TJCE - 3000367-37.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:41
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 09:40
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 22:48
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 22:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 14:50, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/11/2024 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA PONTES PORTO em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112013103
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112013103
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28/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000367-37.2024.8.06.0018 Promovente: ARISA RODRIGUES MARTINS Promovidos: FORMULA UM VEICULOS LTDA e outros (3) Despacho Constata-se que os mandados de citação retornaram sem atingir sua finalidade (ids.85356076 e 85356096).
Intime-se o promovente para, em 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço completo dos promovidos.
Ressalta-se a urgência, tendo em vista a audiência de conciliação designada aprazada para o dia 12.11.2024, às 14:50hs.
Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de outubro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
25/10/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112013103
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24/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:00
Juntada de informação
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17/05/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85287756
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03/05/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000367-37.2024.8.06.0018 Promovente: ARISA RODRIGUES MARTINS Promovido(a): FORMULA UM VEICULOS LTDA e outros (3) Data da Audiência: 12/11/2024 14:50 Endereço da diligência: PATRICIA PONTES PORTO INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA E DA DECISÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 12/11/2024 14:50, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível:BEM COMO INTIMAR DE TODO TEOR DA DECISÃO. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 2 de maio de 2024.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85287756
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02/05/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 16:53
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85287756
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02/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 15:54
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:50 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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