TJCE - 3000404-52.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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20/07/2024 00:02
Decorrido prazo de FABIANA LIMA DE SOUZA ASSUNCAO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:02
Decorrido prazo de THAYNA CRUZ FONTENELE em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:02
Decorrido prazo de WILLIAM DE ASSUNCAO SILVA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89080342
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89080342
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89080342
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89080342
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89080342
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89080342
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89080342
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89080342
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000404-52.2022.8.06.0174 DECISÃO Vistos em conclusão. A priori, assento que no Sistema dos Juizados Especiais existe regramento próprio acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43 da Lei 9.099/95), devendo este ser aplicado ao caso em apreço, conforme o critério da especialidade. Em consonância com o disposto na Lei de Regência, cabe ao Juízo de primeiro grau o recebimento ou não do recurso inominado contra a decisão por ele proferida, conforme também orienta o Enunciado nº 166 do FONAJE. Dito isto, analisados os requisitos de admissibilidade do inominado ora interposto, verificou-se que o autor, ora recorrente, não comprovou tempestivamente a sua hipossuficiência financeira e não realizou o preparo do recurso interposto (id. 88248693). O Enunciado Cível nº 80 do FONAJE, assim dispõe: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva". Por todo o exposto, julgo deserto o inominado interposto, pelo que não o recebo. Intimem-se e, após a observância das formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito Respondendo -
10/07/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89080342
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10/07/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89080342 Documento: 89080342
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10/07/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89080342
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05/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
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05/07/2024 08:49
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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04/07/2024 17:15
Não recebido o recurso de FRANCISCO GABRIEL LIMA - CPF: *67.***.*37-91 (AUTOR).
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24/06/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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04/03/2024 06:40
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 06:40
Decorrido prazo de THAYNA CRUZ FONTENELE em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80082695
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 80082694
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80082695
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80082694
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21/02/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80082695
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21/02/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80082694
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06/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
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24/08/2023 03:46
Decorrido prazo de FABIANA LIMA DE SOUZA ASSUNCAO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:46
Decorrido prazo de WILLIAM DE ASSUNCAO SILVA em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 21:01
Juntada de Petição de recurso
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65307890
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65307889
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65307888
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65307887
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65307890
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65307889
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65307888
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65307887
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671.3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000404-52.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 65278358 O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, Data da Inserção Digital.
Eu, Ulisses Gleydson Cavalcante Ferreira, Estagiário de Unidade Judiciaria, digitei-o.
Antônio Portela de Lima Supervisor de Unidade Judiciária -
07/08/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2023 19:36
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de WILLIAM DE ASSUNCAO SILVA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:22
Decorrido prazo de THAYNA CRUZ FONTENELE em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000404-52.2022.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: FRANCISCO GABRIEL LIMA Endereço: SITIO ALEGRE, S/N, ZONA RURAL, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 PROMOVIDO(A)(S) : Nome: CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Quadra QNB 16, Lote 01, Loja 01 e 02, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASíLIA - DF - CEP: 72115-160 INTIMAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente, fica a parte promovida, por seu(s) representante(s) jurídico(s), intimada acerca do inteiro teor da decisão vinculada ao ID Num. 44333716 (páginas 100/102 do processo em pdf).
Tianguá/CE, 02 de dezembro de 2022.
Caetano Marlindo Henrique Técnico Judiciário Mat. 312-1-6 -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:26
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:36
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 19:02
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 14:51
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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12/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 10:47
Juntada de Petição de citação
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20/04/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:29
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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12/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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