TJCE - 3000360-25.2023.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 170365261
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170365261
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Patronato, NOVA RUSSAS - CE - CEP: 62200-000 PROCESSO Nº: 3000360-25.2023.8.06.0133 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCO GONCALO DE CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 170365231, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
NOVA RUSSAS/CE, 25 de agosto de 2025. TAINAN ALMEIDA BONFIMTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI - 
                                            
25/08/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170365261
 - 
                                            
25/08/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/08/2025 08:34
Desentranhado o documento
 - 
                                            
25/08/2025 08:33
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
25/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/05/2025 05:04
Decorrido prazo de VICENTH BRUNO LIMA SCARCELA em 13/05/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150568293
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150568293
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000360-25.2023.8.06.0133 Promovente: FRANCISCO GONCALO DE CARVALHO Promovido: MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que tem como credor FRANCISCO GONÇALO DE CARVALHO. Em petição de ID 89007996, o credor requereu o cumprimento de sentença apresentando nova planilha de cálculos, bem como dispondo que renuncia expressamente ao valor que exceda o teto do RPV.
Intimado, o Município relatou que não se opõe a execução, dispondo que alçada no valor do maior benefício da previdência social é de R$ 7.786,02, pelo que requereu a homologação e expedição do requisitório no mencionado valor. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a Fazenda Pública não se opôs a execução, dispondo acerca do teto do RPV.
O Município não se manifestou quanto aos honorários sucumbenciais, mas entendo que estes são devidos.
Considerando que o Município concordou com a execução e a parte exequente renunciou ao valor excedente ao teto do RPV, impõe-se a homologação do valor de R$ 7.786,02 a título de valor principal e R$ R$ 663,80, a título de honorários sucumbenciais Assim sendo, HOMOLOGO o valor de R$ 7.786,02 (valor principal) e R$ 663,80 (honorários sucumbenciais) determino a expedição de Precatório/ RPV (autor e advogado), nos termos do art. 535, §3º do CPC.
Sem custas, seja pela gratuidade deferida ao credor, seja pela imunidade tributária do devedor.
Sem honorários.
Deverá a Secretaria cumprir os seguintes expedientes na seguinte ordem: - publicar a presente decisão com prazo 15 dias para o exequente e de 30 dias para a Fazenda Pública.
Decorrido o prazo: - com manifestação, voltem os autos conclusos para decisão urgente. - sem manifestação: - confeccionar a(s) minuta(s) do(s) RPVs/precatórios conforme planilha apresentada; - intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s), no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s); - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos para decisão urgente; Cumpra-se. Nova Russas/CE, 14 de abril de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza - 
                                            
14/04/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150568293
 - 
                                            
14/04/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
14/04/2025 15:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
14/04/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2025 16:58
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/01/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/01/2025 16:56
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
13/01/2025 16:56
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
13/01/2025 16:53
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
13/01/2025 16:53
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
13/01/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
16/08/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/07/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
 - 
                                            
24/07/2024 08:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2024 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
19/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS em 18/06/2024 23:59.
 - 
                                            
21/05/2024 01:01
Decorrido prazo de VICENTH BRUNO LIMA SCARCELA em 20/05/2024 23:59.
 - 
                                            
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84835679
 - 
                                            
25/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000360-25.2023.8.06.0133 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCO GONCALO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICENTH BRUNO LIMA SCARCELA - CE30425 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) da sentença de ID 84744645. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Nova Russas - 
                                            
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84835679
 - 
                                            
24/04/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84835679
 - 
                                            
24/04/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
22/04/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
11/04/2024 09:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/04/2024 09:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
11/01/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
11/01/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2023 16:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000627-96.2024.8.06.0024
Denis Holanda Costa Lopes
Camila Kelly Melo Rodrigues
Advogado: Luiza Magdalena Wanderley de Castro Dant...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2024 09:19
Processo nº 3001062-49.2023.8.06.0010
Maria Furtado de Castro Moura
Loteamento Brisa do Paracuru Spe-LTDA
Advogado: Barbara Ozarina Rodrigues Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2023 12:33
Processo nº 3000730-48.2024.8.06.0010
Lucas Malheiros Moreira
Baianao Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Anselmo Alves Batista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2024 09:50
Processo nº 3000039-59.2024.8.06.0131
Antonio Carlos Vieira de Freitas Uchoa
Municipio de Mulungu
Advogado: Sarah Isabela Arruda Batista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2024 20:11
Processo nº 3000105-75.2024.8.06.0119
Marcos Antonio dos Santos Batista
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 12:55