TJCE - 3000281-97.2024.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88182263
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88182263
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88182262
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88182262
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17/06/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:14
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88182262
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88182263
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 3000281-97.2024.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES EXECUTADO: ANA CAROLINA LIRA BEZERRA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença: Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e passo a DECIDIR. A exequente apresenta acordo entre as partes e requer a sua homologação. Segundo o que dispõe o art. 487, inciso III, "b" do CPC/2015, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a proposta de transação apresentada pelas partes.
Vejamos o que preleciona o artigo supracitado: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme o termo de ID nº 87468737 e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Em razão destes fatos, caso tenha sido determinada e realizada alguma restrição em conta bancária ou bem de propriedade do executado, à secretaria para que providencie sua suspensão. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Por se tratar de sentença homologatória de acordo, determino a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento do feito. Pacatuba/CE, data e assinatura no sistema. PACATUBA/CE, 14 de junho de 2024. PAULO ROBERTO LIMA CAVALCANTE Auxiliar Judiciário -
14/06/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88182263
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14/06/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88182262
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14/06/2024 13:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/06/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/06/2024 03:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LIRA BEZERRA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LIRA BEZERRA em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:41
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84862094
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84862095
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25/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000281-97.2024.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DOS BUQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM - CE25265, MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO - CE24440-A e RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA - CE26002-D POLO PASSIVO:FRANCISCA JANIELY MIRANDA DOS SANTOS e outros Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
DESPACHO Rh., Examinando os autos, verifica-se que o exequente promove a demanda em face de FRANCISCA JANIELY MIRANDA DOS SANTOS e ANA CAROLINA LIRA BEZERRA, no entanto, apenas o nome da segunda executada consta na matrícula do imóvel apresentada em id. 83662308. Assim, concedo o prazo de 10 dias, para o exequente esclarecer a divergência constatada quanto ao polo passivo, ocasião na qual deverá emendar à inicial, caso necessário. Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido no prazo assinalado, implicará na imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Data e assinatura no sistema.
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE MM.
Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 24 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84862094
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84862095
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24/04/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84862095
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24/04/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84862094
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22/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 21:09
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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