TJCE - 0166427-88.2013.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 03:34
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:57
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 10:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/06/2023 10:51
Declarada decadência ou prescrição
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07/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0166427-88.2013.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Plano de Classificação de Cargos] POLO ATIVO : MARIA DO SOCORRO DE SALES JANUARIO e outros (4) POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Defiro o pedido da petição id. 53781614, intime-se o Município de Fortaleza para juntar aos autos a documentação solicitada pelo requerente na petição id. 53781614, no prazo de 10 dias.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/06/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
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04/02/2023 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 06:23
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 01/02/2023 23:59.
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23/01/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0166427-88.2013.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Plano de Classificação de Cargos] POLO ATIVO : MARIA DO SOCORRO DE SALES JANUARIO e outros (4) POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (X) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
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31/10/2022 13:39
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2022 13:49
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/10/2022 19:09
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 2949
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14/10/2022 01:33
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0551/2022 Teor do ato: Intime-se as autoras para falarem, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a peça contestatória de fls. 123/130, e documentos que lhe acompanham (fls. 131/258). Advogados(s
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13/10/2022 14:25
Mov. [54] - Documento Analisado
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11/10/2022 09:44
Mov. [53] - Mero expediente: Intime-se as autoras para falarem, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a peça contestatória de fls. 123/130, e documentos que lhe acompanham (fls. 131/258).
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20/09/2022 18:27
Mov. [52] - Encerrar análise
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20/09/2022 18:26
Mov. [51] - Encerrar análise
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13/06/2022 13:01
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
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09/05/2022 13:15
Mov. [49] - Conclusão
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19/04/2022 15:57
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02028925-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/04/2022 15:36
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08/04/2022 10:14
Mov. [47] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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05/04/2022 18:58
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0197/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 2818
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04/04/2022 09:32
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 09:23
Mov. [44] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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04/04/2022 08:05
Mov. [43] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação e Intimação - On Line
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04/04/2022 08:02
Mov. [42] - Documento Analisado
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29/03/2022 10:41
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 22:09
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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11/01/2022 16:36
Mov. [39] - Conclusão
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09/10/2021 04:23
Mov. [38] - Certidão emitida
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07/10/2021 18:02
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02359198-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/10/2021 17:32
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30/09/2021 19:38
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0396/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
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29/09/2021 06:34
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0396/2021 Teor do ato: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito
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28/09/2021 14:45
Mov. [34] - Certidão emitida
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28/09/2021 14:45
Mov. [33] - Documento Analisado
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24/09/2021 19:38
Mov. [32] - Mero expediente: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
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28/06/2018 17:43
Mov. [31] - Certidão emitida
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30/03/2017 10:23
Mov. [30] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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02/12/2016 18:45
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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30/11/2016 14:54
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2016 14:13
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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25/11/2016 08:02
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10545087-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/11/2016 12:50
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01/10/2015 14:51
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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01/10/2015 12:53
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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18/09/2015 11:15
Mov. [23] - Certidão emitida
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18/09/2015 11:15
Mov. [22] - Mandado
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07/08/2015 09:13
Mov. [21] - Certidão emitida
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07/08/2015 09:13
Mov. [20] - Mandado
-
05/08/2015 16:02
Mov. [19] - Certidão emitida
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05/08/2015 15:59
Mov. [18] - Mandado
-
05/08/2015 15:59
Mov. [17] - Certidão emitida
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05/08/2015 15:59
Mov. [16] - Mandado
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03/08/2015 10:18
Mov. [15] - Certidão emitida
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03/08/2015 10:18
Mov. [14] - Mandado
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16/07/2015 17:16
Mov. [13] - Expedição de Mandado
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16/07/2015 17:16
Mov. [12] - Expedição de Mandado
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16/07/2015 17:15
Mov. [11] - Expedição de Mandado
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16/07/2015 17:15
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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16/07/2015 17:14
Mov. [9] - Expedição de Mandado
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13/07/2015 16:54
Mov. [8] - Mero expediente: Intime-se a parte Autora por mandado, para dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito (art. 267, § 1º do CPC). Expediente necessário.
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26/07/2013 12:00
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/07/2013 12:00
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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11/06/2013 12:00
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0145/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: 736 Página: 430/431
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06/06/2013 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0145/2013 Teor do ato: Venha aparte autora, através de seu advogado, trazer aos autos o comprovante do pagamento das custas ou requerer os benefícios da gratuidade judicial, no prazo de 10 (d
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05/06/2013 12:00
Mov. [3] - Emenda da inicial: Venha aparte autora, através de seu advogado, trazer aos autos o comprovante do pagamento das custas ou requerer os benefícios da gratuidade judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
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31/05/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
31/05/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2013
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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