TJCE - 0050381-63.2021.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 11:27
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:40
Juntada de informação
-
07/11/2024 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 16:06
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 02:37
Decorrido prazo de Antonio Nelson Reinaldo Aguiar em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:34
Decorrido prazo de Antonio Nelson Reinaldo Aguiar em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:34
Decorrido prazo de Antonio Nelson Reinaldo Aguiar em 21/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 02:05
Decorrido prazo de SAULO FURTADO BARROSO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 84655729
-
03/05/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050381-63.2021.8.06.0121 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Dano Ambiental] AUTOR: Delegacia Municipal de Massapê e outros REU: IVAN SALES DE OLIVEIRA e outros (3) SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência em que figura como autores do fato Ivan Sales de Oliveira, Antonio Ivan Pereira Batista, Antonio Nelson Reinaldo Aguiar e Jose Edimar Eduardo Arcanjo, em decorrência da prática, em tese, da conduta capitulada no art. 46 da Lei 9.605/98, crimes ambientais.
Preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público ofereceu transação penal, sendo a proposta aceita e homologada (ID nº 58577037).
Certificado no ID nº 6519419 dos autos, a Secretaria de Vara desta Comarca informou o integral cumprimento da condição fixadas no acordo no que tange aos réus Antônio Nelson Reinaldo Aguiar (comprovante ID nº 58577037) e Antônio Ivan Pereira Batista (ID nº 58132107). Outrossim, restou certificado no ID 72419443 o cumprimento integral da reprimenda por parte do réu José Edimar Eduardo Arcanjo (ID nº 72419445 - comprovante de pagamento).
E por fim, restou comprovado o cumprimento integral também por parte do réu Ivan Sales de Oliveira, conforme comprovante de ID nº 78347015.
Instado, o Representante do Ministério Público pugnou pela declaração da extinção de punibilidade dos agentes, ante o cumprimento de todas as condições impostas, conforme manifestações acostadas no ID's nº 73147824 e nº 84057892 . É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
A suspensão condicional do processo ou sursis processual, consiste em suspender o curso do processo, após o recebimento da denúncia, por um determinado período de prova, que vai de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, mediante a aceitação de determinadas condições pelo acusado.
Da análise dos autos, constata-se que os beneficiários cumpriram todas as condições que lhe foram impostas na decisão concessiva do benefício da suspensão do processo.
Portanto, a aplicação da disposição contida no § 5º, do art. 89, da Lei 9.099/95 é medida que se impõe.
Em tais circunstâncias, DECLARO, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS com relação ao delito tratado neste feito.
Transitada em julgado esta decisão, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas. P.
R.
I.
Ciência ao Ministério Público. Massapê/CE, 19 de abril de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 84655729
-
02/05/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84655729
-
02/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
19/04/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:02
Decorrido prazo de SAULO FURTADO BARROSO em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 73222624
-
16/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 73222624
-
12/01/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73222624
-
12/12/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 23:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:56
Juntada de informação
-
21/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:21
Juntada de informação
-
26/10/2023 10:40
Juntada de informação
-
04/08/2023 14:36
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:33
Decorrido prazo de SAULO FURTADO BARROSO em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 10:21
Juntada de Petição de procuração
-
04/07/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 00:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:36
Homologada a Transação Penal
-
30/05/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 16:01
Juntada de ata da audiência
-
20/01/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 23:01
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/12/2021 17:31
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
02/12/2021 16:23
Mov. [37] - Carta Precatória: Rogatória
-
02/12/2021 16:16
Mov. [36] - Documento
-
22/11/2021 14:15
Mov. [35] - Expedição de Carta Precatória
-
22/11/2021 14:15
Mov. [34] - Expedição de Carta Precatória
-
22/11/2021 09:48
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2021/003883-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 29/11/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Liduíno Silva
-
22/11/2021 09:48
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2021/003882-5 Situação: Aguardando Cumprimento em 29/11/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Liduíno Silva
-
22/11/2021 09:48
Mov. [31] - Documento
-
22/11/2021 09:48
Mov. [30] - Documento
-
22/11/2021 09:48
Mov. [29] - Documento
-
22/11/2021 09:48
Mov. [28] - Documento
-
19/11/2021 11:20
Mov. [27] - Certidão emitida
-
19/11/2021 08:40
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2021 10:50
Mov. [25] - Audiência Designada: Preliminar Data: 20/01/2022 Hora 11:00 Local: Sala 1 Situacão: Pendente
-
18/10/2021 15:49
Mov. [24] - Mero expediente: R.h Considerando o requerimento ministerial de fls. 54/55, designo audiência preliminar, nos termos dos art. 76, da Lei n° 9.099/95, para o dia 20/01/2022 às 11:00. Massape (CE), 18 de outubro de 2021. Ticiane Silveira Melo Mu
-
21/09/2021 09:50
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
01/09/2021 08:16
Mov. [22] - Mero expediente: JUNTE-SE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. Considerando o requerimento ministerial de fls. 54/55, designe data para realização da audiência preliminar, nos termos dos art. 76, da Lei n° 9.099/95, que será presidida pelo Conciliador da
-
31/08/2021 15:26
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
30/08/2021 17:58
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00397044-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/08/2021 16:46
-
20/08/2021 09:01
Mov. [19] - Certidão emitida
-
10/08/2021 10:10
Mov. [18] - Certidão emitida
-
28/07/2021 15:26
Mov. [17] - Mero expediente: Sobre o relatório apresentado pela SEMACE(fls. 47/50), ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO MP.
-
27/07/2021 15:51
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
27/07/2021 01:55
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00169339-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/07/2021 01:23
-
05/07/2021 07:15
Mov. [14] - Certidão emitida
-
24/06/2021 08:58
Mov. [13] - Certidão emitida
-
23/06/2021 20:19
Mov. [12] - Mero expediente: Concedo à autarquia estadual a dilação do prazo por mais 30 dias para apresentação do relatório(fls. 41/42).
-
21/06/2021 14:21
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
21/06/2021 13:07
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00168346-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2021 12:54
-
30/05/2021 07:16
Mov. [9] - Certidão emitida
-
19/05/2021 09:41
Mov. [8] - Certidão emitida
-
13/05/2021 16:49
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 15:02
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
13/05/2021 15:02
Mov. [5] - Processo devolvido do MP
-
13/05/2021 11:21
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00396173-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/05/2021 10:49
-
12/05/2021 14:59
Mov. [3] - Certidão emitida
-
11/05/2021 08:20
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: Abrir vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público.
-
10/05/2021 21:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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