TJCE - 3000275-47.2024.8.06.0119
1ª instância - 2ª Vara Civel de Maranguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:40
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 01:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA CRUZ em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA PASSOS em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2024. Documento: 90463068
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09/08/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90463068
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Outra Banda, CEP: 61942-460, Telefone: (85) 3108-1776, E-mail: [email protected] Procedimento do Juizado Especial Cível Processo Judicial Eletrônico (PJe) nº 3000275-47.2024.8.06.0119 AUTOR: WELINGTON SILVA BIZARRIA REU: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA CRUZ, CLEVER, JAIME SENTENÇA Vistos nesta data.
Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Em audiência de conciliação, as partes informaram que o objeto da ação foi devidamente solucionado, requerendo, por conseguinte, a desistência da ação, conforme ata de ID nº 87456619 Ressalte-se o que dispõe o Código de Processo Civil sobre o instituto da desistência: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Tal hipótese restou configurada na presente ação, motivo pelo qual, HOMOLOGO a desistência e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.
Expedientes Necessários. Maranguape, 7 de agosto de 2024. Lucas D'avila Alves Brandão Juiz(a) de Direito Assinado por Certificado Digital -
08/08/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90463068
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08/08/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 16:15
Extinto o processo por desistência
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05/06/2024 14:09
Conclusos para despacho
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05/06/2024 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA CRUZ em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:07
Juntada de ata de audiência de conciliação
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21/05/2024 00:22
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA PASSOS em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:01
Decorrido prazo de JAIME em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84869141
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25/04/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Outra Banda, CEP: 61942-460, Telefone: (85) 3341-3062, Número de WhatsApp: (85) 98193-5930, E-mail: [email protected] PJE Nº: 3000275-47.2024.8.06.0119 AUTOR: WELINGTON SILVA BIZARRIA REU: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA CRUZ, CLEVER, JAIME Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado: GABRIELA OLIVEIRA PASSOS OAB: CE49596 Endere�o: desconhecido ADVOGADO DO RÉU: INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via Sistema) De ordem da Excelentíssima Senhor Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca, Dr(a). Ana Izabel de Andrade Lima Pontes, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 27/05/2024, às 11:00 horas, que poderá ser realizada de forma híbrida, seja presencialmente na sala de conciliação/mediação ou por videoconferência através de plataforma digital - Microsoft Office 365/Teams, devendo as partes acessarem a sala virtual através do link: https://link.tjce.jus.br/fe94a1 Ou por meio do QR Code: Seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
As partes e procuradores poderão baixar o aplicativo para aparelho celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico por meio de acesso ao sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça https://www.cnj.jus.br/plataformavideoconferencianacional/orientacoes-utilizacao/, cujo manual está disponível neste link: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencianacional/manual-para-partes-etestemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/, sendo recomendado que os participantes estejam em local silencioso e com bom acesso à internet.
Deverá ainda, por fim, que fica(m)a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Maranguape/CE, 24 de abril de 2024. Klinsmann Andrade Rodrigues de Lima Servidor(a) Geral Assinado por certificação digital -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84869141
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24/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84869141
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24/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:10
Audiência Conciliação redesignada para 27/05/2024 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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22/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
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05/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:39
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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05/04/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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