TJCE - 3000208-41.2018.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 19:23
Conclusos para despacho
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10/02/2023 00:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BEZERRA LINO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:29
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA BARBOSA MACIEL em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS PROCESSO: 3000208-41.2018.8.06.0136 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: FRANCISCO REGIS DA COSTA MESSIAS Advogados do(a) AUTOR: TATIANA DA COSTA BARBOSA MACIEL - CE38020, CARLOS EDUARDO BEZERRA LINO - CE36909 REU: NORT BENS COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença prolatada no ID (34869980) transitou em julgado em 26/01/2023. -
31/01/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
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31/01/2023 13:28
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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27/01/2023 11:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BEZERRA LINO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 11:30
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA BARBOSA MACIEL em 26/01/2023 23:59.
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000208-41.2018.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANCISCO REGIS DA COSTA MESSIAS REU: NORT BENS COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C RESSARCIMENTO DE VALORES proposta por FRANCISCO RÉGIS DA COSTA MESSIAS em face do NORT BENS COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA – ME.
Designada audiência para o dia 03/08/2022, às 11h:00min, a parte requerente deixou de comparecer ao Ato Audiencial, consoante consignado em termo de audiência, apesar de ter sido devidamente intimada pelo sistema, no dia 04/07/2022, por meio de seus advogados (intimações 2966757 e 2966756). É o breve relatório dos fatos.
Fundamento e decido.
De acordo com os fatos apresentados, foi comprovada, nos autos, a ausência da demandante na audiência de conciliação.
Acerca do assunto, o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, dispõe que “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo (...)”.
No mesmo sentido, dispõe o Enunciado nº 20, do FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Estaduais: ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Assim, diante da ausência injustificada da demandante, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, e §1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado a sentença, intimem-se as partes para requererem o que for entendido como pertinente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pacajus, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/09/2022 19:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/08/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 13:32
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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01/08/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2022 09:12
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:11
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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24/06/2022 10:04
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2019 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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25/03/2022 01:12
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA BARBOSA MACIEL em 24/01/2022 23:59:59.
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14/12/2021 00:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BEZERRA LINO em 13/12/2021 23:59:59.
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26/11/2021 16:20
Juntada de Certidão
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25/11/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 14:45
Conclusos para despacho
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25/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
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22/01/2021 19:51
Conclusos para despacho
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12/01/2021 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/11/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 10:53
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2019 10:52
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2019 10:02
Juntada de citação
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13/12/2019 09:59
Juntada de citação
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02/11/2019 00:24
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA BARBOSA MACIEL em 12/06/2019 23:59:59.
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13/10/2019 15:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BEZERRA LINO em 12/06/2019 23:59:59.
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29/08/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 12:03
Conclusos para despacho
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17/05/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 14:49
Conclusos para despacho
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13/03/2019 14:02
Juntada de ata da audiência
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13/03/2019 13:58
Juntada de intimação
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19/02/2019 13:19
Juntada de citação
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19/02/2019 13:16
Juntada de citação
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18/02/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2019 14:03
Audiência conciliação redesignada para 13/03/2019 09:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
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18/12/2018 10:33
Audiência conciliação cancelada para 23/01/2019 09:00 #Não preenchido#.
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18/12/2018 10:30
Audiência conciliação designada para 13/02/2019 11:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
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05/12/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2018 11:19
Audiência conciliação designada para 23/01/2019 09:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
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05/12/2018 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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