TJCE - 3000630-67.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 05:19
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 69854453
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69322378
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69322378
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69854453
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69322378
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000630-67.2022.8.06.0009 DESPACHO: Intime-se a parte promovida para informar os dados bancários, para transferência da quantia depositada judicialmente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Exp.
Nec.
Fortaleza, 20 de setembro de 2023 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
03/10/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69322378
-
03/10/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69322378
-
30/09/2023 00:17
Decorrido prazo de CAIO BINDA DE QUEIROZ GOMES em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69322378
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69322378
-
20/09/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69322378
-
20/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2023 10:01
Expedição de Alvará.
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67573449
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67573449
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67573449
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67573449
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67573449
-
30/08/2023 00:00
Intimação
após ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000630-67.2022.8.06.0009 DESPACHO: As partes firmaram acordo em que a Enel se comprometeu a pagar em 20(vinte) dias úteis, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) juntando o comprovante de depósito no dia 24/02/2023, somente após iniciado os trâmites de execução do referido acordo e efetuado o bloqueio no valor atualizado de R$ 3.123,13 (três mil, cento e vinte e três reais e treze centavos).
Expeça-se, portanto, alvará em favor do advogado da parte autora, no valor bloqueado, ou seja, R$ 3.123,13 (três mil, cento e vinte e três reais e treze centavos), ID 55505198, dados bancários informados na petição de ID 56224820. Expeça-se também, alvará para liberação da quantia depositada pela parte promovida, ID 55545664 e seguintes, devendo para tanto informar os dados bancários para a referida transferência.
E quanto à obrigação de fazer referente aos créditos de energia, conforme afirma a própria parte promovente, já foi cumprida. Cumpridas as formalidades necessárias. arquive-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, 28 de agosto de 2023 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
29/08/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:48
Decorrido prazo de BRUNO BINDA DE QUEIROZ GOMES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:26
Decorrido prazo de RENE RAULINO SANTIAGO em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000630-67.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: FABIANO SANTIAGO SILVA e outros RECLAMADO: Enel R.H Foi requerido pela parte autora o cumprimento de sentença, oportunidade em que este juízo determinou que fosse feito os cálculos pela secretaria(id de nº55092220), em ato continuo houve bloqueio de valores , tendo sito transferido somente para uma conta judicial o valor de R$3.123,13 (três mil, cento e vinte e três reais e treze centavos da conta do reclamado).
Feito a ordem de bloqueio, a parte reclamada foi intimada para embargar em 15 dias, em nada se manifestou, e juntou depósito no valor de R$3.000,00(três mil reais) Noutro norte, a parte autora requereu alvará no valor de R$3.923,13, tendo em vista que o valor de R$800,00(oitocentos reais ) em créditos na conta dos autores não havia sido inserido, ou a expedição de alvará do valor bloqueado, bem como a intimação da parte reclamada para obrigação de fazer na concessão de crédito .
Em petição da reclamada no id de nº 56403688, a reclamada informa o depósito, fala sobre os créditos de energia, e que os cálculos da executada estão corretos livres de qualquer excesso de execução.
DECIDO Analisando os autos verifiquei que o acordo acostado no id de nº41268971, informa que o valor a ser pago seria , através de depósito judicial no prazo de até 20 (vinte) dias úteis e a concessão de R$ 800,00 (oitocentos reais) em crédito de energia, a contar do protocolo da presente minuta, ou seja a minuta foi colocada em 14/11/2022, e o depósito acostado aos autos pela reclamada em 24/02/2023.
Ressalto ainda que a homologação do acordo foi em 07/12/2022, cujo prazo pra recurso se expirou em 27/01/2023.
Para que não haja dúvidas acerca dos cálculos realizados pela secretaria, determino que sejam refeitos.
Acerca da obrigação de fazer no valor de R$800,00 em crédito de energia, intime-se a parte reclamada para comprovar acerca do cumprimento em 05(cinco) dias, sob pena de conversão de perdas e danos, bem como a parte autora para dizer se foi cumprido, demonstrado nos autos.
Quanto aos valores depositados, me manifestarei após.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de abril de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
28/04/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 11:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/03/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO Nº 3000630-67.2022.8.06.0009 PROMOVENTE:FABIANO SANTIAGO SILVA e outros PROMOVIDO: Enel INTIMANDO: ANTONIO CLETO GOMES INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, apresentar embargos à penhora on line realizada (id 55505198), no prazo de 15 (quinze) dias.
FORTALEZA, 24 de fevereiro de 2023 LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARES Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA -
24/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 10:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/02/2023 16:02
Juntada de ordem de bloqueio
-
09/02/2023 13:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/02/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:06
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
28/01/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:02
Decorrido prazo de CAIO BINDA DE QUEIROZ GOMES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:02
Decorrido prazo de RENE RAULINO SANTIAGO em 27/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2022.
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2022.
-
12/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000630-67.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: FABIANO SANTIAGO SILVA e outros RECLAMADO: Enel Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação (id nº 41268971) de acordo firmado entre as partes signatárias.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, 7 de dezembro de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 23:42
Homologada a Transação
-
07/12/2022 12:53
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:09
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:20
Decorrido prazo de BRUNO BINDA DE QUEIROZ GOMES em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:20
Decorrido prazo de RENE RAULINO SANTIAGO em 29/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 04:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:02
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/04/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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