TJCE - 3000482-05.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72862573
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72862573
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 988691312 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000482-05.2022.8.06.0220 REQUERENTE: ABDORAL CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: EPAMINONDAS DE CARVALHO FEITOSA DESPACHO Ante o insucesso das buscas solicitadas.
Arquive-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
01/12/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72862573
-
30/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67213734
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67213734
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000482-05.2022.8.06.0220 REQUERENTE: ABDORAL CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: EPAMINONDAS DE CARVALHO FEITOSA DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
23/08/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 17:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/07/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/06/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
RH INCABÍVEL O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
O Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) elaborou o enunciado 15, em que consolidou o entendimento de que "Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC/1973", correspondentes aos artigos 1.042 e 932, do CPC/2015, respectivamente.
DIANTE DA COMPROVAÇÃO PELO DEVEDOR, QUE A PENHORA RECAIU SOBRE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA POUPANÇA, DETERMINO O SEU DESBLOQUEIO .
Prossiga-se a execução.
Encaminhe-se para Renajud. -
01/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 23:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 21:57
Juntada de Petição de recurso
-
26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000482-05.2022.8.06.0220 REQUERENTE: ABDORAL CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: EPAMINONDAS DE CARVALHO FEITOSA DESPACHO O executado formulou pleito de desbloqueio de valores, alegando que o valor bloqueado atingiu montante em conta poupança.
Sucede que o executado não comprovou suficientemente o alegado.
No extrato apresentado sequer consta os dados da conta e do executado.
Assim, indefiro o pleito.
Prossiga-se a execução.
Encaminhe-se para Renajud.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
24/05/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 00:38
Decorrido prazo de HEPAMINONDAS FEITOSA SOBRINHO em 09/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ABDORAL CARVALHO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
05/12/2022 19:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA DESPACHO Transitada em julgado a sentença/acórdão proferido e diante da ausência de cumprimento voluntário da obrigação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Inerte a parte, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:46
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
02/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ROBERTO FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 03:09
Decorrido prazo de HEPAMINONDAS FEITOSA SOBRINHO em 01/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2022 12:41
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 12:41
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 12:41
Desentranhado o documento
-
07/10/2022 17:30
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 21:52
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 09:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 15/09/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/09/2022 00:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 15/09/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/07/2022 08:38
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:30
Processo Reativado
-
11/07/2022 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 08:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/07/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 08:11
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 13:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 11/07/2022 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/06/2022 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ABDORAL CARVALHO DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ABDORAL CARVALHO DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 11/07/2022 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/05/2022 12:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 00:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001210-65.2020.8.06.0010
Francisco Batista de Oliveira
Santa Cecilia Transportes LTDA
Advogado: Pedro Henrique Bezerra dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2020 09:41
Processo nº 3002903-10.2022.8.06.0012
Maria Irismar Eleuterio do Amaral
Tap Portugal
Advogado: Renata Malcon Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2022 16:37
Processo nº 0200035-67.2022.8.06.0161
Maria Valdelicia de Maria Rocha
Enel Brasil S.A
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2022 12:41
Processo nº 3000482-53.2022.8.06.0010
Instituto Pedagogico Guriltda - EPP
Francisco Cesar Oliveira Filho
Advogado: Emanuel Barbosa Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2022 23:19
Processo nº 3000426-52.2022.8.06.0064
Condominio Jardim das Acacias
Adairton Arruda da Silva
Advogado: Joyce Mara de Santana Teles
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2022 11:36