TJCE - 3001202-59.2023.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:09
Expedição de Alvará.
-
21/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:09
Expedido alvará de levantamento
-
03/11/2024 20:26
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 20:26
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
01/10/2024 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
12/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:40
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 01:38
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO CESAR PINHEIRO DO NASCIMENTO NETO em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 99246602
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 99246602
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99246602
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99246602
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZARua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º Piso, Benfica Processo nº 3001202-59.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]AUTOR: CONDOMINIO EDIFIO ATENASREU: OLAVO NUNES DOURADO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial e a anuência da parte exequente, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia depositada em conta judicial (id 90082764), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id. 99180438.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do evidente desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 22 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99246602
-
22/08/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99246602
-
22/08/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 08:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/08/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 16:44
Desentranhado o documento
-
17/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 18:30
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 08:31
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
06/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Número: 3001202-59.2023.8.06.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Órgão julgador: 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO EDIFIO ATENAS contra OLAVO NUNES DOURADO, a quem foi imputado um débito de R$5.928,57 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), por suposta inadimplência quanto ao pagamento das taxas condominiais incidentes sobre a SALA 03 do Condomínio Atenas, isto no período de agosto de 2022 a setembro de 2023 (fls. 58).
Por petição de 30.07.2024, o executado apresenta comprovante de pagamento da dívida.
Destarte, diga a parte exequente se subsiste alguma dívida condominial pendente de pagamento, em cinco dias, ficando desde já advertida que seu eventual silêncio será interpretado como ocorrência de quitação integral, e ensejará a extinção do feito, nos moldes do art. 924, II do CPC/2015.
Exaurido o prazo supra, voltem-me conclusos. Fortaleza, 31 de julho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/08/2024 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90129386
-
31/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:43
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 12:18
Juntada de petição
-
29/07/2024 08:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 08:05
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 08:05
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 13:30, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/07/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:18
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:18
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:18
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 12:31
Juntada de informação
-
06/07/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2024 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86376643
-
22/05/2024 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86376643
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3001202-59.2023.8.06.0018 Promovente: CONDOMINIO EDIFIO ATENAS Promovido(a): OLAVO NUNES DOURADO Data da Audiência: 23/07/2024 13:30 Endereço da diligência: FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA e DA DECISÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 23/07/2024 13:30, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: BEM COMO INTIMAR DE TODO TEOR DA DECISÃO 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 21 de maio de 2024.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
21/05/2024 10:55
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 10:54
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 10:54
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:54
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 10:53
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 10:53
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/05/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86376643
-
21/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 13:30, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85122084
-
03/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001202-59.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]AUTOR: CONDOMINIO EDIFIO ATENASREU: OLAVO NUNES DOURADO D E S P A C H O A certidão retro expedida pelo Oficial de Justiça informa a não citação do Promovido: "deixei de proceder a CITAÇÃO do promovido, sr.
OLAVO NUNES DOURADO, em virtude do mesmo não ocupar a Sala 03 e nem residir no condomínio".
Audiência de Conciliação designada para 02/05/2024 às 15:40 foi cancelada.
Intime-se o promovente para, em 10 (dez) dias, indicar o atual endereço do promovido, enfatizando que ficando silente o feito será declarado extinto. Após, cumprida a deliberação acima, redesigne-se a audiência de conciliação, e cite-se e intime-se o promovido no endereço indicado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de abril de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito TitularAssinado por certificação digital -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85122084
-
02/05/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85122084
-
29/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:29
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2024 15:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/04/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/01/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
29/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:36
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 15:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/11/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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