TJCE - 3001849-95.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 00:32
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 00:32
Juntada de Certidão
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19/06/2024 00:32
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 86432813
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86432813
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 Tatiane Dias Araújo, contra Boa Vista Serviços S.A., Confederação Nacional de Nacional Dirigentes Logistas e Serasa S.A. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação (ID de nº 86432799). Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se.
Intime-se, logo após o trânsito em julgado, arquivem-se os vertentes autos.
Coreaú/CE, data e hora da assinatura digital André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto em respondência na Vara Única da Comarca de Coreaú -
28/05/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86432813
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26/05/2024 12:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/05/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 11:46
Juntada de ata da audiência
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21/05/2024 09:53
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2024 01:05
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84591700
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84591700
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3001849-95.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: TATIANE DIAS ARAUJO REU: BOA VISTA SERVICOS S.A., SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 21 de maio de 2024, às 11:40min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjAwYjBiMWUtMTZmNS00OWMzLTlmNGEtMjY5YzhlNjk0NWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA/ GABINETE -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84591700
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84591700
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25/04/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84591700
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25/04/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84591700
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25/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:02
Audiência Conciliação redesignada para 21/05/2024 11:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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10/04/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:42
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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21/09/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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