TJCE - 3000958-82.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 07:14
Juntada de Certidão
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10/05/2024 07:14
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 00:34
Decorrido prazo de DAVID BARBOSA AZEVEDO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO SERAFIM RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2024. Documento: 84668222
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84668222
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23/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000958-82.2022.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Ausência do autor em audiência.
SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 9.099/95, estando as partes já devidamente qualificadas nos autos.
No presente caso, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu a audiência designada no curso do processo, tampouco apresentou justificativa para sua ausência.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da parte a qualquer das audiências do processo (art. 9º, da Lei n. 9.099/95), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Nesse cenário, o tratamento dado pelo citado preceptivo à ausência da parte autora à qualquer das audiências do processo impõe a extinção da demanda, inobservado o figurino legal.
Razões postas, julgo extinta a demanda com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
22/04/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84668222
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19/04/2024 19:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/04/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 17:10
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2024 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
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23/11/2023 06:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 06:11
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71374332
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71374330
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31/10/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71374332
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71374330
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000958-82.2022.8.06.0013 Requerente: ANTONIO SERAFIM RODRIGUES Requerido: JOQUEBEDE PINTO DUARTE e outros DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO SERAFIM RODRIGUES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000958-82.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 19/04/2024 16:45, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 30 de outubro de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
30/10/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71374332
-
30/10/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71374330
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30/10/2023 14:34
Audiência Conciliação designada para 19/04/2024 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/10/2023 14:32
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO SERAFIM RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67573245
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67573244
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67573245
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67573244
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000958-82.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ANTONIO SERAFIM RODRIGUES Requerido: REU: JOQUEBEDE PINTO DUARTE e outros DESTINATÁRIO:Advogado(s) do reclamante: ANTONIO SERAFIM RODRIGUES / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000958-82.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 30/10/2023 14:15, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Fica também ciente da devolução do ar da parte adversa de id 67519225.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 28 de agosto de 2023.
Eu, , SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
28/08/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 04:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:58
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/06/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 17:04
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/06/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
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06/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:28
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:18
Audiência Conciliação redesignada para 16/06/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Em apreciação à petição da parte autora de ID 55796894, verifico que os expedientes de citação dos promovidos foram enviados para endereço equivocado, diverso daquele indicado pelo autor à exordial.
Considerando que inexiste tempo hábil para o reenvio, pelos correios, de citação e intimação para a audiência de conciliação, determino o cancelamento da audiência marcada para o dia 06/03/2022, determinado à Secretaria que promova a redesignação do ato, bem como expeça novos expedientes citatórios.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
28/02/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 15:38
Nomeado outro auxiliar da justiça
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28/02/2023 14:56
Conclusos para decisão
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27/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000958-82.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: ANTONIO SERAFIM RODRIGUES Requerido: REU: JOQUEBEDE PINTO DUARTE e outros DESTINATÁRIO:Advogado(s) do reclamante: ANTONIO SERAFIM RODRIGUES / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000958-82.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 06/03/2023 14:15, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 28 de novembro de 2022.
Eu, JOHN VICTOR RARIS ESTEVAM SAMPAIO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:55
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/11/2022 14:54
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2022 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/11/2022 14:00
Juntada de petição
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28/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:13
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/09/2022 11:12
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2022 10:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:09
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2022 11:57
Juntada de intimação de pauta
-
23/06/2022 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:08
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 10:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/06/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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