TJCE - 3912424-15.2008.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:23
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2025. Documento: 142575816
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142575816
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30/03/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142575816
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30/03/2025 08:23
Determinado o arquivamento definitivo
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26/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:10
Processo Desarquivado
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26/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:28
Juntada de Certidão
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25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2023. Documento: 70470046
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13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 70470046
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13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3912424-15.2008.8.06.0118 AUTORA: ILDENILZA DA COSTA CANDIDO REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A DESPACHO Rh., Indefiro o petitório retro com fundamento no despacho proferido no ID 49365707.
Frise-se, que não há documento cabal que demonstre bloqueio de valores nos ativos financeiros da promovida neste feito.
Intime-se.
Aguarde-se 05 dias.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
12/10/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70470046
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12/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 08:19
Conclusos para despacho
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08/09/2023 08:19
Processo Desarquivado
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04/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:41
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
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22/12/2022 00:29
Decorrido prazo de HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A em 19/12/2022 23:59.
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12/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3912424-15.2008.8.06.0118 AUTORA: ILDENILZA DA COSTA CANDIDO REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A DESPACHO Rh., Em petitório retro, a empresa adversa requereu o desbloqueio valor de R$ 730,78 (setecentos e trinta reais, e setenta e oito centavos), em seus ativos financeiros.
Contudo, ao examinar os autos, observo que não há qualquer ordem de penhora.
Isso porque, constata-se do extrato juntado pela pela promovida no ID 49338153, que o número do processo n° 034.2009.933.009-3, objeto da constrição, difere do número do processo deste feito, qual seja, 034.2008.912.424-1, o que reforça que o suposto bloqueio não pertence a este processo.
Frise-se, que a numeração deste feito (034.2008.912.424-1) é originário do sistema PROJUDI, e após migração para o sistema PJe, gerou nova numeração a saber; 3912424-15.2008.8.06.0118.
Desse modo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte reclamada acostar aos autos, documentos fidedignos a fim de comprovar que há valores constritos em seus ativos financeiros referente a este processo, sob pena de remessa dos autos ao arquivo digital.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 09:05
Conclusos para despacho
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07/12/2022 09:04
Processo Desarquivado
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06/12/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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18/01/2019 06:17
Mov. [25] - Remessa: Migração de processo do Projudi (034.2008.912.424-1) para o PJe (3912424-15.2008.8.06.0118)
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18/11/2010 11:02
Mov. [24] - Arquivamento: Processo Arquivado/(PEDIDO JULG PROCEDENTE)
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18/11/2010 11:02
Mov. [23] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
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30/03/2010 12:54
Mov. [22] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
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16/03/2010 09:13
Mov. [21] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento
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16/03/2010 09:13
Mov. [20] - Documento: Juntada de Certidão
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26/08/2009 11:22
Mov. [19] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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26/08/2009 11:21
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A) em 17/08/09 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(06/07/09)
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26/08/2009 08:59
Mov. [17] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento AR LIDO - INTIMACAO - ILDENIZA
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26/08/2009 08:58
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ILDENILZA COSTA DE OLIVEIRA) em 11/08/09 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(06/07/09)
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28/07/2009 14:10
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A *Referente ao evento Julgada procedente a ação(06/07/09)
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28/07/2009 14:08
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ILDENILZA COSTA DE OLIVEIRA *Referente ao evento Julgada procedente a ação(06/07/09)
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06/07/2009 12:28
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A)
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06/07/2009 12:28
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ILDENILZA COSTA DE OLIVEIRA)
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06/07/2009 12:28
Mov. [11] - Procedência: Julgada procedente a ação
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06/11/2008 15:19
Mov. [10] - AUTOS CONCLUSOS: AUTOS CONCLUSOS/P/ DESPACHO
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06/11/2008 15:19
Mov. [9] - AUDIÊNCIA NEGATIVA: AUDIÊNCIA NEGATIVA
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03/10/2008 12:27
Mov. [8] - AR JUNTADO EM: AR JUNTADO EM
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03/10/2008 12:26
Mov. [7] - CITAÇÃO LIDA: CITAÇÃO LIDA/P/ HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A em 17/09/08
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04/09/2008 10:40
Mov. [6] - CITAÇÃO EXPEDIDA: CITAÇÃO EXPEDIDA/Para HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A
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03/09/2008 14:52
Mov. [5] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/Para HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A
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03/09/2008 14:52
Mov. [4] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Para ILDENILZA COSTA DE OLIVEIRA) em 03/09/08 *Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA(03/09/08)
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03/09/2008 14:52
Mov. [3] - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA/(Agendada para 3 de Novembro de 2008 às 10:30)
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03/09/2008 14:52
Mov. [2] - PROCESSO DISTRIBUÍDO: PROCESSO DISTRIBUÍDO/JECC DE MARACANAÚ
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03/09/2008 14:52
Mov. [1] - PETICAO ENVIADA: PETICAO ENVIADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2008
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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