TJCE - 3000363-19.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:51
Homologada a Transação
-
26/12/2024 16:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 01:51
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111593442
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111593442
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Cls.
O exequente deverá juntar aos autos material legível relativo a avença celebrada com a executada.
Prazo de cinco dias.
Int.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA Juiz de Direito Respondendo -
29/10/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111593442
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22/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/10/2024 02:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/10/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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25/09/2024 13:33
Juntada de ordem de bloqueio
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19/09/2024 13:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/08/2024 12:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 22:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2024 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2024 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
28/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 72742860
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 72742860
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31/01/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72742860
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27/11/2023 17:21
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 09:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2023 08:47
Processo Reativado
-
05/09/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 21:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/06/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 11:07
Homologada a Transação
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19/06/2023 08:02
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:05
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
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25/04/2023 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 23:26
Conclusos para despacho
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28/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000363-19.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FELICIDADE PROMOVIDO: ANGELA MARIA DE PAIVA GONDIM DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a citação da promovida não fora exitosa (Id. 54684929 – Doc. 27).
Diante disso, intimo a parte promovente para EMENDAR A INICIAL, e se manifestar acerca da certidão meirinhal (Id. 54684929 – Doc. 27), competindo-lhe indicar novo endereço que seja possível citar a promovida.
Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
27/02/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
05/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000363-19.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FELICIDADE PROMOVIDO: ANGELA MARIA DE PAIVA GONDIM DESPACHO Considerando que a Citação da Promovida não fora exitosa (Id.37339215 – Doc. 20) em razão de não mais residir no endereço apontado na inicial, DETERMINO que a parte Promovente emende a inicial de modo a informar o endereço correto da Promovida no prazo de 15 (quinze) dias – sob pena de indeferimento nos moldes do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil em face da referida parte.
Intime-se.
Devidamente emendada, DETERMINO que a Secretaria proceda com o expediente citatório.
Não emendando, certifique o decurso do prazo e concluam-me os autos para sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 15:09
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:51
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:38
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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