TJCE - 0050318-63.2021.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150634452
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150634452
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15/04/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150634452
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15/04/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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27/01/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/01/2024 23:59.
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16/12/2023 03:23
Decorrido prazo de RIZOMAR NUNES PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:23
Decorrido prazo de KLAUS GIACOBBO RIFFEL em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73032651
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73032651
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05/12/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73032651
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05/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 08:37
Conclusos para despacho
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19/11/2022 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES em 17/11/2022 23:59.
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11/11/2022 03:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES em 10/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0050318-63.2021.8.06.0145 AUTOR: FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES REU: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ D E C I S Ã O Cuida-se de execução de título judicial inicialmente requerida por FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES, objetivando o cumprimento da obrigação de pagar honorários em razão de sua nomeação como advogada dativa.
Devidamente intimado, o Estado do Ceará, impugnou os cálculos apresentados pela exequente, apresentando novos valores (ID 29027668), o exequente concorda com os cálculos apresentados, renúncia ao excedente e, ainda, requer a homologação. É o sucinto relatório.
Decido.
Inicialmente, observa-se que ocorreu cessão em relação ao crédito executado passando a titularidade para JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A, conforme se depreende da cópia do contrato constante nos autos.
Diante da incontrovérsia acerca das quantias executadas, HOMOLOGO, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.589,83, devendo o cálculo e retenção dos tributos eventualmente devidos sobre o pagamento, ser realizado pelo ente devedor, caso em que deverá ser depositado na conta do beneficiário, apenas o valor líquido da obrigação.
Por fim, decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias, determino que a Secretaria Judiciária expeça o competente Requisição de Pequeno Valor para a satisfação do crédito oriundo do título judicial sob execução, via Sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 29/2020, do OETJ/CE, com os dados bancários informados (ID 34267778). À Secretaria Judiciária para habilitação dos novos procuradores indicados na petição de ID34267778 e realização dos demais expedientes necessários.
Pereiro/CE, data registrada nos sitema. ÉRICK JOSÉ PINHEIRO PIMENTA Juiz Substituto -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 10:27
Conclusos para decisão
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23/01/2022 23:55
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
18/01/2022 13:03
Mov. [11] - Mudança de classe
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01/12/2021 07:47
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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30/11/2021 12:36
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WPER.21.00167661-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2021 12:28
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26/07/2021 12:25
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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26/07/2021 12:24
Mov. [7] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que faço estes conclusos ao MM. Juiz.
-
23/07/2021 00:45
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WPER.21.00166570-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2021 23:43
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09/07/2021 07:34
Mov. [5] - Certidão emitida
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28/06/2021 08:37
Mov. [4] - Certidão emitida
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25/06/2021 09:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2021 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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14/06/2021 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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