TJCE - 3000070-52.2022.8.06.0098
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iraucuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:00
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 00:48
Decorrido prazo de KEZIA LOPES ALMEIDA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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03/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:55
Expedição de Alvará.
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07/06/2023 11:23
Expedição de Alvará.
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29/05/2023 11:30
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:18
Expedido alvará de levantamento
-
24/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:25
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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12/05/2023 20:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/05/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 21:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2023 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000070-52.2022.8.06.0098 Promovente: VICENTE DE PAULO DUARTE Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 523, do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, parágrafo 1º, do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Irauçuba/CE, 6 de dezembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
20/03/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:09
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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24/02/2023 22:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/02/2023 03:15
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000070-52.2022.8.06.0098 Promovente: VICENTE DE PAULO DUARTE Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 523, do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, parágrafo 1º, do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Irauçuba/CE, 6 de dezembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:37
Conclusos para despacho
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28/11/2022 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:11
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO DUARTE em 21/11/2022 23:59.
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05/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 11:13
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 04:04
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO DUARTE em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 17/10/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Irauçuba.
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13/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 17/10/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Irauçuba.
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29/09/2022 10:15
Audiência Conciliação cancelada para 08/06/2022 08:40 Vara Única da Comarca de Irauçuba.
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21/06/2022 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 22:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/05/2022 23:13
Conclusos para decisão
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03/05/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 23:13
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 08:40 Vara Única da Comarca de Irauçuba.
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03/05/2022 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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