TJCE - 0167590-30.2018.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/04/2025 04:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/04/2025 23:59.
 - 
                                            
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de OSEAS DE SOUSA RODRIGUES FILHO em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de HANNA MELO ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de IVO PERAL PERALTA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de THIAGO MAGACHO MESQUITA em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de OSEAS DE SOUSA RODRIGUES FILHO em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de HANNA MELO ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de IVO PERAL PERALTA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
01/04/2025 03:54
Decorrido prazo de THIAGO MAGACHO MESQUITA em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/03/2025 18:59
Juntada de comunicação
 - 
                                            
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136160690
 - 
                                            
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136160690
 - 
                                            
03/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0167590-30.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] POLO ATIVO: JOSE DE LIMA NETO POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por JOSÉ DE LIMA NETO em face do ESTADO DO CEARÁ e INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, visando à continuidade de sua participação no concurso para o cargo de Soldado da Polícia Militar, regido pelo Edital nº 001/2016. O autor, candidato ao certame, foi eliminado do processo seletivo após ser considerado inapto na fase de exames médicos, especificamente devido a uma alteração no eletrocardiograma (ECG), que apontou ritmo sinusal alterado e ARV difuso, conforme o item 8.10.1.7 do edital. Contudo, o autor sustenta que, após realizar um novo eletrocardiograma, o exame não apresentou qualquer alteração, demonstrando resultados dentro dos parâmetros de normalidade.
Diante disso, argumenta que não há justificativa médica para sua eliminação do concurso e requer o direito de prosseguir no certame. Desse modo, requereu o autor tutela de urgência no sentido de realizar novo exame e ser convocado para participar da terceira etapa do certame, qual seja Curso de Formação, que engloba avaliação da capacidade física, investigação social e provas afins. Analisando o pedido de tutela de urgência, a decisão interlocutória de ID 37902718 indeferiu o pedido tendo em vista a ausência do requisito da probabilidade do direito, na forma do art. 300 do CPC, considerando necessária a instrução probatória, por entender que há necessidade de realização de perícia médica. Interposto recurso contra a referida decisão, o Agravo de Instrumento nº 0635675-35.2020.8.06.0000 teve seu provimento negado.
No voto do Desembargador Relator, destacou-se que a "eventual demora na realização da perícia não é causa suficiente para a concessão da tutela antecipada", além de ressaltar que, caso o pedido do agravante seja julgado procedente na ação principal, ele ainda poderá ingressar em outro curso de formação.
Confira a ementa a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDO.
CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR.
CANDIDATO ELIMINADO NO EXAME DE SAÚDE.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO DESTITUÍDA POR LAUDOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE PELO CANDIDATO.
INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL.
PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO AUTORAL AINDA NÃO PLASMADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O recorrente foi eliminado do concurso público para o cargo de 1º Tenente da Polícia Militar por ter sido considerado inapto no exame de saúde. 2.
A causa incapacitante identificada pela banca avaliadora consta na cláusula 8.10.1.7 do edital, tendo havido suficiente publicidade sobre a motivação do ato de exclusão do certame, com a possibilidade de interposição de recurso administrativo. 3; Assim, subsiste incólume o ato administrativo impugnado, diante da inexistência de prova em contrário a infirmar sua legitimidade, a qual, diga-se de passagem, não é destituída por laudos produzidos unilateralmente pelo candidato, sem o crivo do contraditório e ampla defesa.
Precedentes deste Tribunal de Justiça. 4.
Em suma, não se vislumbra, por ora, a plausibilidade da pretensão autoral, motivo pelo qual se revela forçoso indeferir o pedido de tutela antecipada (art. 300, do Código de Processo Civil - CPC).
Decisão mantida. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento, para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste.
Fortaleza, data informada pelo sistema.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator (Agravo de Instrumento - 0635675-35.2020.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 02/08/2021, data da publicação: 02/08/2021) Por meio da petição de ID 127254189 a parte autora reitera pedido de urgência alegando fato novo, ou seja, novo Curso de Formação para a Carreira de Oficiais Militares da Polícia Militar do Ceará.
Requer o deferimento de pedido liminar "a fim de que o autor seja convocado para participar da terceira etapa do certame, que se trata do Curso de Formação para a Carreira de Oficiais Militares da Polícia Militar do Ceará, sem prejuízo de participar das etapas que já foram, ou ainda serão concluídas antes da apreciação da liminar, de modo que seja fornecido todos os aparatos para garantir a sua conclusão." Todavia, conforme já destacado na decisão de ID 37902718, é essencial a realização de perícia judicial para comprovação das alegações da inicial, ou seja, demonstrar a aptidão do autor para o cargo.
Dessa forma, até que a perícia médica seja devidamente realizada e analisada no âmbito judicial, não há elementos suficientes para a concessão da tutela antecipada pleiteada pelo autor.
Portanto, INDEFIRO o pedido de ID 127254189.
Revogo a nomeação do perito sorteado no ID 73160423, tendo em vista a ausência de manifestação sobre o encargo, embora intimado conforme certidão de ID 87459119. Diante do exposto, providencie-se novo sorteio eletrônico pelo Sistema de Peritos - SIPER para nomeação de perito, conforme determinação da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 07/2024.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito - 
                                            
28/02/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/02/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136160690
 - 
                                            
28/02/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
26/02/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
27/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de IVO PERAL PERALTA JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
 - 
                                            
19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de THIAGO MAGACHO MESQUITA em 18/09/2024 23:59.
 - 
                                            
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 89330532
 - 
                                            
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 89330532
 - 
                                            
10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0167590-30.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] POLO ATIVO: JOSE DE LIMA NETO POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se os requeridos para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de ID 101892790.
Após, retornem os autos conclusos para DECISÃO DE URGÊNCIA. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito - 
                                            
09/09/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89330532
 - 
                                            
09/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
27/08/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
05/08/2024 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
29/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2024 00:39
Decorrido prazo de (PERITO) Ericson Cavalcante Teixeira em 24/04/2024 23:59.
 - 
                                            
17/04/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/04/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/04/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/04/2024 19:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/03/2024 08:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2024 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de HANNA MELO ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de IVO PERAL PERALTA JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de THIAGO MAGACHO MESQUITA em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
03/02/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
22/01/2024 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/01/2024 07:13
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73160423
 - 
                                            
13/12/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73160423
 - 
                                            
12/12/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73160423
 - 
                                            
12/12/2023 13:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2023 14:24
Nomeado perito
 - 
                                            
20/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/10/2023 06:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/09/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
06/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/08/2023 14:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
12/07/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/07/2023 10:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
10/07/2023 15:28
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
28/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/06/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/06/2023 16:10
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
23/05/2023 14:33
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
19/05/2023 09:39
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
27/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2023 16:36
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
28/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2023 10:56
Decorrido prazo de HOSPITAL DE MESSEJANA DR CARLOS ALBERTO STUDART GOMES em 21/03/2023 23:59.
 - 
                                            
07/03/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/03/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
17/02/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/02/2023 13:37
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
17/02/2023 12:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/02/2023 11:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
07/02/2023 14:17
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
03/02/2023 09:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
01/02/2023 02:53
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 31/01/2023 23:59.
 - 
                                            
26/01/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
 - 
                                            
13/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0167590-30.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] POLO ATIVO: AUTOR: JOSE DE LIMA NETO POLO PASSIVO: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (2) Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por JOSE DE LIMA NETO em face do despacho de fls.491 (ID 37902977), que determinou a intimação do CRM – Conselho Regional de Medicina, para a disponibilização de médicos cardiologistas para a realização da perícia requerida pelo autor.
Argumenta o Embargante, em resumo, que houve omissão na referida decisão, vez que deixou-se de se manifestar sobre o pleito realizado às fls. 484, qual seja, a realização da perícia pelo médico apontado pelo autor, do DR.
JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA NETO, CRM: 10.824, especialista em cardiologia.
Contrarrazões de ID 37902432, onde a parte Embargada argumenta que o perito deve ser livremente escolhido pelo juiz, e não por uma das partes, e que o estado não anuiu expressamente com a escolha do perito feita unilateralmente pela parte autora, nem houve a advertência, no despacho de fls. 486, de que a inércia das partes acarretaria a aceitação tácita do nome indicado pelo requerente.
Breve relato.
Decido.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de interposição restrita, vinculada às hipóteses legalmente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Nesse cenário, os embargos de declaração se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, corrigir erro material, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, conforme disciplina o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Depreende-se, assim, que presente uma das hipóteses elencadas, necessário se faz o acolhimento dos aclaratórios para solucionar a irregularidade encontrada.
Verifico, assim, merecer acolhimento em parte a argumentação autoral.
Explico: Alega a parte Embargante que o despacho embargado incorreu em omissão, vez que não se analisou o pedido de designação do Dr.
José Antônio de Lima Neto como perito do juízo, feito à fl. de ID 37897811.
Pretende, essencialmente, que seja designada a perícia judicial com o médico apontado pelo autor, ante a ausência de oposição das partes requeridas.
Pois bem.
No que consiste sobre o ponto levantado, verifica-se que, de fato, o despacho de ID 37902977 é omisso quanto ao pedido de nomeação do médico Dr.
José Antônio de Lima Neto como perito, vez que se limita a determinar que se oficie o Conselho Regional de Medicina – CRM, para fornecer uma lista de profissionais com especialidade em Cardiologia na cidade de Fortaleza/CE e nada fala sobre a nomeação ou não do expert.
No entanto, não é possível se admitir a nomeação de perito indicado pela parte, sobretudo quando não há concordância da parte adversária, situação que evidencia afronta ao devido processo legal, colocando em xeque a imparcialidade na realização da prova, consoante entendimento jurisprudencial.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOMEAÇÃO DE PERITO OFICIAL INDICADO PELA PARTE - QUEBRA DA IMPARCIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
A nomeação do perito oficial é ato que compete exclusivamente ao julgador, sendo vedada qualquer participação das partes, sob pena de violação ao princípio da imparcialidade, bem como o contraditório e a ampla defesa. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv XXXXX-4/005, DJe 26/0 2 / 2 015) AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOMEAÇÃO DE PERITO OFICIAL INDICADO PELA PARTE - QUEBRA DA IMPARCIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE.
A nomeação do perito pelo juízo deve revestir-se de total imparcialidade e isenção, não sendo admitida qualquer intervenção ou indicação por qualquer das partes, sob pena de se ferir o contraditório e ampla defesa, revelando-se claro cerceamento de defesa. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv XXXXX-7/001, DJe 04/09/2013) AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - NOMEAÇÃO DE PERITO INDICADO PELA PARTE - INADMISSIBILIDADE.
Na ação de investigação de paternidade, o exame de DNA é essencial ao deslinde da questão.
Atenta contra o princípio da igualdade, de nível constitucional, a nomeação de perito indicado pela parte ré. (TJMG - Apelação Cível XXXXX-9/004, Relator (a): Des.(a) Wander Marotta , 7a CÂMARA CR/EL, julgamento em 01/02/2011, publicação da súmula em 25/02 /2011) Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para o fim de sanar a referida omissão apontada, e para negar o pedido feito na petição de ID 37897811, quanto à nomeação do perito indicado pelo autor.
Ato contínuo, considerando que já decorridos quase 4 anos buscando-se realizar a perícia, e considerando, ainda, a carência de profissionais médicos cardiologistas cadastrados no sistema SIPER, determino a expedição de Ofício ao Hospital de Messejana Dr.
Carlos Alberto Studart Gomes (HM) para indicar médico cardiologista para realizar a perícia, indicando, quando da resposta, a data, hora e local para realização da perícia.
A intimação deve acompanhar senha de acesso aos autos.
Intimar as partes, com urgência, para apresentarem quesitos.
Determino que esta decisão integre o despacho de ID 37902977 proferido por este juízo.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. - 
                                            
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
 - 
                                            
12/12/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
12/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2022 08:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
 - 
                                            
01/11/2022 16:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/11/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
01/11/2022 15:41
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/10/2022 09:41
Mov. [193] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
 - 
                                            
22/09/2022 16:04
Mov. [192] - Conclusão
 - 
                                            
12/08/2022 12:38
Mov. [191] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
 - 
                                            
12/08/2022 12:37
Mov. [190] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
12/08/2022 12:37
Mov. [189] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
26/07/2022 13:18
Mov. [188] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
 - 
                                            
26/07/2022 13:18
Mov. [187] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
23/07/2022 02:01
Mov. [186] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
 - 
                                            
14/07/2022 16:00
Mov. [185] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02230226-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 14/07/2022 15:36
 - 
                                            
13/07/2022 20:20
Mov. [184] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 2884
 - 
                                            
12/07/2022 11:34
Mov. [183] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
12/07/2022 09:17
Mov. [182] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
12/07/2022 09:17
Mov. [181] - Documento Analisado
 - 
                                            
11/07/2022 17:35
Mov. [180] - Mero expediente: Considerando os efeitos potencialmente infringentes, determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração nas páginas 498/500, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023,
 - 
                                            
11/07/2022 13:07
Mov. [179] - Ofício
 - 
                                            
11/07/2022 13:06
Mov. [178] - Ofício
 - 
                                            
27/06/2022 12:17
Mov. [177] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02188311-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 27/06/2022 11:52
 - 
                                            
27/06/2022 12:17
Mov. [176] - Entranhado: Entranhado o processo 0167590-30.2018.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
 - 
                                            
27/06/2022 12:17
Mov. [175] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
 - 
                                            
23/06/2022 15:45
Mov. [174] - Documento
 - 
                                            
15/06/2022 14:59
Mov. [173] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de emissão de guia de postagem
 - 
                                            
15/06/2022 13:04
Mov. [172] - Expedição de Ofício: TODOS - Ofício Genérico - Juiz (Correios)
 - 
                                            
15/06/2022 13:03
Mov. [171] - Expedição de Ofício: TODOS - Ofício Genérico - Juiz (Em mãos)
 - 
                                            
14/06/2022 16:02
Mov. [170] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
 - 
                                            
14/06/2022 15:56
Mov. [169] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
 - 
                                            
14/06/2022 15:49
Mov. [168] - Documento Analisado
 - 
                                            
13/06/2022 13:31
Mov. [167] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
07/06/2022 09:10
Mov. [166] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
03/06/2022 13:44
Mov. [165] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
05/05/2022 03:50
Mov. [164] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
 - 
                                            
25/04/2022 21:06
Mov. [163] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0373/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 2829
 - 
                                            
22/04/2022 14:34
Mov. [162] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
22/04/2022 12:42
Mov. [161] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/04/2022 12:33
Mov. [160] - Documento Analisado
 - 
                                            
20/04/2022 09:04
Mov. [159] - Mero expediente: Intimem-se as partes Requeridas, para se manifestar em relação a sugestão de nomeação do perito DR. JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA NETO, CRM: 10.824, especialista em cardiologia como consta na petição de páginas 484 e documentação de p
 - 
                                            
19/04/2022 17:03
Mov. [158] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
11/04/2022 13:26
Mov. [157] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02013597-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/04/2022 13:02
 - 
                                            
15/03/2022 14:20
Mov. [156] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
15/03/2022 13:03
Mov. [155] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
 - 
                                            
18/02/2022 22:49
Mov. [154] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
04/02/2022 16:52
Mov. [153] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.22.00100117-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 04/02/2022 12:32
 - 
                                            
12/01/2022 09:42
Mov. [152] - Certidão emitida
 - 
                                            
12/01/2022 09:42
Mov. [151] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
07/01/2022 14:06
Mov. [150] - Documento
 - 
                                            
15/12/2021 11:53
Mov. [149] - Certidão emitida
 - 
                                            
14/12/2021 14:25
Mov. [148] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
14/12/2021 14:25
Mov. [147] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
14/12/2021 11:35
Mov. [146] - Certidão emitida
 - 
                                            
14/12/2021 11:35
Mov. [145] - Certidão emitida
 - 
                                            
14/12/2021 11:27
Mov. [144] - Documento Analisado
 - 
                                            
10/12/2021 09:47
Mov. [143] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/12/2021 10:13
Mov. [142] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
03/12/2021 16:12
Mov. [141] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02479603-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/12/2021 15:52
 - 
                                            
18/10/2021 19:53
Mov. [140] - Certidão emitida
 - 
                                            
18/10/2021 19:53
Mov. [139] - Documento
 - 
                                            
11/10/2021 14:30
Mov. [138] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/174132-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Antonio Tavares Goncalves
 - 
                                            
30/09/2021 16:55
Mov. [137] - Documento Analisado
 - 
                                            
30/09/2021 08:58
Mov. [136] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
29/09/2021 17:13
Mov. [135] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
29/09/2021 14:44
Mov. [134] - Certidão emitida
 - 
                                            
29/09/2021 11:46
Mov. [133] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
29/09/2021 07:54
Mov. [132] - Certidão emitida
 - 
                                            
24/09/2021 15:58
Mov. [131] - Mero expediente: Determino que o Gabinete, designe perito para o caso junto ao sistema SIPER.
 - 
                                            
24/09/2021 14:36
Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02330668-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2021 14:18
 - 
                                            
10/08/2021 14:00
Mov. [129] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02234507-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/08/2021 13:46
 - 
                                            
03/08/2021 12:48
Mov. [128] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
03/08/2021 12:48
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
14/07/2021 11:18
Mov. [126] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
14/07/2021 10:58
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02180145-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2021 10:39
 - 
                                            
15/06/2021 11:30
Mov. [124] - Certidão emitida
 - 
                                            
15/06/2021 08:44
Mov. [123] - Documento Analisado
 - 
                                            
01/06/2021 09:22
Mov. [122] - Mero expediente: Defiro o pedido de JOSÉ DE LIMA NETO a teor da petição de páginas 433. Fortaleza, 01 de junho de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
 - 
                                            
18/03/2021 09:14
Mov. [121] - Certidão emitida
 - 
                                            
17/03/2021 12:20
Mov. [120] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
17/03/2021 12:08
Mov. [119] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01940327-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2021 11:35
 - 
                                            
09/03/2021 14:44
Mov. [118] - Certidão emitida
 - 
                                            
09/03/2021 14:43
Mov. [117] - Documento
 - 
                                            
09/03/2021 00:25
Mov. [116] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0087/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2566
 - 
                                            
09/03/2021 00:25
Mov. [115] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0087/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2566
 - 
                                            
05/03/2021 11:45
Mov. [114] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/03/2021 08:47
Mov. [113] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/038151-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/03/2021 Local: Oficial de justiça - Adriana Teixeira Bezerra
 - 
                                            
05/03/2021 08:44
Mov. [112] - Certidão emitida
 - 
                                            
05/03/2021 08:44
Mov. [111] - Documento Analisado
 - 
                                            
04/03/2021 09:50
Mov. [110] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/11/2020 14:50
Mov. [109] - Carta Precatória: Rogatória/Nº Protocolo: PROT.20.00104082-5 Tipo da Petição: Retorno de Carta Precatória Data: 08/10/2020 17:51
 - 
                                            
28/10/2020 16:54
Mov. [108] - Documento
 - 
                                            
28/10/2020 16:54
Mov. [107] - Documento
 - 
                                            
10/09/2020 11:42
Mov. [106] - Encerrar análise
 - 
                                            
30/04/2020 14:53
Mov. [105] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
30/04/2020 13:48
Mov. [104] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00903891-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/04/2020 13:27
 - 
                                            
01/04/2020 12:07
Mov. [103] - Certidão emitida
 - 
                                            
24/03/2020 16:47
Mov. [102] - Mero expediente: Indefiro o pedido de fls. 365/367. Tendo em vista o pedido de perícia feita pelo Ministério Público e a escusa de dois peritos nomeados. Dê-se, novamente, vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público, para
 - 
                                            
03/02/2020 18:42
Mov. [101] - Conclusão
 - 
                                            
03/02/2020 16:50
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01051384-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/02/2020 16:25
 - 
                                            
24/01/2020 08:55
Mov. [99] - Documento
 - 
                                            
07/01/2020 10:10
Mov. [98] - Certidão emitida
 - 
                                            
07/01/2020 10:10
Mov. [97] - Documento
 - 
                                            
07/01/2020 10:08
Mov. [96] - Documento
 - 
                                            
10/12/2019 12:37
Mov. [95] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/289745-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/01/2020 Local: Oficial de justiça - Adriana Caldas de Souza Guimarães
 - 
                                            
28/11/2019 13:53
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/10/2019 10:59
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
17/10/2019 10:58
Mov. [92] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
01/10/2019 08:33
Mov. [91] - Aviso de Recebimento (AR): Juntada de AR pelo setor Malote
 - 
                                            
27/09/2019 20:34
Mov. [90] - Certidão emitida
 - 
                                            
10/09/2019 09:59
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2220 Página: 820
 - 
                                            
06/09/2019 11:19
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2218 Página: 735
 - 
                                            
06/09/2019 10:28
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/09/2019 10:23
Mov. [86] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
05/09/2019 14:24
Mov. [85] - Certidão emitida
 - 
                                            
04/09/2019 12:45
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
03/09/2019 09:16
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
03/09/2019 08:27
Mov. [82] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
27/08/2019 17:04
Mov. [81] - Aviso de Recebimento (AR): Juntada de AR pelo setor Malote
 - 
                                            
07/08/2019 11:14
Mov. [80] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
06/08/2019 10:50
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: PROT.19.00815226-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2019 12:21
 - 
                                            
27/07/2019 12:37
Mov. [78] - Certidão emitida
 - 
                                            
27/07/2019 12:37
Mov. [77] - Documento
 - 
                                            
27/07/2019 12:35
Mov. [76] - Documento
 - 
                                            
18/07/2019 15:11
Mov. [75] - Documento
 - 
                                            
17/07/2019 09:31
Mov. [74] - Expedição de Carta Precatória
 - 
                                            
17/07/2019 07:38
Mov. [73] - Certidão emitida
 - 
                                            
16/07/2019 15:47
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
15/07/2019 11:56
Mov. [71] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
15/07/2019 11:48
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01405168-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 15/07/2019 11:04
 - 
                                            
15/07/2019 11:46
Mov. [69] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/166471-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2019 Local: Oficial de justiça - Francisco de Assis Farias Carneiro
 - 
                                            
15/07/2019 11:36
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
11/07/2019 11:21
Mov. [67] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.19.00813800-2 Tipo da Petição: Retorno de Carta Precatória Data: 10/07/2019 14:53
 - 
                                            
14/05/2019 23:22
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
14/05/2019 16:10
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
14/05/2019 16:09
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
14/05/2019 15:27
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
29/04/2019 16:55
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
29/04/2019 16:54
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
10/04/2019 13:47
Mov. [60] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/04/2019 13:29
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00625138-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/04/2019 13:08
 - 
                                            
12/03/2019 00:16
Mov. [58] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
27/02/2019 07:43
Mov. [57] - Certidão emitida
 - 
                                            
16/02/2019 07:46
Mov. [56] - Certidão emitida
 - 
                                            
16/02/2019 07:39
Mov. [55] - Certidão emitida
 - 
                                            
15/02/2019 07:34
Mov. [54] - Certidão emitida
 - 
                                            
14/02/2019 15:34
Mov. [53] - Mero expediente: Intime-se, eletronicamente, o Ministério Público para os fins e no prazo em lei.
 - 
                                            
13/02/2019 13:48
Mov. [52] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
13/02/2019 12:23
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01086678-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/02/2019 12:02
 - 
                                            
07/02/2019 10:44
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2076 Página: 511
 - 
                                            
05/02/2019 11:55
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
05/02/2019 11:23
Mov. [48] - Certidão emitida
 - 
                                            
05/02/2019 10:52
Mov. [47] - Antecipação de tutela: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, não havendo, neste momento processual, a presença dos requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pleito tutelar.
 - 
                                            
05/02/2019 10:38
Mov. [46] - Certidão emitida
 - 
                                            
05/02/2019 10:36
Mov. [45] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no lapso temporal de 05 dias, informarem se desejam produzir novas modalidades de provas, além das documentais já carreadas aos autos, especificando-as, em caso afirmativo.
 - 
                                            
04/02/2019 13:58
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
04/02/2019 13:47
Mov. [43] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
23/01/2019 08:46
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2065 Página: 1135/1136
 - 
                                            
21/01/2019 14:11
Mov. [41] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
21/01/2019 11:11
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01027709-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/01/2019 10:40
 - 
                                            
21/01/2019 08:56
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/01/2019 15:54
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/01/2019 15:03
Mov. [37] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
17/01/2019 13:29
Mov. [36] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.19.01022823-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/01/2019 13:07
 - 
                                            
15/01/2019 14:17
Mov. [35] - Mero expediente: Intime-se o requerente para, querendo, se manifestar sobre a contestação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE às fls. 220/225, no prazo legal.
 - 
                                            
15/01/2019 11:07
Mov. [34] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
20/12/2018 13:35
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10762635-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/12/2018 13:24
 - 
                                            
18/12/2018 11:10
Mov. [32] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
 - 
                                            
18/12/2018 08:15
Mov. [31] - Certidão emitida
 - 
                                            
17/12/2018 14:50
Mov. [30] - Mero expediente: Intime-se, eletronicamente, o Ministério Público para os fins e no prazo em lei.
 - 
                                            
10/12/2018 14:05
Mov. [29] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/12/2018 12:26
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10736278-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/12/2018 12:09
 - 
                                            
06/12/2018 09:47
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2043 Página: 747/748
 - 
                                            
04/12/2018 08:05
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0526/2018 Teor do ato: Intime-se o requerente para, querendo, se manifestar sobre a contestação apresentada pelo Estado do Ceará às fls.187/199, no prazo legal. Advogados(s): Hanna Melo Arau
 - 
                                            
30/11/2018 15:24
Mov. [25] - Mero expediente: Intime-se o requerente para, querendo, se manifestar sobre a contestação apresentada pelo Estado do Ceará às fls.187/199, no prazo legal.
 - 
                                            
29/11/2018 18:20
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10714635-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/11/2018 15:28
 - 
                                            
26/11/2018 09:49
Mov. [23] - Documento
 - 
                                            
13/11/2018 16:34
Mov. [22] - Certidão emitida
 - 
                                            
13/11/2018 16:34
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
07/11/2018 09:54
Mov. [20] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
06/11/2018 20:27
Mov. [19] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10658712-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/11/2018 20:17
 - 
                                            
01/11/2018 12:29
Mov. [18] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
 - 
                                            
30/10/2018 10:42
Mov. [17] - Certidão emitida
 - 
                                            
30/10/2018 10:26
Mov. [16] - Mero expediente: Recebidos Hoje. Vistas ao membro do Parquet para emissão de seu parecer. Expedientes Necessários.
 - 
                                            
29/10/2018 09:26
Mov. [15] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
25/10/2018 13:28
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10631680-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/10/2018 12:55
 - 
                                            
24/10/2018 12:58
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10628169-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/10/2018 12:35
 - 
                                            
14/10/2018 07:58
Mov. [12] - Certidão emitida
 - 
                                            
09/10/2018 09:35
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2003 Página: 654/655
 - 
                                            
04/10/2018 21:10
Mov. [10] - Certidão emitida
 - 
                                            
04/10/2018 14:59
Mov. [9] - Documento
 - 
                                            
04/10/2018 11:03
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0454/2018 Teor do ato: Citem-se, pois, por mandado, os entes promovidos para apresentarem defesas. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se igualmente a parte autora desta decisão.
 - 
                                            
04/10/2018 08:09
Mov. [7] - Expedição de Carta
 - 
                                            
03/10/2018 10:34
Mov. [6] - Expedição de Carta Precatória
 - 
                                            
03/10/2018 10:14
Mov. [5] - Certidão emitida
 - 
                                            
03/10/2018 10:05
Mov. [4] - Certidão emitida
 - 
                                            
03/10/2018 09:49
Mov. [3] - Citação: notificação/Citem-se, pois, por mandado, os entes promovidos para apresentarem defesas. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se igualmente a parte autora desta decisão.
 - 
                                            
02/10/2018 16:30
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
02/10/2018 16:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000301-20.2022.8.06.0053
Joao Batista do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Simplicio Linhares Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2022 20:28
Processo nº 3000630-33.2022.8.06.0182
Maria Francisca da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Reginaldo Albuquerque Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2022 15:59
Processo nº 3000832-58.2022.8.06.0069
Francisca Ernesto Moreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2022 17:00
Processo nº 3000051-44.2021.8.06.0013
Fernando Pereira Plutarco Lima
Amarildo Sousa Alves
Advogado: Dall Alberto Juca Pereira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2021 16:35
Processo nº 3000287-29.2021.8.06.0002
Luciana Maria de Azevedo Bezerra
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2021 23:37