TJCE - 3001201-70.2020.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 10:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/11/2022 08:52
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:52
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001201-70.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI EXECUTADO: ANA CASSIA PRIMO FERREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo judicial, cujo termo repousa no ID 40563884 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Considerando a omissão das partes acerca dos valores bloqueados, bem como do acordo realizado, procedo, neste ato, com o desbloqueio dos valores bloqueados nos ativos financeiros da parte executada (ID 35983501). (Comprovantes em anexo) Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
16/11/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 20:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2022 20:34
Homologada a Transação
-
08/11/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 13:33
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
22/10/2022 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001201-70.2020.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI Promovido: EXECUTADO: ANA CASSIA PRIMO FERREIRA Parte a ser intimada: DR(A).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2022 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 08/11/2022 11:40 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg4YzkwMWQtZTVjOS00YTEwLThiODItMTQ4ZDU5NDdjYzg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Ficam, ainda, as partes advertidas que devem comparecer à audiência agendada com o espirito de conciliação que move toda a sistemática dos Juizados Especiais, em especial nos processos inclusos na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO.
Lembre-se: Conciliar é legal. na conciliação ninguém perde, mas todo mundo ganha.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 20 de outubro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
20/10/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 22:18
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
06/10/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 01:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/08/2022 20:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/07/2022 09:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/06/2022 09:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/06/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 07:09
Expedição de Alvará.
-
22/05/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 09:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:54
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
11/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 12:29
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
01/03/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/02/2022 16:20
Juntada de documento de comprovação
-
07/01/2022 14:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/12/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2021 00:09
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 09/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 16:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/10/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:43
Expedição de Intimação.
-
21/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 23:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/08/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2021 23:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/07/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/06/2021 12:35
Expedição de Citação.
-
12/05/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 09:02
Expedição de Citação.
-
24/11/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 22:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001410-66.2020.8.06.0012
For Life Maraponga Condominio Clube Resi...
Rosangela Maria de Mendonca
Advogado: Vanessa Magalhaes Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2020 08:38
Processo nº 3001551-37.2022.8.06.0167
Leila Maria Aguiar Ponte
Enel
Advogado: Francisco Igor Albuquerque da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2022 12:21
Processo nº 3000258-82.2022.8.06.0118
Joao Eudes Rodrigues de Menezes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2022 15:51
Processo nº 3000716-98.2021.8.06.0065
Colegio Parque Estudantil Guadalajara S/...
Valesia Rocha Goes Assis
Advogado: Daniela Bezerra Moreira Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2021 15:04
Processo nº 3000975-94.2022.8.06.0118
Francisco Anderson Silva do Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2022 15:08