TJCE - 3000135-05.2020.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:30
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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16/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/10/2024. Documento: 107047185
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107047185
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000135-05.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA BARRETO DE MATOSEndereço: Sítio Contendas, s/n, Distrito de Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: Travessa do Xerez, 28, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-270 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 86124684, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
14/10/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107047185
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14/10/2024 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/10/2024. Documento: 105894944
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105894944
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30/09/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105894944
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30/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/09/2024. Documento: 103626426
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103626426
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000135-05.2020.8.06.0167 Despacho Considerando o teor da Certidão ID 99246837, intime-se a parte exequente para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a cessação dos descontos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
02/09/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103626426
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02/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
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22/08/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2024 14:43.
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21/08/2024 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 06:51
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 12:04
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
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27/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
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27/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/06/2024. Documento: 87989143
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19/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/06/2024. Documento: 87989143
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 87989143
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000135-05.2020.8.06.0167 Despacho Manifeste-se o requerido sobre a petição de ID n. 84522677, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
17/06/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87989143
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17/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
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22/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:59
Expedição de Alvará.
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16/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
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08/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2024. Documento: 83156313
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83156313
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25/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000135-05.2020.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
22/03/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83156313
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22/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/03/2024. Documento: 80527677
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80527677
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29/02/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80527677
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29/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
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23/02/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2024. Documento: 79508483
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79508483
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09/02/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79508483
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09/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/01/2024. Documento: 78622665
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78622665
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24/01/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78622665
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24/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 19/12/2023. Documento: 77213198
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77213198
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15/12/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77213198
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15/12/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:34
Conclusos para despacho
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08/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70592934
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70592934
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 68945584
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000135-05.2020.8.06.0167 Despacho Diante da petição de id. 38262066, que informa o descumprimento da decisão que fixou multa para cumprimento da obrigação de fazer, realize-se o SISBAJUD da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após, intime-se a parte autora para dizer se os descontos permanecem, devendo juntar os extratos para comprovação, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital.
Tiago Dias da SilvaJuiz de Direito - Respondendo -
18/10/2023 05:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68945584
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 68945584
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000135-05.2020.8.06.0167 Despacho Diante da petição de id. 38262066, que informa o descumprimento da decisão que fixou multa para cumprimento da obrigação de fazer, realize-se o SISBAJUD da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Após, intime-se a parte autora para dizer se os descontos permanecem, devendo juntar os extratos para comprovação, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital.
Tiago Dias da SilvaJuiz de Direito - Respondendo -
17/10/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68945584
-
17/10/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68945584
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19/09/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:45
Conclusos para decisão
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15/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCA BARRETO DE MATOS em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/07/2023. Documento: 63753075
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06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63753075
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06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000135-05.2020.8.06.0167 Despacho Manifeste-se o requerido sobre o cancelamento do pacote de tarifas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
05/07/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:19
Conclusos para decisão
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16/03/2023 23:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/03/2023 23:59.
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11/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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21/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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21/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000135-05.2020.8.06.0167 Despacho Manifeste-se o requerido sobre a petição e os documentos dos IDs n. 38262063, 38262065 e 38262066, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
20/02/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Campus da Faculdade Luciano Feijão Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Fone (88) 3112-1023, WhatsApp (85) 8732-2128, e-mail: [email protected] Processo nº: 3000135-05.2020.8.06.0167 Despacho Intime-se a requerente para dizer se o requerido continua a realizar descontos em sua conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:09
Conclusos para despacho
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20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
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29/04/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:06
Expedição de Alvará.
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19/04/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA BARRETO DE MATOS em 14/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA BARRETO DE MATOS em 14/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 02:50
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:11
Conclusos para despacho
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30/03/2022 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCA BARRETO DE MATOS em 29/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 20:15
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 17/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 20:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 17/02/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:05
Transitado em Julgado em 21/07/2021
-
11/02/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:05
Não recebido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2330-82 (REU).
-
03/08/2021 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 00:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:04
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:01
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 20/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 09:09
Juntada de Petição de recurso
-
23/06/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 20:11
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2021 16:08
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 14:23
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
24/05/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 20:42
Audiência Conciliação redesignada para 31/05/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
07/07/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 07:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 06:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 22:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:32
Audiência Conciliação redesignada para 07/07/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
20/05/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 10:33
Audiência Conciliação designada para 21/05/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
14/01/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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