TJCE - 3000222-71.2022.8.06.0140
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:37
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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24/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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14/06/2025 03:39
Decorrido prazo de JESSICA JOSIELE SOUSA SALES em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/06/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156851724
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156851724
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28/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156851724
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27/05/2025 19:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:50
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2025 12:17
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 08:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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08/01/2025 12:02
Juntada de documento de comprovação
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21/12/2024 11:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/12/2024 11:05
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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21/12/2024 11:04
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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21/12/2024 10:57
Juntada de entregue (ecarta)
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21/12/2024 10:57
Juntada de entregue (ecarta)
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21/12/2024 10:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2024 10:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/12/2024 10:41
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
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08/12/2024 05:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/12/2024 05:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2024 12:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2024 12:26
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126194888
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126194888
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21/11/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126194888
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21/11/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 08:00, Vara Única da Comarca de Paracuru.
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11/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:29
Juntada de Certidão
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23/05/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:18
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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01/08/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:21
Expedição de Carta precatória.
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64139044
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64139063
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000222-71.2022.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA NASCIMENTO REU: ISMAEL CARLOS SOUSA CASTRO CERTIFICO que foi designada audiência de conciliação para o dia 06/09/2023 09:00, que será realizada através de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso na videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/3f9f0e PARACURU/CE, 11 de julho de 2023. ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
11/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:36
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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10/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 ATO ORDINATÓRIO 3000222-71.2022.8.06.0140 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA NASCIMENTO REU: ISMAEL CARLOS SOUSA CASTRO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, à vista da certidão negativa de citação do requerido, PROMOVO a intimação da parte autora para apresentar endereço atualizado do requerido no prazo de 15 (quinze) dias.
PARACURU/CE, data da assinatura eletrônica.
ADRIEL ALVES MAGALHÃES Servidor à Disposição Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
26/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 11:14
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 09:07
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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12/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:48
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:45
Expedição de Carta precatória.
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19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000222-71.2022.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA NASCIMENTO REU: ISMAEL CARLOS SOUSA CASTRO CERTIFICO que a audiência de conciliação foi redesignada para o dia 14/06/2023 09:00, bem como que será realizada através de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso na videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/f2559e PARACURU/CE, 17 de abril de 2023.
ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
17/04/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
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17/04/2023 16:04
Audiência Conciliação redesignada para 14/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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14/04/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:41
Conclusos para despacho
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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13/04/2023 20:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 ATO ORDINATÓRIO 3000222-71.2022.8.06.0140 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA NASCIMENTO REU: ISMAEL CARLOS SOUSA CASTRO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, PROMOVO a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa de citação de ID nº 57861706 no prazo de 15 (quinze) dias.
PARACURU/CE, data da assinatura eletrônica.
ADRIEL ALVES MAGALHÃES Servidor à Disposição Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
12/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 13:35
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000222-71.2022.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA NASCIMENTO REU: ISMAEL CARLOS SOUSA CASTRO CERTIFICO que foi designada audiência de conciliação para o dia 26/04/2023 09:30, que será realizada através de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso na videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/10672b PARACURU/CE, 28 de março de 2023.
ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
28/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:05
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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24/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 08:30
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2023 16:03
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:06
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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15/03/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 02:01
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA NASCIMENTO em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000222-71.2022.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA NASCIMENTO REU: ISMAEL CARLOS SOUSA CASTRO CERTIFICO que foi designada audiência de conciliação para o dia 15/03/2023 09:00, que será realizada através de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso na videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/05c28f PARACURU/CE, 7 de fevereiro de 2023.
ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
07/02/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
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07/02/2023 15:14
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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07/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 14:04
Conclusos para despacho
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07/02/2023 13:02
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2023 13:00
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 ATO ORDINATÓRIO 3000222-71.2022.8.06.0140 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA NASCIMENTO REU: ISMAEL CARLOS SOUSA CASTRO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em razão do exposto no documento de ID nº 54655215, PROMOVO a intimação da parte autora para apresentar novo endereço da parte requerida no prazo de 05 (cinco) dias.
PARACURU/CE, data da assinatura eletrônica.
ADRIEL ALVES MAGALHÃES Servidor à Disposição Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
03/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 11:30
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2023 11:23
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2023 15:06
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2023 13:16
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 CERTIDÃO Processo nº: 3000222-71.2022.8.06.0140 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DA SILVA NASCIMENTO REU: ISMAEL CARLOS SOUSA CASTRO CERTIFICO que foi designada audiência de conciliação para o dia 25/01/2023 12:00, que será realizada através de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams.
Seguem abaixo os dados de acesso para ingresso na videoconferência: Link: https://link.tjce.jus.br/bd2f0c PARACURU/CE, 8 de dezembro de 2022.
ADRIEL ALVES MAGALHAES Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 09:00
Juntada de Certidão
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08/12/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 08:56
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:14
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Paracuru.
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06/12/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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