TJCE - 3000983-56.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 08:59
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:14
Expedição de Alvará.
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04/07/2023 08:31
Processo Desarquivado
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03/07/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000983-56.2022.8.06.0220 AUTOR: CRISTIANA DE MOURA RAMOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Não houve condenação do banco-réu, uma vez que este processo foi extinto sem resolução de mérito em razão da ausência da parte autora à audiência.
Desta feita, havendo requerimento, expeça-se o alvará em favor do réu, nos termos da Portaria 557/2020 do TJCE, para levantamento do valor por ele depositado, a ser realizado mediante transferência para a conta bancária por ele indicada.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
23/01/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:40
Processo Desarquivado
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23/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 05:34
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 05:15
Juntada de Certidão
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06/12/2022 05:15
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000983-56.2022.8.06.0220 AUTOR: CRISTIANA DE MOURA RAMOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Inadmissível o pleito recursivo, ante sua manifesta condição de deserto.
Com efeito, o art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 indica que “o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição”.
Ademais, ressalte-se que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Vale ressaltar que a parte autora não comprovou sua falta de condições financeiras de arcar com o pagamento das custas recursais, bem como não comprovou o recolhimento regular das custas.
Rejeitado o recebimento do recurso.
Certificar o trânsito em julgado.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 11:16
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 03:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
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08/11/2022 10:29
Juntada de Petição de recurso
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02/11/2022 04:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/10/2022 23:59.
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02/11/2022 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/10/2022 23:59.
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28/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 15:40
Conclusos para despacho
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14/10/2022 05:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 05:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 05:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/10/2022 20:07
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 09:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 11/10/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:11
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:23
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 11/10/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/08/2022 10:34
Audiência Conciliação cancelada para 27/10/2022 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:40
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/08/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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