TJCE - 0200493-32.2022.8.06.0146
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pindoretama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:54
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111503085
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111503084
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111503085
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111503084
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21/10/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111503085
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21/10/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111503084
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21/10/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 19:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:45
Decorrido prazo de HICARO DANTAS MONTEIRO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA em 10/06/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84355880
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84355880
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24/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de PindoretamaVara Única da Comarca de Pindoretama PROCESSO: 0200493-32.2022.8.06.0146 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PINDORETAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CRISTINA NOGUEIRA DE LIMA - CE31854 e HICARO DANTAS MONTEIRO - CE46393 POLO PASSIVO:JAMES FLAMARION DA SILVA RIBEIRO D E S P A C H O Pedi os autos.
Trata-se de execução fiscal cujo valor do débito na data do ajuizamento da ação não supera o montante de R$ 10.000,00.
No caso, observa-se que não há movimentação útil do processo há mais de um ano, seja pela pendência de citação do executado ou, havendo citação, pela ausência de localização de bens penhoráveis.
Assim, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema Repetitivo nº 1184, bem como a Resolução nº 547/2024 do CNJ, intime-se a Fazenda Pública exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto à localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Pindoretama, data indicada no sistema.
Julianne Bezerra Barros Santos Juíza de Direito -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84355880
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84355880
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23/04/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84355880
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23/04/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84355880
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23/04/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDORETAMA em 14/08/2023 23:59.
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26/07/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:29
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2023 09:26
Juntada de Certidão (outras)
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16/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:14
Conclusos para despacho
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20/11/2022 18:22
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/10/2022 14:27
Mov. [4] - Expedição de Carta Precatória
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02/10/2022 12:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 12:11
Mov. [2] - Conclusão
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29/09/2022 12:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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