TJCE - 3000482-53.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
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20/03/2023 08:09
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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16/03/2023 01:07
Decorrido prazo de EMANUEL BARBOSA MACIEL em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE JARDEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000482-53.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO GURILTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO CESAR OLIVEIRA FILHO Prezado(a) Advogado(a) JOSE JARDEL PEREIRA DE OLIVEIRA e EMANUEL BARBOSA MACIEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 55538920.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos assentamentos.
Expedientes necessários. -
27/02/2023 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/02/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
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17/12/2022 03:39
Decorrido prazo de EMANUEL BARBOSA MACIEL em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 03:39
Decorrido prazo de JOSE JARDEL PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000482-53.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO GURILTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO CESAR OLIVEIRA FILHO Prezado(a) Advogado(a) JOSE JARDEL PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/CE 43105, EMANUEL BARBOSA MACIEL, OAB/CE 26572-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 46839192.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
Diante da devolução do mandado de citação sem êxito no cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o novo endereço com a finalidade de viabilizar a citação da parte executada, sob pena de extinção da execução e arquivamento.
Expedientes necessários. -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 20:26
Determinada Requisição de Informações
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29/11/2022 13:13
Conclusos para despacho
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29/11/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 13:12
Desentranhado o documento
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29/11/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 11:13
Conclusos para despacho
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04/04/2022 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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