TJCE - 3000900-18.2021.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 14:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:01
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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19/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:50
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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04/04/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 04:33
Decorrido prazo de JOAO MARQUES DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:37
Juntada de Certidão
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23/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:01
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:53
Juntada de Certidão
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19/01/2023 18:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000900-18.2021.8.06.0174 DESPACHO R. hoje.
Considerando o teor da certidão de ID 37271248, intime-se o autor do fato para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das quatro parcelas no valor total de R$ 606,00, ou, no mesmo prazo, apresentar justificava, sob pena de revogação do benefício.
Fica autorizada a Secretaria, além da expedição de mandado de intimação, a realizar a intimação do circunstanciado(a) através dos meios de comunicação eletrônicos (Whatsapp, e-mail, telefone).
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação do autor do fato, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Exp.
Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:16
Conclusos para despacho
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19/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:18
Juntada de intimação
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26/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
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18/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:34
Realizada Transação Penal
-
05/04/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 13:14
Audiência Preliminar realizada para 05/04/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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04/04/2022 12:51
Juntada de intimação
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04/04/2022 09:32
Juntada de Certidão
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17/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
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09/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:23
Audiência Preliminar designada para 05/04/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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20/01/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 09:35
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
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13/11/2021 21:26
Juntada de Petição de parecer
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05/11/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 08:22
Conclusos para despacho
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05/11/2021 08:22
Juntada de Certidão
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27/10/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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