TJCE - 0255337-47.2020.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:43
Decorrido prazo de PEDRO BENICIO MARQUES MOREIRA em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PEREIRA PINHEIRO em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2023. Documento: 72737238
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 72737238
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 72737238
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 72737238
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14/12/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72737238
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14/12/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72737238
-
13/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:06
Declarada decadência ou prescrição
-
06/02/2023 21:58
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 06:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/01/2023 23:59.
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10/12/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIA BETANIA PEREIRA PINHEIRO em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 02:23
Decorrido prazo de PEDRO BENICIO MARQUES MOREIRA em 09/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0255337-47.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: ESTADO DO CEARA e outros Requerido: REU: MARCOS FÁBIO DAMASCENO MOURA DECISÃO As partes não requereram a produção de provas e, portanto, dispensável se mostra a fase de instrução, de modo que este juiz decidirá nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, as partes devem ser intimadas desta decisão, o Estado do Ceará, através do Portal Eletrônico, bem como a parte promovida, através de seus advogados por meio de publicação no Diário da Justiça, a fim de que se atenda ao comando do art. 10 do CPC/2015, assim, determino que estes autos fiquem disponíveis para julgamento, observada a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais.
Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2022.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 16:23
Conclusos para decisão
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24/10/2022 13:24
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/12/2021 12:32
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/12/2021 14:08
Mov. [61] - Certidão emitida
-
07/12/2021 14:08
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
-
07/12/2021 14:08
Mov. [59] - Decurso de Prazo
-
21/10/2021 23:34
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
08/10/2021 17:55
Mov. [57] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
05/10/2021 14:30
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
05/10/2021 14:28
Mov. [55] - Certidão emitida
-
05/10/2021 14:25
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
-
05/10/2021 14:25
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
05/10/2021 14:25
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
05/10/2021 14:20
Mov. [51] - Decurso de Prazo
-
05/10/2021 14:18
Mov. [50] - Decurso de Prazo
-
12/09/2021 01:16
Mov. [49] - Certidão emitida
-
02/09/2021 19:38
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0321/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 2688
-
01/09/2021 09:31
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2021 08:37
Mov. [46] - Certidão emitida
-
01/09/2021 08:37
Mov. [45] - Documento Analisado
-
26/08/2021 17:16
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2021 13:01
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
26/08/2021 12:46
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02268830-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/08/2021 11:06
-
23/08/2021 16:27
Mov. [41] - Certidão emitida
-
12/08/2021 09:38
Mov. [40] - Certidão emitida
-
12/08/2021 09:38
Mov. [39] - Documento Analisado
-
09/08/2021 16:02
Mov. [38] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará, através do Portal Eletrônico, para que se manifeste a respeito da contestação de fls. 195/198. Após a manifestação da parte autora, os autos deverão ficar disponíveis para nova análise. À Secretari
-
09/08/2021 13:19
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
09/08/2021 11:36
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02230772-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/08/2021 10:58
-
20/07/2021 16:19
Mov. [35] - Certidão emitida
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20/07/2021 16:19
Mov. [34] - Documento
-
20/07/2021 16:18
Mov. [33] - Documento
-
13/05/2021 09:27
Mov. [32] - Certidão emitida
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10/05/2021 15:30
Mov. [31] - Certidão emitida
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10/05/2021 08:53
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/077969-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2021 Local: Oficial de justiça - Nacilda Sampaio de Sousa
-
10/05/2021 08:51
Mov. [29] - Documento Analisado
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07/05/2021 18:00
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2021 13:50
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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04/05/2021 19:10
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02031554-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/05/2021 19:00
-
03/05/2021 15:47
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02027829-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/05/2021 15:28
-
30/04/2021 15:16
Mov. [24] - Certidão emitida
-
30/04/2021 15:16
Mov. [23] - Documento Analisado
-
30/04/2021 14:32
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2021 13:34
Mov. [21] - Certidão emitida
-
30/04/2021 13:34
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
29/04/2021 21:55
Mov. [19] - Certidão emitida
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29/04/2021 21:55
Mov. [18] - Documento
-
27/02/2021 09:52
Mov. [17] - Certidão emitida
-
23/02/2021 13:23
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/029985-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/04/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
19/02/2021 15:35
Mov. [15] - Mero expediente: Tendo em vista a petição do Estado do Ceará, de fl. 175, determino a renovação do mandado de fl. 169, para que a parte promovida seja devidamente citada.
-
18/02/2021 12:41
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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18/02/2021 12:32
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01883406-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2021 11:30
-
16/02/2021 16:31
Mov. [12] - Certidão emitida
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16/02/2021 16:31
Mov. [11] - Documento Analisado
-
16/02/2021 12:32
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2021 12:13
Mov. [9] - Certidão emitida
-
16/02/2021 12:13
Mov. [8] - Encerrar documento - restrição
-
22/12/2020 09:58
Mov. [7] - Certidão emitida
-
22/12/2020 09:58
Mov. [6] - Documento
-
22/10/2020 16:52
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/185568-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/12/2020 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
06/10/2020 12:58
Mov. [4] - Documento Analisado
-
02/10/2020 16:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2020 11:31
Mov. [2] - Conclusão
-
30/09/2020 11:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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