TJCE - 3002248-43.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 64802396
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 64802396
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 64802396
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 64802396
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 64802396
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 64802396
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 64802396
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 64802396
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de FORTALEZA 19ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Betel, nº 1330, Itaperi - CEP 60714-230, Fone: (85) 98129-9179, Fortaleza-CE Processo nº: 3002248-43.2019.8.06.0012 Promovente: For Life Maraponga Condomínio Clube Residencial Alegria Promovido: Tassiana Costa de Souza SENTENÇA Vistos em conclusão. Cuida-se de ação de cobrança de alugueis e encargos locatícios ajuizada em razão do inadimplemento da parte devedora, já em fase de cumprimento de sentença. Anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC. Consta nos autos informação de que a parte devedora quitou o débito, ora executado, extrajudicialmente, razão pela qual a parte autora requereu a desistência do processo (ID. 51188951). A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Fortaleza/CE, 25 de julho de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
14/08/2023 21:31
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 21:30
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/01/2023 23:59.
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12/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3002248-43.2019.8.06.0012 Converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual dela, devendo juntar: a) ata atualizada de eleição e posse do síndico, bem como a respectiva documentação pessoal dele (RG e CPF, ou CNH); b) procuração atualizada outorgada pelo síndico aos advogados constituídos nos autos, nos termos do art. 76 do CPC.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para julgamento para fins de apreciação do pedido de homologação do acordo extrajudicial de ID 34619029.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 09:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 18:38
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 18:07
Juntada de Certidão
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04/07/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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16/06/2022 00:20
Juntada de Certidão
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03/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 20:51
Juntada de Certidão
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20/05/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:59
Conclusos para despacho
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07/01/2021 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2020 00:11
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 29/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 14:14
Expedição de Intimação.
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27/05/2020 11:50
Outras Decisões
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21/05/2020 15:48
Conclusos para despacho
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21/05/2020 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2020 13:22
Conclusos para despacho
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13/05/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 09:40
Processo Reativado
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06/05/2020 16:22
Outras Decisões
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27/04/2020 10:47
Conclusos para decisão
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25/04/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 11:07
Arquivado Definitivamente
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18/03/2020 17:07
Homologada a Transação
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13/03/2020 14:49
Conclusos para julgamento
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13/03/2020 14:39
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2020 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/03/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 12:33
Juntada de Certidão
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05/03/2020 14:13
Juntada de Certidão
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05/03/2020 14:12
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2020 13:57
Juntada de Certidão
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28/01/2020 11:08
Expedição de Citação.
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27/11/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 17:23
Audiência Conciliação designada para 13/03/2020 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/11/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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