TJCE - 3000035-74.2022.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 06:04
Decorrido prazo de MARIA AURIZETE DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160323447
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160323447
-
12/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160323447
-
12/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:06
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:27
Decorrido prazo de MIGUEL VICTOR VASCONCELOS MESQUITA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:27
Decorrido prazo de ALYSSON RANIERI DE AGUIAR CARNEIRO ALBUQUERQUE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:27
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MIGUEL VICTOR VASCONCELOS MESQUITA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ALYSSON RANIERI DE AGUIAR CARNEIRO ALBUQUERQUE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 138784730
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 138784730
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 138784730
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138784730
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138784730
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138784730
-
21/03/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138784730
-
21/03/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138784730
-
21/03/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138784730
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20/03/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135991949
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135991949
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25/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135991949
-
24/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 19:36
Decorrido prazo de MARIA AURIZETE DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:36
Decorrido prazo de MIGUEL VICTOR VASCONCELOS MESQUITA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:36
Decorrido prazo de ALYSSON RANIERI DE AGUIAR CARNEIRO ALBUQUERQUE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:00
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80139969
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80139969
-
22/02/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80139969
-
22/02/2024 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/02/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 00:08
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:44
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
10/07/2023 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:41
Decorrido prazo de MARIA AURIZETE DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de MIGUEL VICTOR VASCONCELOS MESQUITA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de ALYSSON RANIERI DE AGUIAR CARNEIRO ALBUQUERQUE em 30/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 11:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando o fim da atividade postulatória, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em quinze dias, justificando suficientemente a pertinência e relevância da prova escolhida à luz dos fatos controvertidos em causa, sob pena de indeferimento de que cuida o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Itarema/CE, 22 de novembro de 2022.
Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MIGUEL VICTOR VASCONCELOS MESQUITA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ALYSSON RANIERI DE AGUIAR CARNEIRO ALBUQUERQUE em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ALYSSON RANIERI DE AGUIAR CARNEIRO ALBUQUERQUE em 13/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 09:04
Conclusos para despacho
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23/05/2022 09:01
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Itarema.
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20/05/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:18
Juntada de Certidão
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19/04/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:10
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Itarema.
-
19/04/2022 16:10
Distribuído por sorteio
-
19/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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