mais de 90 (noventa) dias. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a noventa dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84690940
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21/04/2024 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84690940
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18/04/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 21:39
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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