TJCE - 3000275-34.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:24
Expedição de Alvará.
-
07/05/2024 10:14
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84570547
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84570547
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000275-34.2021.8.06.0222 R.H Indefiro o pedido de levantamento de Alvará, tendo em vista que referida procuração não outorga poderes a Pessoa jurídica. 2.
Intime-se a parte exequente, para no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar dados bancários conforme procuração. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
19/04/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84570547
-
19/04/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 10:49
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/03/2024. Documento: 80252699
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80252699
-
29/02/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:14
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80252699
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23/02/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 09:04
Conclusos para decisão
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31/01/2024 15:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/01/2024 08:25
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77422651
-
11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 77422651
-
10/01/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77422651
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08/01/2024 15:31
Expedido alvará de levantamento
-
24/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 64962520
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 64962520
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000275-34.2021.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº01/2023 deste juízo e Provimentos nº 02/2021 e 01/2022 da CGJCE.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a penhora efetuada.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA JOVANIA DE FREITAS SOUSA em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Mmª Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, intime-se o executado acerca da transferência dos valores bloqueados via Sisbajud.
Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente. -
19/05/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3000275-34.2021.8.06.0222 R.H. 1.
Indefiro o pedido de alvará, tendo em vista o rito próprio dos Juizados Especiais. 2.
Converta-se o bloqueio em penhora.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
17/03/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, faço vistas às partes sobre a resposta da ordem de bloqueio em anexo, nos termos do art. 854, §3º do CPC/2015.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 09:28
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:05
Expedição de Alvará.
-
17/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:04
Expedido alvará de levantamento
-
31/05/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA JOVANIA DE FREITAS SOUSA em 30/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:30
Expedição de Intimação.
-
13/07/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 00:33
Decorrido prazo de MARIA JOVANIA DE FREITAS SOUSA em 02/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 12:20
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/05/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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