TJCE - 3000415-50.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 08:27
Juntada de Certidão
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18/04/2023 08:27
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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30/03/2023 02:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:39
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:13
Decorrido prazo de ELAYNE DA SILVA ROCHA em 28/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000415-50.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOAO VICTOR SOARES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAYNE DA SILVA ROCHA - CE35050 POLO PASSIVO:PUBLICAR BR INFORMACOES E SERVICOS DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALESSANDRA ALVES - SP402497 e ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA - SP402281 Destinatários: ALESSANDRA ALVES - SP402497 e ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA - SP402281 FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 10 de março de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
10/03/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 11:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/03/2023 07:59
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/02/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
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08/02/2023 11:27
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:27
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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07/02/2023 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/02/2023 02:58
Decorrido prazo de MARCIA DE SELES BRITO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:32
Decorrido prazo de ELAYNE DA SILVA ROCHA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000415-50.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO VICTOR SOARES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAYNE DA SILVA ROCHA - CE35050 POLO PASSIVO:PUBLICAR BR INFORMACOES E SERVICOS DE PUBLICACOES PERIODICAS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA DE SELES BRITO - SP271961 e ALESSANDRA ALVES - SP402497 Destinatários: MARCIA DE SELES BRITO - SP271961 FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 12 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2022 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 10:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2022 16:29
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 01:20
Decorrido prazo de MARCIA DE SELES BRITO em 04/08/2022 23:59.
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18/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 01:23
Decorrido prazo de ELAYNE DA SILVA ROCHA em 11/07/2022 23:59.
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10/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:54
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
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19/05/2022 09:20
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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18/05/2022 19:59
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:22
Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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19/04/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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