TJCE - 3000255-28.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000255-28.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
Helano Cordeiro Costa Pontes Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 49317373 e ID 49448435, respectivamente.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
07/12/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 18:38
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2022.
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06/12/2022 18:24
Expedição de Alvará.
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3000255-28.2020.8.06.0012 Exequente: EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME Executada: NELIA MARIA AGUIAR DE MESQUITA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo extrajudicial de ID 30416838 a que chegaram as partes acima citadas, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso III, b, do CPC.
Expeça-se alvará judicial de R$ 129,92 (cento e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), referente ao valor bloqueado via Sistema SISBAJUD (ID 29062980), em favor do advogado da parte exequente, Dr.
Helano Cordeiro Costa Pontes, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 37114309.
Ressalta-se que o causídico possui poderes específicos para tanto, conforme procuração de ID 21997388.
Sem custas.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 16:18
Homologada a Transação
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02/11/2022 00:18
Decorrido prazo de NELIA MARIA AGUIAR DE MESQUITA em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 16:58
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 16:56
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 08:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/03/2022 07:28
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:13
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 08:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2022 16:11
Conclusos para decisão
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24/01/2022 16:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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21/01/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 17:06
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2021 20:32
Expedição de Intimação.
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28/07/2021 20:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2021 10:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/05/2021 11:49
Outras Decisões
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15/04/2021 09:48
Conclusos para despacho
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15/04/2021 09:48
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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12/04/2021 08:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2021 00:16
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 12/03/2021 23:59:59.
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16/02/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 18:38
Julgado procedente o pedido
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08/02/2021 18:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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27/01/2021 15:52
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 08:20
Juntada de Petição de procuração
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20/01/2021 16:29
Juntada de Certidão
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01/12/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 09:36
Expedição de Citação.
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01/09/2020 11:03
Audiência Conciliação designada para 27/01/2021 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/08/2020 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2020 00:23
Decorrido prazo de HELANO CORDEIRO COSTA PONTES em 20/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 08:37
Conclusos para despacho
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04/03/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 11:49
Conclusos para despacho
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31/01/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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