TJCE - 0005490-74.2019.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:00
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 01:55
Decorrido prazo de ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:55
Decorrido prazo de ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 85079895
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2024. Documento: 85079895
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0005490-74.2019.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Repetição de indébito Requerente: FRANCISCA CALIXTO ALENCAR CARVALHO Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 49332805 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 56964608), satisfazendo assim a obrigação.
Alvará expedido no ID 64350373.
Fora bloqueado o valor de R$ 11.341,84 (onze mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) da conta do executado, conforme ID 56228258.
Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, determino o desbloqueio dos valores, conforme requerimento de ID 78253588.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Assaré, 28 de abril de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85079895
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85079895
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02/05/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85079895
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02/05/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85079895
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30/04/2024 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2024 22:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2024 22:49
Conclusos para julgamento
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28/04/2024 22:49
Processo Desarquivado
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12/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:12
Expedição de Alvará.
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12/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/01/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 16:49
Conclusos para despacho
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06/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 15:43
Juntada de ordem de bloqueio
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30/06/2022 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2022 09:36
Conclusos para despacho
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22/06/2022 10:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/06/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 10:06
Conclusos para despacho
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23/02/2022 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2022 09:57
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/09/2021 10:17
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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27/09/2021 09:46
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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02/09/2021 00:26
Mov. [29] - Certidão emitida
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20/08/2021 08:10
Mov. [28] - Certidão emitida
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22/07/2021 18:49
Mov. [27] - Mero expediente: Intime-se a parte requerida a comprovar o pagamento do valor imposto na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e penhora on-line. Expedientes necessários.
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21/07/2021 14:48
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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20/07/2021 16:02
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00168304-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 20/07/2021 15:59
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13/07/2021 13:12
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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13/07/2021 13:11
Mov. [23] - Trânsito em julgado
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01/06/2021 21:26
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0182/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 2622
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31/05/2021 11:45
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 08:26
Mov. [20] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 13:20
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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17/05/2021 13:19
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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23/04/2021 07:33
Mov. [17] - Certidão emitida
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12/04/2021 10:53
Mov. [16] - Certidão emitida
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12/04/2021 09:22
Mov. [15] - Expedição de Carta
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12/04/2021 09:20
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2020 18:54
Mov. [13] - Expedição de Carta
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12/11/2020 17:44
Mov. [12] - Apensado: Apensado ao processo 0005486-37.2019.8.06.0040 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Repetição de indébito
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18/09/2020 15:33
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2020 13:11
Mov. [10] - Certidão emitida
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31/03/2020 17:00
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2019 08:35
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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11/12/2019 08:32
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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03/12/2019 17:34
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WASS.19.00016062-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/12/2019 15:47
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29/11/2019 11:02
Mov. [5] - Documento
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26/11/2019 11:20
Mov. [4] - Expedição de Ofício
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19/11/2019 23:58
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2019 10:59
Mov. [2] - Conclusão
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31/10/2019 10:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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