TJCE - 3001322-46.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 16:21
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 16:21
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:21
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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10/12/2022 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO JACINTO RAMOS ANJOS em 09/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001322-46.2021.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ANTONIO JACINTO RAMOS ANJOS PROMOVIDO: FORTALEZA COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA - EPP DECISÃO ANTONIO JACINTO RAMOS ANJOS ingressou com a presente demanda em face de FORTALEZA COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA – EPP, visando indenização por danos morais e reembolso, totalizando R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais.
O processo transcorreu naturalmente, sendo proferida sentença meritória, consoante ID n. 34034207.
Inconformado, o promovente apresentou recurso com pedido de gratuidade da justiça.
Todavia, antes do recebimento do Recurso Inominado o promovente veio a óbito, conforme certidão acostada ao ID n. 34544299.
Em seguida, houve despacho determinando a intimação do patrono do autor para promover a substituição processual (ID n. 34574115).
Logo após, houve a juntada de petição requerendo a habilitação do filho do autor.
Feito breve resumo, decido.
Após análise minuciosa dos documentos apresentados, observou-se que não houve juntada de documento comprobatório da formalização do espólio, assim como a abertura do inventário, a fim de comprovar a inexistência de direito de menor e demais exigências legais.
Sabe-se que espólio, por si só, detém legitimidade para figurar no polo ativo da lide, no rito dos JEC, desde que não exista interesse de menores, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Desta forma, a simples apresentação de nome e dados pessoais de herdeiro, não é suficiente para este juízo deferir a substituição processual, visto a necessidade da análise dos pressupostos impostos pela Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, diante da ausência do preenchimento dos requisitos essenciais para substituição processual, deixo de receber o recurso inominado interposto, por ausência de requisito subjetivo não cumprido.
Int.
Nec.
Após a certificação do trânsito em julgado da sentença e a observância das formalidades legais, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 20:28
Não recebido o recurso de ANTONIO JACINTO RAMOS ANJOS - CPF: *16.***.*88-34 (AUTOR).
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22/08/2022 19:44
Conclusos para despacho
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19/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:55
Conclusos para despacho
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20/07/2022 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 06:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO JACINTO RAMOS ANJOS em 19/07/2022 23:59.
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08/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:36
Determinada Requisição de Informações
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08/07/2022 01:05
Decorrido prazo de FORTALEZA COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA - EPP em 07/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 16:24
Conclusos para decisão
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06/07/2022 18:30
Juntada de Petição de recurso
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21/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:06
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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12/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO JACINTO RAMOS ANJOS em 11/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO JACINTO RAMOS ANJOS em 11/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 22:17
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:52
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2022 13:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/03/2022 09:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 08:57
Juntada de Certidão
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01/02/2022 08:57
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 13:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/01/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 09:13
Conclusos para despacho
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24/01/2022 09:13
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/01/2022 08:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 12:28
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/10/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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