TJCE - 0002769-94.2019.8.06.0123
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
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15/07/2025 07:25
Decorrido prazo de FRANCINEUDA SOUSA AIRES em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:54
Decorrido prazo de FRANCINEUDA SOUSA AIRES em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025. Documento: 160608386
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20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 160608386
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19/06/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160608386
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19/06/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025. Documento: 159673406
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10/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159673406
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09/06/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159673406
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09/06/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/06/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 06:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MERUOCA em 12/12/2024 23:59.
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12/11/2024 05:11
Decorrido prazo de Cristovão Alves de Lima em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:11
Decorrido prazo de FRANCINEUDA SOUSA AIRES em 11/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/10/2024. Documento: 106766610
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106766610
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002769-94.2019.8.06.0123 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCINEUDA SOUSA AIRES REU: MUNICIPIO DE MERUOCA, CRISTOVÃO ALVES DE LIMA DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por dano moral proposta por Francineuda Sousa Aires em face do Município de Meruoca, já devidamente qualificados nos autos.
Recebida a inicial (id 43483799), foi deferida a justiça gratuita, determinada a realização de audiência de conciliação, bem como foi atribuído o ônus da prova ao promovido apenas em relação a apresentação das gravações realizadas pelas câmeras de segurança que filmaram os fatos alegados.
Despacho de id 43483779 determinou o cumprimento da decisão de id 43483799.
Despacho de id 43483778 determinou a designação de Audiência de conciliação.
Despacho de id 84845750 tornou sem efeito o de id 43483778, ocasião em que intimou a parte autora para dizer se tinha interesse no prosseguimento do feito.
Manifestação da parte autora (id 86548118) onde pugnou pelo prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. Inicialmente, não obstante o decurso de tempo, determino a intimação do Município de Meruoca para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte as gravações, conforme determinado no documento de id 43483799 ou, no mesmo prazo, justifique impossibilidade de fazê-lo.
Ato contínuo, deixo de designar a audiência de conciliação já determinada, cujo ato processual certamente seria inútil e, desde logo, amparado nas disposições do art. 139, II, do aludido diploma processual, e para que se cumpra o mandamento previsto no art. 4º do mesmo diploma lega, que garante às partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, determino a citação do ente promovido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Após a contestação, se vier acompanhada de novos documentos e/ou preliminares, ao autor para réplica. Deverão ambas as partes especificarem as provas que pretendem produzir, advertindo-as de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Expedientes Necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
09/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106766610
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09/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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15/06/2024 01:19
Decorrido prazo de RAYSSA MIRANDA DE ABREU CUNHA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:19
Decorrido prazo de RAYSSA MIRANDA DE ABREU CUNHA em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84845750
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84845750
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002769-94.2019.8.06.0123 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (9992)Polo Ativo: FRANCINEUDA SOARES AIRESPolo Passivo: MUNICÍPIO DE MERUOCA E CRISTOVÃO ALVES LIMA DESPACHO R.h. Considerando que o processo se encontra paralisado desde setembro de 2022, torno sem efeito o despacho de ID 43483778 e determino a intimação da parte autora que se manifeste acerca do interesse em prosseguir com a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Diligencie-se com urgência. Meruoca/CE, datado e assinado eletronicamente. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84845750
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84845750
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29/04/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84845750
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29/04/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84845750
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25/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
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20/11/2022 03:43
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/09/2022 14:55
Mov. [25] - Mero expediente: Vistos em inspeção ordinária anual, na forma da portaria 05/2022 deste juízo, DJ de 12/09/2022. Proceda-se com a designação de audiência, como já determinado.
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26/09/2022 14:50
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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27/09/2020 11:49
Mov. [23] - Mero expediente: Cumpra-se a decisão de páginas 18/19. Expedientes necessários e urgentes.
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22/09/2020 14:31
Mov. [22] - Conclusão
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22/09/2020 14:31
Mov. [21] - Documento
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22/09/2020 14:31
Mov. [20] - Documento
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22/09/2020 14:31
Mov. [19] - Documento
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22/09/2020 14:31
Mov. [18] - Petição
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22/09/2020 14:31
Mov. [17] - Documento
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22/09/2020 14:31
Mov. [16] - Documento
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22/09/2020 14:31
Mov. [15] - Documento
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22/09/2020 14:31
Mov. [14] - Documento
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22/09/2020 14:31
Mov. [13] - Documento
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22/09/2020 14:31
Mov. [12] - Documento
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23/09/2019 13:55
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2019 11:13
Mov. [10] - Recebimento
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23/09/2019 11:13
Mov. [9] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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08/09/2019 09:30
Mov. [8] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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08/09/2019 09:29
Mov. [7] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Adiamento/Redesignação em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: PMER19000019918
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08/09/2019 09:28
Mov. [6] - Recebimento
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08/09/2019 09:28
Mov. [5] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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23/07/2019 18:16
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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23/07/2019 18:10
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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23/07/2019 18:10
Mov. [2] - Recebimento
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19/07/2019 17:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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