TJCE - 3001140-77.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001140-77.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE EXECUTADO: GEORGE VIANA GONDIM e outros Prezado(a) Advogado(a) INES ROSA FROTA MELO, OAB/CE 33390, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 49535641.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado no ID. 37240536, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 11:41
Transitado em Julgado em 08/12/2022
-
09/12/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 19:16
Extinto o processo por desistência
-
08/12/2022 09:56
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013196-19.2016.8.06.0136
Carlos Augusto Matheus da Silva
Autonorte Veiculos LTDA
Advogado: Sergio Raymundo Bayas Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2016 00:00
Processo nº 3001240-24.2021.8.06.0024
Francisco de Souza Cavalcante
Siga Turismo Eireli - EPP
Advogado: Marcelo Fortes Giovannetti dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2021 21:04
Processo nº 3000475-61.2022.8.06.0010
Cicero Adriano Sousa de Oliveira
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2022 17:13
Processo nº 3000110-98.2022.8.06.0012
Carlos Alberto da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2022 13:38
Processo nº 0006980-88.2018.8.06.0098
Paula Dayne Sousa de Mesquita
Enel
Advogado: Evanelisa Maria de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2018 00:00