TJCE - 3003131-15.2018.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 14:35
Juntada de resposta
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05/05/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
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05/05/2023 10:55
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/04/2023 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:27
Expedição de Alvará.
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19/04/2023 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
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30/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/03/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
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04/02/2023 02:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PIMENTEL SILVA em 03/02/2023 23:59.
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21/12/2022 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO QUEILTON DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO Vistos, Processo incluso na Meta 02 do CNJ.
Decorrido o prazo para impugnação, voltem-me os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Empós, intime-se a autora para que, em 05 (cinco) dias, indique conta bancária de sua titularidade para fins de recebimento de alvará.
Ademais, em vista do teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 12:00
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2022 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:39
Juntada de Certidão (outras)
-
02/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:19
Conclusos para despacho
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29/07/2022 13:34
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2022 15:49
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2022 12:05
Expedição de Ofício.
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23/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
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10/02/2022 16:28
Juntada de Certidão
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10/02/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 00:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PIMENTEL SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
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18/11/2021 10:06
Conclusos para despacho
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17/11/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 14:00
Conclusos para despacho
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26/10/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 14:20
Conclusos para despacho
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27/09/2021 21:30
Juntada de Certidão
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17/08/2021 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PIMENTEL SILVA em 16/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:26
Processo Reativado
-
06/07/2021 11:53
Outras Decisões
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29/06/2021 14:35
Conclusos para decisão
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25/06/2021 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/03/2020 18:12
Arquivado Definitivamente
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13/01/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 11:59
Conclusos para despacho
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03/12/2019 11:59
Transitado em julgado em 08/10/2019
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02/11/2019 00:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PIMENTEL SILVA em 01/11/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:12
Decorrido prazo de DEBORAH SIMONY SANTOS FERREIRA em 28/08/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:12
Decorrido prazo de INSTITUTO JUAZEIRO DE EDUCACAO SUPERIOR - IJES em 28/08/2019 23:59:59.
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08/10/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2019 17:19
Conclusos para julgamento
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26/09/2019 17:17
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 26/09/2019 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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09/08/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 12:08
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 26/09/2019 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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01/03/2019 20:39
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2019 11:19
Audiência instrução e julgamento cível designada para 12/11/2019 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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15/02/2019 11:18
Audiência conciliação realizada para 15/02/2019 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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22/01/2019 08:00
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2019 13:16
Expedição de Citação.
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19/12/2018 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2018 21:26
Conclusos para decisão
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17/12/2018 21:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 21:26
Audiência conciliação designada para 15/02/2019 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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17/12/2018 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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