TJCE - 3000217-51.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:07
Decorrido prazo de ANGELO MATHEUS FREITAS BRAUNA em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:07
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89865376
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89865376
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89865376
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25/07/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89865376
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24/07/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:00
Juntada de resposta
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24/07/2024 13:12
Juntada de Certidão (outras)
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18/04/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2024 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83850252
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83850252
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000217-51.2022.8.06.0010 AUTOR: LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO REU: HERMINIO ALMEIDA TELES NETO Prezado(a) Advogado(a) LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 83765038.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo autor. Proceda-se à expedição das guias de recolhimento das seis parcelas das custas conforme requerido na petição de id 71924231. Expedientes necessários. -
06/04/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83850252
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06/04/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2023 15:38
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70554748
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13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 70554748
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13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000217-51.2022.8.06.0010 AUTOR: LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO REU: HERMINIO ALMEIDA TELES NETO Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca da sentença judicial, PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA JUDICIAL, PROVIDENCIANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE EXECUÇÃO.
SEGUEM, ANEXAS, A SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PLANILHA DE CÁLCULOS DO VALOR DEVIDO.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Em razão da ausência injustificada, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. (Enunciado 28, FONAJE) Publique-se. Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
12/10/2023 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70554748
-
12/10/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 00:42
Juntada de Certidão
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06/02/2023 00:42
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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12/11/2022 02:54
Decorrido prazo de LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO em 10/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000217-51.2022.8.06.0010 AUTOR: LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO REU: HERMINIO ALMEIDA TELES NETO Prezado(a) Advogado(a) LEANDRO DE ARAUJO SAMPAIO, OAB/CE 32509-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 35039233.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Em razão da ausência injustificada, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. (Enunciado 28, FONAJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2022 13:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2022 10:18
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 10:17
Audiência Conciliação não-realizada para 22/08/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/07/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 09:28
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 17:46
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/04/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 17:29
Conclusos para despacho
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23/02/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:48
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/02/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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