TJCE - 0221780-69.2020.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:33
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de parecer
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19/11/2024 05:42
Decorrido prazo de NEIL ALESSANDRO MEDEIROS SILVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 111641896
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 111641896
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30/10/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111641896
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30/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCA CINEUDA FERNANDES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCA CINEUDA FERNANDES em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/06/2024. Documento: 88273977
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20/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/06/2024. Documento: 88273977
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88273977
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 01ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (JUIZADO ESPECIAL) 0221780-69.2020.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FRANCISCA CINEUDA FERNANDES REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA R.h. Vistos e examinados. Acolho a competência atribuída a este juizado especial fazendário, em razão do valor da causa. Anuncio o julgamento antecipado da lide, por entender que a matéria versada nos presentes autos é somente de direito, sendo despicienda a produção de provas em audiência (art. 355, inc.
I, do NCPC). Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar sobre o mérito da questão. Empós, autos conclusos para sentença. Intimações e expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
18/06/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88273977
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18/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 18:53
Conclusos para despacho
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25/05/2024 00:36
Decorrido prazo de NEIL ALESSANDRO MEDEIROS SILVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:29
Decorrido prazo de NEIL ALESSANDRO MEDEIROS SILVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 13:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/05/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 84749015
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02/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0221780-69.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Piso Salarial] Requerente: AUTOR: FRANCISCA CINEUDA FERNANDES Requerido: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de Ação de Reclamação Trabalhista proposta por Francisca Cineuda Fernandes em face do Estado do Ceará, com o intuito de obter o pagamento dos valores devidos a título de seu piso salarial no cargo de Agente Comunitário de Saúde. Breve relato.
Decido. Da análise dos autos, tem-se que o valor atribuído à causa foi de R$ 24.712,52 (Vinte e quatro mil, setecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos)., abaixo, portanto, do piso de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido para a fixação da competência das varas das fazendas públicas residuais, conforme se extrai do art. 2º, caput, da Lei n.º 12.153/09, in verbis: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Outrossim, verifica-se que não há qualquer excludente da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme as situações elencadas no § 1º do art. 2º da Lei n.º 12.153/2009, a saber: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Assim, na presente causa, se encontram reunidos todos os requisitos de atração da competência do Juizado Especial fazendário: i) valor da causa aquém do patamar legal; ii) qualidade das partes litigantes; iii) matéria não incluída no rol das exceções da competência; iv) instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública. Diante disso, com fulcro no art. 64, §1°, do CPC, declaro a incompetência absoluta deste juízo comum fazendário para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos para que sejam redistribuídos a uma das varas dos juizados fazendários desta Comarca de Fortaleza, na forma do art. 64, §3°, do CPC. Intimem-se e remetam-se na forma ora determinada. FORTALEZA/CE, data da assinatura digital.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 84749015
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01/05/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84749015
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29/04/2024 16:06
Declarada incompetência
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31/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
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01/02/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2023 12:02
Conclusos para despacho
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25/10/2022 09:02
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/08/2022 14:39
Mov. [40] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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09/08/2022 12:20
Mov. [39] - Concluso para Sentença
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09/08/2022 11:54
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01395490-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/08/2022 11:42
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04/08/2022 17:00
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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04/08/2022 17:00
Mov. [36] - Documento Analisado
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04/08/2022 16:16
Mov. [35] - Mero expediente: Cls. Abra-se vista ao representante do Ministério Público para parecer meritório. Empós, venham-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
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05/11/2021 10:47
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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13/09/2021 17:22
Mov. [33] - Certidão emitida
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13/09/2021 17:21
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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13/09/2021 17:21
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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13/09/2021 17:20
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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10/05/2021 08:58
Mov. [29] - Certidão emitida
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01/05/2021 01:45
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0155/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2600
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29/04/2021 11:44
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2021 09:32
Mov. [26] - Certidão emitida
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29/04/2021 09:32
Mov. [25] - Documento Analisado
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26/04/2021 18:38
Mov. [24] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem seus eventuais interesses na produção de outras modalidades de provas, além da documental já carreada aos autos, devendo, nesse caso, especificá-las e justif
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26/04/2021 17:32
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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14/04/2021 16:31
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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13/04/2021 12:59
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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13/04/2021 12:59
Mov. [20] - Certidão emitida
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13/04/2021 12:58
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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03/02/2021 23:02
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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02/09/2020 05:05
Mov. [17] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2020 00:29
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0293/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2387
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03/06/2020 08:50
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0293/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação (fls. 59/74), na conformidade do art. 351 do CPC/2015. Exp. Nec. Advogados(s): Neil
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02/06/2020 18:45
Mov. [14] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação (fls. 59/74), na conformidade do art. 351 do CPC/2015. Exp. Nec.
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02/06/2020 10:15
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
02/06/2020 06:00
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01243664-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/06/2020 05:56
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31/05/2020 22:31
Mov. [11] - Certidão emitida
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19/05/2020 16:13
Mov. [10] - Certidão emitida
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19/05/2020 14:29
Mov. [9] - Expedição de Carta
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18/05/2020 15:23
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2020 12:53
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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16/05/2020 11:36
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01218457-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/05/2020 11:33
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13/04/2020 20:56
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0177/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 2353
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08/04/2020 10:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2020 14:29
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2020 11:00
Mov. [2] - Conclusão
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03/04/2020 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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