TJCE - 3000610-92.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:53
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
22/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO MORAIS em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000610-92.2021.8.06.0112 |Requerente: ELIENE LOURENCO DOS SANTOS |Requerido: H.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] proposta por ELIENE LOURENCO DOS SANTOS em desfavor de H.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA, as partes já devidamente qualificadas.
Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 44376611, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão de id. 56795340.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
21/03/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 06:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/03/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
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27/01/2023 08:41
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO MORAIS em 23/01/2023 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online pela não respostas em duas ocasiões da instituição CORA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
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18/11/2022 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO MORAIS em 03/10/2022 23:59.
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20/09/2022 16:17
Conclusos para despacho
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16/09/2022 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
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03/09/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 15:41
Conclusos para despacho
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28/08/2022 01:45
Decorrido prazo de H. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA em 26/08/2022 23:59.
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15/08/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 09:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
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08/07/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 14:31
Processo Reativado
-
05/05/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2022 12:31
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ARAUJO MORAIS em 04/02/2022 23:59:59.
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11/03/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:26
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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14/12/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 10:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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13/12/2021 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2021 07:36
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 16:05
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2021 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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09/11/2021 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 13:38
Expedição de Intimação.
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14/10/2021 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
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11/10/2021 15:27
Audiência Conciliação redesignada para 09/12/2021 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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29/09/2021 02:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 02:49
Expedição de Citação.
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27/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:07
Audiência Conciliação redesignada para 08/12/2021 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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17/08/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 23:51
Outras Decisões
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28/06/2021 14:04
Conclusos para decisão
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28/06/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 14:04
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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28/06/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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