TJCE - 0002133-49.2012.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MIGUEL BEZERRA NETO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DIONEY CARNEIRO SALES em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 14:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 88678959
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 88678959
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 88678959
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 88678959
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 88678959
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 88678959
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 88678959
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 88678959
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002133-49.2012.8.06.0067 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Teto Salarial] Autor/Promovente: EXEQUENTE: GESUINA MAGALHAES MELO Réu/Promovido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE CHAVAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Gesuína Magalhães Melo em face do Município de Chaval.
Deferida, no curso da fase executiva, sucessão processual por parte dos herdeiros da exequente.
Partes não se insurgiram contra cálculo elaborado por contabilista judicial.
Profissional da advocacia requereu destaque de honorários contratuais, ao que anuíram os exequentes, oportunidade em que requereram destaque do saldo remanescente para pagamento de honorários relativos a contrato celebrado com diverso profissional da advocacia no curso da execução. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Os efeitos da preclusão incidem a partir do momento que o prazo para eventual impugnação dos cálculos apresentados decorre "in albis". PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
JUROS MORATÓRIOS.
COMPLEMENTAÇÃO.
APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
ACÓRDÃO ALINHADO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizado contra a União objetivando a cobrança de honorários sucumbenciais e parcelas não pagas em decorrência da execução de sentença coletiva.
Na sentença, determinou-se o pagamento das diferenças de juros de mora, através de requisitórios complementares, após homologação do valor a ser apurado pela Contadoria Judicial, extinguindo-se a execução.
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para extinguir a execução pela ocorrência da preclusão.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a concordância da parte com os cálculos apurados sem a devida impugnação no momento oportuno induz à ocorrência da preclusão.
III - A parte exequente concordou expressamente com as RPV's expedidas em seu favor, de modo que é incabível o pedido posterior de complementação do valor, dada a preclusão.
No mesmo sentido, mutatis mutandis: (AgInt nos EDcl no AREsp 713.282/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019) IV - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.939.917/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022.) O ato que ultima a fase de cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste natureza de sentença: PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS REQUISITÓRIOS E ENCERRA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRONUNCIAMENTO QUE CONSUBSTANCIA SENTENÇA IMPUGNÁVEL POR APELAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
O Tribunal de origem entendeu que a determinação de expedição de ofício requisitório, na modalidade Requisição de Pequeno Valor, consubstancia decisão impugnável por Agravo de Instrumento, caracterizando como erro grosseiro o manejo de Apelação. 2.
Não houve ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem deixou de apreciar a alegação de inconstitucionalidade, que tem natureza meritória, por entender que o recurso aviado não era cabível. 3.
A controvérsia se refere a uma decisão, proferida na fase de cumprimento de sentença, por meio da qual o Juízo de primeiro grau ordenou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), sob o entendimento de que seria "de ordem acolher a livre manifestação das partes, haja vista a inexistência de vícios e nulidades, e proceder à competente homologação de valores, encerrando com isso, a presente execução contra a Fazenda Pública" (fl. 267, e-STJ). 4.
Se houve homologação dos cálculos, ordem para expedição dos ofícios requisitórios e expresso encerramento da fase de cumprimento de sentença, proferiu-se sentença.
O art. 203, § 1º, do CPC/2015, caracteriza essa decisão como o "pronunciamento por meio do qual o juiz [...] põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução".
E, se é de sentença que se trata, o recurso cabível é a Apelação (art. 1.009 do CPC//2015). 5. "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra decisão que homologa os cálculos apresentados e determina a expedição de RPV ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação" (AgInt no REsp 1.783.844/MG, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26.11.2019).
No mesmo sentido: AgInt no REsp 1.760.663/MS, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe DJe 23.10.2019; AgInt no REsp 1.593.809/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12.9.2016. 6.
Recurso Especial provido. (STJ, REsp n. 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020.) Nos termos do artigo 8º da Resolução 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, "Considera-se RPV aquela relativa a crédito cujo montante não exceda o valor da OPV na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento".
Nesses termos, dado o trânsito em julgado ocorrido em outubro de 2015, ocasião em que, segundo manifestação do Município de Chaval ,vigorava a Lei Municipal 292, de 28 de abril de 2015, que fixou o limite de pagamento de requisições de pequeno valor em montante correspondente a seis salários mínimos à época do pagamento, a satisfação do crédito exequendo submeter-se-á à sistemática dos precatórios.
Ademais, o montante do crédito supera o somatório de trinta salários mínimos segundo valores vigentes no ano de 2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO (ID 31345587), com valor de R$ 41.040,77, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, passando-se ao procedimento de precatório..
Considerando o requerimento de pagamento de honorários advocatícios por parte do profissional constituído originariamente pela exequente (ID 29862489), ao qual seus sucessores não manifestaram objeção, defiro o pretendido destaque de honorários contratuais ao causídico, consoante disposto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906 /1994, no artigo 8º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e no artigo 23, § 1º, da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.
Por outro lado, como o espólio da exequente não figura na relação processual em razão de sucessão processual, mas, sim, seu cônjuge supérstite e filho, atuando em nome próprio, estes se qualificam como beneficiários por sucessão, na forma do artigo 5º, inciso III, alínea "b", da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.
Na falta de prova em contrário, considera-se o passamento ab intestato da beneficiária originária.
Na sucessão legítima, levando o conta o fato de que o casamento entre a beneficiária originária e seu cônjuge se deu segundo regime da comunhão parcial de bens, assim como a presunção juris tantum de que o crédito exequendo integrava parcela comunicável do patrimônio, o montante apurado em prol da beneficiária originária é dividido igualmente entre seu filho e o cônjuge sobrevivo, porquanto corresponde, respectivamente, ao quinhão hereditário e à meação que fazem jus, nos moldes do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil.
Sendo assim, defiro o destaque, sobre o valor que remanescer após separação de quantia para pagamento dos honorários advocatícios contratados pela beneficiária originária, de montante necessário ao pagamento de honorários devidos em razão do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado por Lindonjonshosom Sousa Oliveira, cônjuge sobrevido da beneficiária originária.
Frise-se que referido destaque deve ser calculo exclusivamente sobre a parcela do crédito tocante a Lindonjonshosom Sousa Oliveira, já que o instrumento contratual coligido aos autos não foi firmado por seu filho, Elijonson Magalhães Oliveira.
Por fim, impende pontuar que a reserva do percentual de honorários advocatícios na forma supracitada não autoriza a emissão de pluralidade de requisitórios, consoante disposição do artigo 23, § 1º, da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS SOBRE O VALOR DE PRECATÓRIO, SEM FRACIONAMENTO DO REQUISITÓRIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Cinge-se o recurso a aferir se o agravante, procurador da parte vencedora em ação movida contra o Município de Lavras da Mangabeira, faz jus ao destaque dos honorários contratuais sobre o precatório a ser percebido por sua cliente. 2.
Verifica-se que o art. 100, § 8º da Constituição Federal impede o fracionamento do precatório para pagamento dos honorários contratuais.
A manobra também não possui guarida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a despeito do que enuncia a Súmula Vinculante nº 47, haja vista que, de acordo com a Corte Constitucional, a Súmula Vinculante nº 47 trata apenas dos honorários sucumbenciais (aqueles fixados em sentença), mas não dos honorários contratuais (os estipulados entre o advogado e seu constituinte): 3.
De toda sorte, no caso em tela, o recorrente pretende obter o destaque (ou reserva) dos honorários contratuais, mas não o fracionamento do precatório. 4.
Com efeito, não hão a intenção de que seja expedido um Precatório/RPV autônomo em relação ao débito principal, mas que simplesmente seja feita a reserva do percentual de honorários acordado, sem a emissão de um segundo requisitório. 5.
Feito esse esclarecimento, de fato, é possível a separação no mesmo precatório da verba que, por força de contrato, cabe ao advogado da parte. É o que dispõem o art. 22, § 4º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), o art. 8º, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o art. 11, § 2º, da Resolução TJCE 18/2018: 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-CE - AI: 06357844920208060000 CE 0635784-49.2020.8.06.0000, Relator: WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, Data de Julgamento: 12/04/2021, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 12/04/2021) (grifo nosso) Ante o exposto, expeça-se precatório, com a observação de destaques honorários contratuais em favor dos profissionais da advocacia, em conformidade com o que foi estabelecido nesta decisão.
Em atenção à Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 3º, IV, "a"), determino à Secretaria a expedição de ofício de requisição eletrônica e, após, determino a intimação prévia das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do seu inteiro teor. Chaval,26 de junho de 2024. ALLAN AUGUSTO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
22/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88678959
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22/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88678959
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22/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88678959
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22/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88678959
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26/06/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/06/2023 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2023 17:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2023 11:42
Conclusos para despacho
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14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de MIGUEL BEZERRA NETO em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Vistos. 1.
Com fundamento no artigo 110 do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual de Gesuína Magalhães Melo, falecida no curso do processo, por LindonJonshosom Souza Oliveira e Elijonson Magalhães Oliveira. 2.
Concedo prazo de 5 dias para referidos sucessores processuais se manifestarem sobre o requerimento contido na petição ID 29862489. 3.
Sem prejuízo do exposto, concedo prazo de 5 dias para o Município de Chaval se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo setor de cálculos judiciais. 4.
Após, tornem para decisão.
Int.
Chaval, data da assinatura eletrônica Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito Substituto -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 19:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/03/2022 11:12
Juntada de cálculo
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18/03/2022 11:11
Juntada de Ofício
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18/03/2022 11:10
Juntada de Ofício
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01/02/2022 13:34
Conclusos para decisão
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30/01/2022 19:18
Mov. [240] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/01/2022 13:43
Mov. [239] - Mudança de classe
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20/01/2022 10:50
Mov. [238] - Petição juntada ao processo
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21/12/2021 11:21
Mov. [237] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00169221-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/12/2021 10:52
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19/11/2021 10:30
Mov. [236] - Conclusão
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19/11/2021 10:29
Mov. [235] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que já decorreram mais de 09 (NOVE) MESES sem que houvesse resposta do SETOR DE CÁLCULOS DO TJCE. O referido é verdade. Dou fé. Chaval/CE, 19 de novembro de 2021.
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29/06/2021 10:06
Mov. [234] - Petição juntada ao processo
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28/06/2021 16:10
Mov. [233] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00167246-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/06/2021 15:41
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28/06/2021 12:03
Mov. [232] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.21.00167239-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/06/2021 10:35
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04/06/2021 12:45
Mov. [231] - Petição juntada ao processo
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02/06/2021 14:23
Mov. [230] - Mudança de classe
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02/06/2021 14:22
Mov. [229] - Petição
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02/06/2021 14:21
Mov. [228] - Correção de classe: Corrigida a classe de Cumprimento de sentença para Procedimento Comum Cível.
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01/02/2021 12:48
Mov. [227] - Documento
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01/02/2021 12:44
Mov. [226] - Documento
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29/01/2021 09:39
Mov. [225] - Expedição de Ofício
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28/01/2021 14:28
Mov. [224] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2020 12:49
Mov. [223] - Petição juntada ao processo
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07/12/2020 23:02
Mov. [222] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.20.00166851-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/12/2020 22:49
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26/11/2020 14:49
Mov. [221] - Petição juntada ao processo
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26/11/2020 14:47
Mov. [220] - Trânsito em julgado
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26/11/2020 09:01
Mov. [219] - Petição: Nº Protocolo: WCHV.20.00166756-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/11/2020 08:59
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28/10/2020 03:51
Mov. [218] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2020 11:17
Mov. [217] - Certidão emitida
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14/10/2020 23:10
Mov. [216] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0231/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 2479
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14/10/2020 23:09
Mov. [215] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0230/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 2479
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14/10/2020 23:08
Mov. [214] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0229/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 2479
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09/10/2020 16:17
Mov. [213] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2020 16:17
Mov. [212] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2020 16:17
Mov. [211] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2020 12:09
Mov. [210] - Certidão emitida
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24/09/2020 14:39
Mov. [209] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2020 14:29
Mov. [208] - Mero expediente: Pedi os autos. Vistos em inspeção anual. Processo julgado. Cumpra-se os expedientes da sentença retro, COM URGÊNCIA. Chaval (CE), 24 de setembro de 2020.
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23/09/2020 18:42
Mov. [207] - Petição
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23/09/2020 18:32
Mov. [206] - Petição
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13/09/2020 13:22
Mov. [205] - Conclusão
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13/09/2020 13:22
Mov. [204] - Documento
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13/09/2020 13:22
Mov. [203] - Documento
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13/09/2020 13:22
Mov. [202] - Petição
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13/09/2020 13:22
Mov. [201] - Documento
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13/09/2020 13:22
Mov. [200] - Ofício
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13/09/2020 13:21
Mov. [199] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [198] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [197] - Petição
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13/09/2020 13:21
Mov. [196] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [195] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [194] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [193] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [192] - Petição
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13/09/2020 13:21
Mov. [191] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [190] - Petição
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13/09/2020 13:21
Mov. [189] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [188] - Petição
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13/09/2020 13:21
Mov. [187] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [186] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [185] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [184] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [183] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [182] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [181] - Petição
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13/09/2020 13:21
Mov. [180] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [179] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [178] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [177] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [176] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [175] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [174] - Documento
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13/09/2020 13:21
Mov. [173] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [172] - Petição
-
13/09/2020 13:21
Mov. [171] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [170] - Petição
-
13/09/2020 13:21
Mov. [169] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [168] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [167] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [166] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [165] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [164] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [163] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [162] - Petição
-
13/09/2020 13:21
Mov. [161] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [160] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [159] - Petição
-
13/09/2020 13:21
Mov. [158] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [157] - Petição
-
13/09/2020 13:21
Mov. [156] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [155] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [154] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [153] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [152] - Petição
-
13/09/2020 13:21
Mov. [151] - Ofício
-
13/09/2020 13:21
Mov. [150] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [149] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [148] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [147] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [146] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [145] - Parecer do Ministério Público
-
13/09/2020 13:21
Mov. [144] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [143] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [142] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [141] - Documento
-
13/09/2020 13:21
Mov. [140] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [139] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [138] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [137] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [136] - Ofício
-
13/09/2020 13:20
Mov. [135] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [134] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [133] - Petição
-
13/09/2020 13:20
Mov. [132] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [131] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [130] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [129] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [128] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [127] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [126] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [125] - Parecer do Ministério Público
-
13/09/2020 13:20
Mov. [124] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [123] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [122] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [121] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [120] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [119] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [118] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [117] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [116] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [115] - Petição
-
13/09/2020 13:20
Mov. [114] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [113] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [112] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [111] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [110] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [109] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [108] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [107] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [106] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [105] - Ofício
-
13/09/2020 13:20
Mov. [104] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [103] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [102] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [101] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [100] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [99] - Petição
-
13/09/2020 13:20
Mov. [98] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [97] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [96] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [95] - Petição
-
13/09/2020 13:20
Mov. [94] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [93] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [92] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [91] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [90] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [89] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [88] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [87] - Documento
-
13/09/2020 13:20
Mov. [86] - Documento
-
28/07/2020 13:57
Mov. [85] - Remessa: AUTOS REMETIDOS PARA DIGITALIZAÇÃO
-
31/07/2019 15:34
Mov. [84] - Concluso para Sentença
-
31/07/2019 15:30
Mov. [83] - Ofício: recebido pelo procurador
-
05/07/2019 17:51
Mov. [82] - Expedição de Ofício
-
22/03/2019 18:11
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2019 15:21
Mov. [80] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
-
18/01/2018 17:35
Mov. [79] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
21/08/2017 18:00
Mov. [78] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
21/08/2017 17:59
Mov. [77] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
14/08/2017 17:57
Mov. [76] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
14/08/2017 16:08
Mov. [75] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
14/08/2017 16:05
Mov. [74] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: JUNTAR LEI DO RPV - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
11/08/2017 15:44
Mov. [73] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
10/08/2017 17:18
Mov. [72] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DA EXECUÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
10/08/2017 17:17
Mov. [71] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
10/08/2017 11:06
Mov. [70] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
19/07/2017 14:58
Mov. [69] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/07/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 20/07/2017 publicado em 18/07/2017. - Local: VARA UNICA D
-
13/07/2017 16:35
Mov. [68] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Intime-se, o exequente, para, no prazo de 15 dias falar da impugnação à execução - L
-
13/07/2017 16:33
Mov. [67] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO No prazo de 05(cinco) dias. INTIME o Município de Chaval/CE para juntar cópia da lei municipal que estabeleceu o teto para o pagamento de RPVs. - Local: VAR
-
11/07/2017 14:48
Mov. [66] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: contestar cálculos - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
10/07/2017 17:08
Mov. [65] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA DATADO DE 06/07/2017. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
10/07/2017 17:08
Mov. [64] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAR O EXEQUENTE PARA FALAR DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM 15 DIAS. INTIMAR O PROCURADOR MUNICIPAL PARA JUNTAR LEI NO PRAZO DE 5 DIAS. DISPENSADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇ
-
06/07/2017 14:46
Mov. [63] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
04/07/2017 16:19
Mov. [62] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR GILDO FUNCIONARIO: KAMILA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/07/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 14/07/2017 - Local: VARA UNIC
-
29/06/2017 14:42
Mov. [61] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
06/06/2017 15:39
Mov. [60] - Mudança de classe processual: MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
04/06/2017 10:44
Mov. [59] - Reativação: PROCESSO REATIVADO POR QUEM: ANAILTON MOTIVO: NÃO CONSTAR DA LISTA NO SPROC PROCESSOS PASSADOS POR INSPEÇÃO JUDICIAL EM 2017 DE 02/05 A 31 DE 05. NÃO SE ENCONTRAVAM NO RELATÓRIO DO SISTEMA SPROC. NECESSÁRIOS FAZER ESTA FASE PARA CO
-
23/05/2017 17:53
Mov. [58] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
23/05/2017 17:47
Mov. [57] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: ATUALIZAR CALCULOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
02/05/2017 17:46
Mov. [56] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
20/04/2017 16:06
Mov. [55] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 24/04/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
17/04/2017 16:29
Mov. [54] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Considerando que a atualização dos cálculos data de dezembro de 2015, intime-se a cr
-
10/04/2017 17:35
Mov. [53] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAR A AUTORA PARA ATUALIZAR OS CÁLCULOS ATÉ A DATA PRESENTE. APÓS, INITMAR O MUNICÍPIO PARA IMPUGAR OS CÁLCULOS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
14/09/2016 17:26
Mov. [52] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
14/09/2016 17:25
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO QUE NADA FOI APRESENTADO PELAS PARTES AO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
11/08/2016 15:48
Mov. [50] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA MANDADO DEVOLVIDO EM 10.08.16 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
02/08/2016 10:05
Mov. [49] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 29/07/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 12/08/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
28/07/2016 12:41
Mov. [48] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio TJCE. - Local: VARA UNICA DA COMAR
-
28/07/2016 12:18
Mov. [47] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
23/06/2016 18:26
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO REVISÃO EM CORREIÇÃO INTERNA, EM 23/06/2016. INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJCE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
28/04/2016 15:16
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
28/04/2016 15:09
Mov. [44] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
28/04/2016 15:06
Mov. [43] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
28/03/2016 13:39
Mov. [42] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
28/03/2016 13:32
Mov. [41] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: JUNTADA DE DOCUMENTOS - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL
-
22/03/2016 10:11
Mov. [40] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
12/02/2016 15:07
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
12/02/2016 15:03
Mov. [38] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
12/02/2016 15:03
Mov. [37] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
04/12/2015 10:51
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
17/06/2015 10:10
Mov. [35] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE: RECURSO DIGITALIZADO E EM CURSO NO TJCE - Local: SEJUD - NÚCLEO DE GUARDA PROVISÓRIA DO ACERVO FÍSICO DIGITALIZADO NO TJCE
-
12/06/2015 11:12
Mov. [34] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2014 11:45
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Ao(A) TJCE. DESEMBARGADOR LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO. Envio a Vossa Excelência o processo para apreciação do recurso interposto. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHA
-
13/08/2014 09:59
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
13/08/2014 09:56
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DE RECURSO. EM 27/03/2014. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
11/03/2014 10:37
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO publicação saiu no DJE DE HOJE. Notifique o apelado para apresentar contrarrazões de recurso no prazo de 15 dias. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
07/03/2014 11:28
Mov. [29] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2014 11:26
Mov. [28] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2014 15:25
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES município de chaval apresentou recurso. CONCLUSÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
08/01/2014 08:52
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE INTIMAÇÃO: MUNICIPIO INTIMADO ACERCA DA SENTENÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
18/12/2013 08:51
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
-
25/11/2013 11:30
Mov. [24] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O MUNICIPIO DE CHAVAL ÀS SEGUINTES OBRIGAÇÕES...CONDENO O MUNICIPIO A PAGAR AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA HONORARIOS ADVOCATÍCIOS...DESNECE
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13/05/2013 09:52
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO gabinete de juiz. estante de madeira. 1ª pratilheira. AÇÃO TRABALHISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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26/04/2012 16:58
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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26/04/2012 16:58
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER PARECER DO M.P.: ASSIM, E NA LINHA DO QUE DISPÕE, INCLUSIVE, OS PRINCIPIOS E REGRAMENTOS QUE INSPIRAM A EDIÇÃO DA RECOMENDAÇÃO Nº 16/2008, O M.P. DEIXA DE SE MANIFESTAR NO P
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26/04/2012 16:51
Mov. [20] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: M.P. PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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24/04/2012 16:44
Mov. [19] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: M.P. FUNCIONARIO: KAMILA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/04/2012 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE
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24/04/2012 16:35
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, , NO QUAL PUGNA PELA ABERTURA DE VISTAS AO M.P. A FIM DE QUE O MESMOSE MANIFESTE ACERCA DA LEGALIDADE DOS REGIMES
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24/04/2012 09:10
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO na audiência de conciliação, não houve acordo, não houve protesto por produção de prova. As partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE C
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09/03/2012 17:42
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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09/03/2012 17:40
Mov. [15] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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05/03/2012 10:26
Mov. [14] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Audiência de Conciliação: 24/04/2012, às 08h30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHA
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05/03/2012 10:25
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO Audiência de Conciliação: 24/04/2012 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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22/02/2012 15:58
Mov. [12] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 17/04/2012 HORA DA AUDIENCIA: 09:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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13/02/2012 17:11
Mov. [11] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2012 13:46
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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10/02/2012 13:30
Mov. [9] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: EMENDAR A INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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10/02/2012 13:29
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL ( COMARCA DE CHAVAL ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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31/01/2012 11:39
Mov. [7] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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27/01/2012 13:55
Mov. [6] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2012 16:13
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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24/01/2012 16:10
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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24/01/2012 16:06
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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24/01/2012 16:06
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
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24/01/2012 09:00
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2012
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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