TJCE - 3000194-22.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:03
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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11/08/2023 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:50
Conclusos para decisão
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09/05/2023 03:43
Decorrido prazo de ITALO CARDOSO BATISTA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Sobral Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral PROCESSO N.º 3000194-22.2022.8.06.0167.
REQUERENTE: TALITA MARTINS BEZERRA.
JOSE ARISTIDES RODRIGUES MONCAO REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S/A..
SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
INTIME-SE o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição dos Requeridos (ID N.º 49570505 e 54519259).
Superado o lapso, com ou sem manifestação volte os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Sobral - CE., 27 de agosto de 2018.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
26/04/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:11
Conclusos para despacho
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28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 27/01/2023 23:59.
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09/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Sobral - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral PROCESSO N.º 3000194-22.2022.8.06.0167.
REQUERENTE: TALITA MARTINS BEZERRA.
JOSE ARISTIDES RODRIGUES MONCAO REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S.A.
SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA.
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Inicialmente determino a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do requerimento da Promovente (ID N.º 35572156), adote-se as seguintes providências: A) Intimem-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na forma do parágrafo primeiro, do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil; B) Da mesma forma, transcorrido o prazo descrito no ponto "A" sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos à execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995, devendo promover a garantia do juízo, como dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 53, do citado diploma normativo; C) Após realizada a intimação nos termos do item "A", superado o lapso temporal sem adimplemento voluntário, diante do requerimento da parte Exequente, determino o bloqueio de contas correntes de titularidade do Executado, até o limite do débito indicado na atualização, incluído o acréscimo de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 523, parágrafo primeiro, do Código Adjetivo Civil; D) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil; E) Sendo apresentado os embargos no prazo legal, intime-se o Exequente para contrarrazoar, também no prazo de 15 (quinze) dias; F) Não sendo apresentado embargos no prazo legal e efetivada a constrição do valor, seja integral ou parcial, transfira-se a quantia penhorada para conta judicial e expeça-se alvará de levantamento em nome da Exequente.
No entanto, sendo a penhora total, após os citados atos arquive-se.
Na hipótese de bloqueio parcial expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados, no que tange a soma residual; G) Por sua vez, recaindo a penhora sobre veículo, venham-me os autos conclusos para decisão; H) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "C" e "D", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados; I) Inexistindo bens penhoráveis, intime-se a Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, data e hora do sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
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16/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 15:37
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:36
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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27/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2022 11:49
Homologada a Transação
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27/05/2022 09:35
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 09:34
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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20/05/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 11:25
Juntada de citação
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05/04/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:49
Juntada de Certidão
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05/04/2022 15:48
Audiência Conciliação redesignada para 23/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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28/01/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 16:02
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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28/01/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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