TJCE - 0200047-85.2022.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 06:20
Decorrido prazo de BRUNO MESQUITA MOURAO TELES em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 06:20
Decorrido prazo de DIOGO MESQUITA MOURAO em 24/01/2023 23:59.
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16/12/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 14:10
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200047-85.2022.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cheque, Tutela de Urgência] Requerente: AUTOR: IVANILDE TELES DE MESQUITA Requerido REU: E F SAMPAIO Vistos etc.
Analisando a petição de ID 40341408, entendo que merece prosperar em parte.
Assim, expeça-se alvará, para que o autor levante o valor depositado na conta judicial.
Ainda, expeça-se alvará referente aos honorários contratuais de forma destacada, no importe de 30% para o causídico BRUNO MESQUITA MOURÃO TELES OAB/CE 39.368.
Os expedientes devem obedecer ao disposto na Portaria 557/2020 do TJCE.
Por fim, intime-se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Serve o presente despacho como mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ipu (CE), 22 de novembro de 2022 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 14:32
Expedição de Ofício.
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12/12/2022 14:31
Expedição de Alvará.
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12/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPU em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 08:58
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2022 13:53
Conclusos para despacho
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16/08/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 13:10
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/07/2022 13:51
Expedição de Ofício.
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11/07/2022 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 15:08
Conclusos para despacho
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10/06/2022 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/04/2022 14:30
Juntada de Ofício
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20/04/2022 14:13
Juntada de Ofício
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13/04/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:03
Conclusos para despacho
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06/04/2022 18:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/04/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2022 11:15
Conclusos para despacho
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14/03/2022 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
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01/03/2022 13:48
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 14:51
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/01/2022 11:07
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2022 22:39
Mov. [2] - Conclusão
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19/01/2022 22:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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