TJCE - 3000182-41.2020.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 16:57
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 03:53
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:53
Decorrido prazo de ISADORA ALBERNAZ ROBERTO DE CARVALHO em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 02:40
Decorrido prazo de WRIALLE YUGO BEZERRA CALDAS em 09/11/2022 23:59.
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26/10/2022 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2022 16:44
Expedição de Alvará.
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25/10/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000182-41.2020.8.06.0114 S E N T E N Ç A ( E x t i n ç ã o d o C u m p r i m e n t o d e S e n t e n ç a ) Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução (cumprimento) de sentença em que a parte exequida cumpriu com sua obrigação conforme objeto do pedido contido na petição inicial.
Vaticina o art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC): “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; (...)” Destarte, consta nos autos que o devedor/exequido satisfez a obrigação de pagar, inserida em título executivo, conforme se constata no comprovante presente nos autos, inclusive no que toca à obrigação de fazer Com isso, resta demonstrado que o devedor satisfez a obrigação, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retro citado.
Isso posto, declaro, por sentença, a extinção do presente processo, nos termos do art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Transitada em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, 21 de outubro de 2022 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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23/10/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:54
Processo Reativado
-
29/09/2022 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:03
Conclusos para decisão
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22/09/2022 12:10
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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08/10/2020 14:59
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2020 14:59
Transitado em Julgado em 23/09/2020
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24/09/2020 00:16
Decorrido prazo de ISADORA ALBERNAZ ROBERTO DE CARVALHO em 23/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 00:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 21:00
Homologada a Transação
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02/09/2020 09:18
Conclusos para julgamento
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31/08/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 15:06
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 11:43
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 13:23
Audiência Conciliação redesignada para 31/08/2020 10:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
29/06/2020 16:27
Outras Decisões
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29/06/2020 15:48
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2020 15:41
Conclusos para decisão
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29/06/2020 15:41
Audiência Conciliação redesignada para 29/07/2020 11:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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29/06/2020 13:57
Conclusos para decisão
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29/06/2020 13:57
Audiência Conciliação designada para 31/08/2020 10:00 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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29/06/2020 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO • Arquivo
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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