TJCE - 3002541-43.2022.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 12:02
Juntada de Certidão
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07/02/2023 12:02
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
22/12/2022 01:24
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 02:13
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES PINTO SIQUEIRA em 19/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022.
-
04/12/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002541-43.2022.8.06.0065 AUTORES: JOSE EDMARIO MIRANDA NUNES e DARLIANE BERNARDINO DOS SANTOS, N.
E.
D.
S.
N.
REU: CAGECE SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo que as partes celebraram e foi juntada cópia no(s) ID(s) Num. 44601412.
Observa-se que as partes são legítimas e estão bem representadas.
Nada obsta o pedido formulado, mormente porque tratam-se de direitos disponíveis.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes e anunciado no(s) ID(s) Num. 44601412, destes autos, e extingo o feito com resolução de mérito, conforme o comando do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 15:54
Homologada a Transação
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23/11/2022 20:32
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 15:40
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2022 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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23/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 01:23
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES PINTO SIQUEIRA em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:27
Decorrido prazo de CAGECE em 19/10/2022 23:59.
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03/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
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29/09/2022 14:57
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:54
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 10:04
Juntada de Petição de procuração
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12/09/2022 09:46
Conclusos para decisão
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12/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:46
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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12/09/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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