TJCE - 3901161-95.2012.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Publicado Edital em 26/03/2025. Documento: 140886270
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140886270
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24/03/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140886270
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21/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:40
Expedição de Edital.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 135209518
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 135209518
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07/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135209518
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06/03/2025 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO em 30/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2024. Documento: 88927685
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88927685
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08/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3901161-95.2012.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Direitos / Deveres do Condômino]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHOPROMOVIDO(A)(S): DENISE MIRANDA DA SILVEIRA D E S P A C H O Tendo em vista as razões apresentadas pela CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO DENISE MIRANDA DA SILVEIRA, DEFIRO o pedido de dilação do prazo para cumprimento das diligência determinada no id 87886450, quanto a realização de nova tentativa de leilão judicial eletrônico, por mais 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
05/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88927685
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02/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2024. Documento: 87886450
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87886450
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11/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3901161-95.2012.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO EXECUTADO: DENISE MIRANDA DA SILVEIRA Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2024 desta 12ª Unidade.
D E S P A C H O Antes de deliberar para que seja realizada nova tentativa de alienação do bem penhorado, através de leilão judicial eletrônico, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade, determino à Secretaria que: INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: a) memória atualizada do valor dos débitos exequendos nas 3 (três) ações, envolvendo as mesmas partes, referente à unidade de nº 403, 3901161-95.2012.8.06.0004, 3929896-07.2013.8.06.0004 e 3000020-27.2016.8.06.0004, de forma a demonstrar os aspectos em que foi apurado (juros, índice, multa e obrigações); b) certidão atualizada de ônus reais do imóvel penhorado (unidade de nº 403), do condomínio exequente, matriculado sob o nº 80.204 no Registro de Imóveis da 2º Zona, conforme preconiza o art. 886, inciso VI, do CPC; c) informar, com base no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, quais são os terceiros interessados que devem ser intimados dos leilões, seus respectivos endereços; e d) comprovar a existência - ou não - de pendência tributárias e não tributárias, próprias, de imóvel, conforme preconiza o art. 886, inciso VI, do CPC.
Intime-se.
Cumprido, retornem estes autos conclusos para fixar as condições da alienação, em conformidade com os arts. 881 a 903 do Código de Processo Civil CPC e a Resolução nº 06/2017 do Órgão Especial do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
10/06/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87886450
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10/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:18
Decorrido prazo de DENISE MIRANDA DA SILVEIRA em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 77238719
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77238719
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18/12/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3901161-95.2012.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO EXECUTADO: DENISE MIRANDA DA SILVEIRA D E S P A C H O Aguarde-se o cumprimento da diligência de intimação da parte executada, conforme determinada no despacho anterior (id 71816109).
Cumprido o mandado, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao leilão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
15/12/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77238719
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15/12/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:58
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71816109
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71816109
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20/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3901161-95.2012.8.06.0004 e Apensos: 3929896-07.2013.8.06.0004 e 3000020-27.2016.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO EXECUTADO: DENISE MIRANDA DA SILVEIRA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença em que o condomínio exequente objetiva o recebimento dos créditos condominiais devidos pela executada.
Foi determinada nova avaliação do bem imóvel, objeto da presente execução, a ser praceado, considerando que a primeira avaliação realizada há mais de 1 (um) ano, na data de 31/03/2022 (id 32179631), a fim de preservar o valor real e evitar a arrematação por preço vil, como determina o art. 873, incisos II e III, ambos do CPC, pois tal lapso temporal é suficiente para alterar substancialmente o valor do bem.
Tendo sido realizada nova avaliação em 24/08/2023, com a juntada do respectivo termo pelo Oficial de Justiça Avaliador no id 67448547, resultando o valor atualizado (original) de R$ 313.813,50 (trezentos e treze mil, oitocentos e treze reais e cinquenta centavos) para R$ 522.500,00 (quinhentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 872, § 2º, do CPC.
Verifica-se ainda que, no que pese haver sido feita e juntada da minuta de Edital de Leilão do imóvel, diante da reavaliação do bem penhorado, necessária a expedição de novo edital para a perfectibilização do leilão e futura satisfação integral do débito, inclusive dos autos processuais apensos (3929896-07.2013.8.06.0004 e 3000020-27.2016.8.06.0004), apenas e tão somente após a manifestação das partes.
A intimação da parte executada DENISE MIRANDA DA SILVEIRA será feita por Oficial de Justiça.
Dê-se ciência ao leiloeiro nomeado Sílvio César Maraschi, conforme decisão id 17073676, via e-mail: [email protected] ou Telefone: (85) 98155.1504 / 99108.1504, para que aguarde a designação pelo Juízo de nova tentativa de alienação do bem imóvel penhorado, através de leilão judicial eletrônico.
Cumpra-se, com URGÊNCIA, a longa tramitação do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
17/11/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71816109
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17/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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12/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:06
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:09
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:19
Audiência Conciliação não-realizada para 06/09/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/08/2023 15:40
Desentranhado o documento
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24/08/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:06
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/08/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
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11/08/2023 08:11
Expedição de Ofício.
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65364242
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65364242
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3901161-95.2012.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Direitos / Deveres do Condômino]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO EXECUTADO: DENISE MIRANDA DA SILVEIRA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença em que o condomínio exequente objetiva o recebimento dos créditos condominiais devidos pela executada.
Conforme consignado no despacho anterior (id 62991156), o presente feito já se encontra em estágio avançado, com penhora e avaliação do bem imóvel (id 32179631), com respectiva averbação prévia à alienação ao leilão judicial eletrônico (id 38289466) e tentativa infrutífera de alienação judicial levado à leilão na modalidade eletrônica, por falta de licitantes, conforme certificado pelo Sr.
Leiloeiro Silvio César Maraschi (id 23527535).
Prosseguindo com a análise, verifica-se que, em tramite perante este juízo atualmente, outras duas ações, sob o nº 3929896-07.2013.8.06.0004 e 3000020-27.2016.8.06.0004, envolvendo as mesmas partes, referente à unidade de nº 403, do condomínio exequente, matriculado sob o nº 80.204 no Registro de Imóveis da 2º Zona (id 19802715), no entanto, têm como objetos taxas condominiais com competências distintas.
Em vista disso, no caso, por envolver discussão sobre a mesma causa de pedir, imprescindível, determinação de apensamento dos processos, em atendimento aos princípios da celeridade e da economia processual, norteadores expressos do Juizado Especial, conforme o art. 2º, da Lei nº 9.099/95 (id 24663293).
Saliente-se, ainda, que nos autos de processo nº 3929896-07.2013.8.06.0004 houve designação de leilão do mesmo bem imóvel, objeto da presente demanda, não chegando a ser realizado, vez que já ultrapassada as datas destinadas para o ato.
Observa-se, ainda, que o imóvel penhorado em questão (matriculado sob o nº 80.204) encontra-se com averbação premonitória: Nada impede que várias execuções, contra um mesmo devedor e com penhora sobre um mesmo bem, corram em paralelo, sobretudo, quando o valor de avaliação do bem é capaz de garantir todas as penhoras realizadas.
Situação em que, contudo, de acordo com a inteligência do art. 909 do Código de Processo Civil, a preferência pela apreensão judicial no juízo onde o bem foi primeiramente penhorado. Pois bem, antes de deliberar para que seja realizada nova tentativa de alienação do bem penhorado, através de leilão judicial eletrônico, determino à Secretaria que: 1.
INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos demonstrativo do crédito, devendo ser excluídos do cálculo os valores atinentes à "DESPESAS CARTORÁRIAS - AVERBACAO", vez que não fazem parte do título judicial exequendo; 2. considerando que a primeira avaliação do imóvel feita há mais de um ano, em 31 de março de 2022, conforme id 32179631, se faz necessário nova avaliação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 80.204, tendo em vista o tempo transcorrido, nos termos do art. 873 do CPC, EXPEÇA-SE, com urgência, mandado de avaliação do imóvel penhorado (Apartamento nº 403 do Edifício Sophia Marinho, situado nesta Capital, na Rua Tomás Pompeu, nº 261, Bairro Meireles, CEP: 60160-080); Fica autorizado o Oficial de Justiça a, caso entenda necessário para efetivação do mandado, requisitar o auxílio de força policial, nos termos do art. 782, § 2º , do CPC, as quais deverão ser cumpridas com prudência e moderação, bem como realizar a diligência após o horário previsto no art. 212, caput, do CPC. 3. Oficie-se ao MM.
Juízo da 6ª Vara Cível da Capital, via Malote Digital, onde tramita a Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0130206-33.2018.8.06.0001, para ciência deste despacho e de todas as execuções envolvendo as mesmas partes, referente à unidade de nº 403, matriculado sob o nº 80.204, que prosseguem nessa Unidade de Juizado Especial: 3901161-95.2012.8.06.0004, 3929896-07.2013.8.06.0004 e 3000020-27.2016.8.06.0004.
O referido ofício deve ser acompanhado de cópia deste despacho e matrícula id 63782427.
Sem prejuízo de referida diligência e sem prejuízo do regular trâmite, considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, em que o Juiz pode tentar a conciliação entre as partes a qualquer tempo, bem assim considerando o que dispõe o art. 2º da Lei 9.099/95, onde deve--se buscar, sempre que possível, a conciliação ou a transação entre as partes, combinado com a Meta 3 do CNJ, que objetiva estimular a solução de conflitos por meio da conciliação, determino que à Secretaria designe audiência de conciliação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, levando-se em consideração a longa tramitação do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
09/08/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 18:59
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3901161-95.2012.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Direitos / Deveres do Condômino] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO PROMOVIDO(A)(S): DENISE MIRANDA DA SILVEIRA D E S P A C H O Execução garantida através de penhora do imóvel gerador do débito (id. 32179631).
Comprovada a averbação da penhora na matrícula do imóvel no id. 38289466.
Devidamente intimada para, querendo, opor embargos à execução, a parte executada manteve-se inerte (id. 56430027).
Antes da designação da hasta pública, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, acostar demonstrativo atualizado do débito e matrícula atualizada do imóvel que pretende seja levado a leilão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
27/06/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 02:19
Decorrido prazo de DENISE MIRANDA DA SILVEIRA em 02/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:54
Conclusos para despacho
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08/03/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:33
Conclusos para despacho
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12/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3901161-95.2012.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO EXECUTADO: DENISE MIRANDA DA SILVEIRA D E S P A C H O Intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da resposta do cartório em id. 38964911, no prazo de 05 dias, dando prosseguimento no cumprimento de sentença, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:55
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:34
Apensado ao processo 3000020-27.2016.8.06.0004
-
01/04/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 19:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 19:27
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 07:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 15:24
Apensado ao processo 3929896-07.2013.8.06.0004
-
16/11/2021 09:25
Outras Decisões
-
06/07/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:46
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2019 10:43
Juntada de petição
-
04/11/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 12:20
Outras Decisões
-
09/07/2018 12:56
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 21:30
Mov. [89] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.901.161-8) para o PJe (3901161-95.2012.8.06.0004)
-
28/02/2018 21:48
Mov. [88] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
28/02/2018 21:48
Mov. [87] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
28/02/2018 09:41
Mov. [86] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 09:41
Mov. [85] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizLUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA )
-
07/08/2017 10:22
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
07/08/2017 10:22
Mov. [83] - Documento analisado: Documento analisado
-
02/06/2017 13:31
Mov. [82] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
02/06/2017 12:57
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOANA CARVALHO BRASIL) em 02/06/17 *Referente ao evento Juntada de Intimação(01/06/17)
-
01/06/2017 15:37
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO)
-
01/06/2017 15:37
Mov. [79] - Documento: Juntada de Intimação
-
28/04/2017 11:26
Mov. [78] - Documento: Juntada de Mandado
-
28/07/2016 13:22
Mov. [77] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
28/07/2016 13:20
Mov. [76] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ DENISE MIRANDA DA SILVEIRA
-
28/07/2016 13:20
Mov. [75] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
26/07/2016 11:01
Mov. [74] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
21/07/2016 13:43
Mov. [73] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ DENISE MIRANDA DA SILVEIRA
-
21/07/2016 13:43
Mov. [72] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
21/05/2016 10:25
Mov. [71] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 21/05/2016 10:25
-
26/01/2016 09:21
Mov. [70] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOANA CARVALHO BRASIL) em 26/01/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(25/01/16)
-
25/01/2016 21:23
Mov. [69] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
25/01/2016 21:23
Mov. [68] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DENISE MIRANDA DA SILVEIRA)
-
25/01/2016 21:23
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO)
-
25/01/2016 21:23
Mov. [66] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
19/11/2015 08:42
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
19/11/2015 08:42
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
10/11/2015 17:25
Mov. [63] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
28/04/2015 16:37
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
14/04/2015 15:12
Mov. [61] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
09/04/2015 17:48
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOANA CARVALHO BRASIL) em 09/04/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/04/15)
-
09/04/2015 17:44
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO)
-
09/04/2015 17:44
Mov. [58] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
09/04/2015 14:38
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
09/04/2015 14:38
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
07/08/2014 16:52
Mov. [55] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
07/08/2014 09:47
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOANA CARVALHO BRASIL) em 07/08/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(06/08/14)
-
06/08/2014 18:03
Mov. [53] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DENISE MIRANDA DA SILVEIRA)
-
06/08/2014 18:03
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO)
-
06/08/2014 18:03
Mov. [51] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
06/08/2014 16:09
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
06/08/2014 16:09
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
06/08/2014 16:09
Mov. [48] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
24/07/2014 18:08
Mov. [47] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Bloquear BACENJUD
-
24/07/2014 17:57
Mov. [46] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
-
24/07/2014 17:57
Mov. [45] - Documento analisado: Documento analisado
-
24/07/2014 15:29
Mov. [44] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
26/07/2013 11:51
Mov. [43] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
17/06/2013 23:59
Mov. [42] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/06/13)
-
12/06/2013 10:12
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOANA CARVALHO BRASIL) em 12/06/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/06/13)
-
11/06/2013 17:42
Mov. [40] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
-
11/06/2013 17:42
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO)
-
11/06/2013 17:42
Mov. [38] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
11/06/2013 13:46
Mov. [37] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
11/06/2013 13:46
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
11/06/2013 13:45
Mov. [35] - Documento: Juntada de Certidão
-
02/05/2013 11:34
Mov. [34] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
27/03/2013 11:20
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para DENISE MIRANDA DA SILVEIRA *Referente ao evento Julgada procedente a ação(23/11/12)
-
23/01/2013 09:23
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
27/11/2012 10:53
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOANA CARVALHO BRASIL) em 27/11/12 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(23/11/12)
-
23/11/2012 17:23
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DENISE MIRANDA DA SILVEIRA)
-
23/11/2012 17:23
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO)
-
23/11/2012 17:23
Mov. [28] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
27/08/2012 15:59
Mov. [27] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
27/08/2012 15:59
Mov. [26] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
27/08/2012 15:59
Mov. [25] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
22/08/2012 10:19
Mov. [24] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
22/08/2012 09:58
Mov. [23] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 02/03/12 para DENISE MIRANDA DA SILVEIRA *Referente ao evento Juntada de Termo de Audiência(24/02/12)
-
12/07/2012 15:26
Mov. [22] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Juntada de Certidão(14/06/12)
-
12/07/2012 14:45
Mov. [21] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
14/06/2012 15:13
Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ DENISE MIRANDA DA SILVEIRA
-
14/06/2012 15:13
Mov. [19] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO)
-
14/06/2012 15:13
Mov. [18] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 27 de Agosto de 2012 às 15:00)
-
14/06/2012 15:13
Mov. [17] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
-
14/06/2012 15:13
Mov. [16] - Documento: Juntada de Certidão
-
02/03/2012 14:53
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para DENISE MIRANDA DA SILVEIRA *Referente ao evento Juntada de Termo de Audiência(24/02/12)
-
28/02/2012 09:04
Mov. [14] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/02/2012 09:02
Mov. [13] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ DENISE MIRANDA DA SILVEIRA em 23/02/12
-
24/02/2012 14:21
Mov. [12] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOANA CARVALHO BRASIL) em 24/02/12 *Referente ao evento Juntada de Termo de Audiência(24/02/12)
-
24/02/2012 11:23
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DENISE MIRANDA DA SILVEIRA)
-
24/02/2012 11:23
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO)
-
24/02/2012 11:23
Mov. [9] - Audiência: Audiência Instrução Designada/(Agendada para 14 de Junho de 2012 às 15:00)
-
24/02/2012 11:23
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
24/02/2012 11:23
Mov. [7] - Documento: Juntada de Termo de Audiência ONDE SE LÊ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE JUNHO DE 2012, ÀS 14H:30MIN...LEIA-SE 14 DE JUNHO DE 2012,ÀS 15:00 HORAS
-
31/01/2012 15:01
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para DENISE MIRANDA DA SILVEIRA
-
13/01/2012 15:09
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para DENISE MIRANDA DA SILVEIRA
-
13/01/2012 15:09
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMINIO EDIFICIO SOPHIA MARINHO) em 13/01/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(13/01/12)
-
13/01/2012 15:09
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 24 de Fevereiro de 2012 às 11:00)
-
13/01/2012 15:08
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Cível e Criminal
-
13/01/2012 15:08
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB14892NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2012
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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