TJCE - 3000019-90.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 22:30
Juntada de Certidão
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10/12/2024 22:29
Juntada de Certidão
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10/12/2024 22:28
Juntada de Certidão
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05/12/2024 01:58
Decorrido prazo de MAYRA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 109529890
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 109529890
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08/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme previsão do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
I - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Eunir Ribeiro em face de Cicero Felix.
Após o fim da suspensão determinada no ID 60600772, o autor foi intimado para dizer se ainda tinha interesse no feito, tendo deixado transcorrer in albis o prazo concedido (ID 109529887).
Desta feita, conclui-se que o caso em tela se emoldura perfeitamente ao que dispõe o art. 485, inciso III do CPC.
Impende ressaltar que, embora o feito tramite pelo rito sumaríssimo, o art. 485, III, do CPC tem aplicabilidade no presente caso, já que a teor do art. 51, caput, da Lei 9.099/95, aplica-se os casos de extinção do processo previstos em Lei.
Por fim, vale salientar que a teor o art.51, § 1º, da Lei 9.099/95: "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
II - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC c/c o art. 51 da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar o autor em custas e honorários, tendo em vista que o feito tramita pelo rito dos Juizados Especiais.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, data da assinatura.
LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
07/11/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109529890
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15/10/2024 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/10/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MAYRA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 103835241
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 103835241
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Lavras da MangabeiraVara Única da Comarca de Lavras da MangabeiraRua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte autora para informar se ainda tem interesse no feito, no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, Data do sistema LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
11/09/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103835241
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05/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 21:33
Conclusos para despacho
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20/07/2024 00:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/07/2023 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 60600772
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 60600772
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17/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Lavras da MangabeiraVara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira PROCESSO: 3000019-90.2022.8.06.0114 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: EUNIR RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYRA OLIVEIRA DE CARVALHO - PB28092 POLO PASSIVO:CICERO FELIX PINHEIRO D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos etc.
Intimado acerca da penhora negativa, o executado nada requereu, deixando transcorrer in albis o prazo de manifestação.
Impõe-se, assim, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC, a suspensão da execução e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano.
Ciência ao exequente.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, 12 de junho de 2023.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
14/07/2023 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60600772
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12/06/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 18:37
Conclusos para despacho
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15/11/2022 18:36
Juntada de Certidão
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12/11/2022 00:29
Decorrido prazo de MAYRA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000019-90.2022.8.06.0114 Despacho: R. h.
Sobre a certidão negativa de penhora, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias.
Lavras da Mangabeira/CE, 17 de outubro de 2022 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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23/10/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 17:32
Conclusos para despacho
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06/10/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2022 14:20
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 22:07
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 19:26
Desentranhado o documento
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19/09/2022 19:26
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 19:20
Conclusos para despacho
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02/08/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 18:56
Conclusos para despacho
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29/03/2022 19:41
Juntada de Certidão
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25/03/2022 23:02
Decorrido prazo de CICERO FELIX PINHEIRO em 09/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2022 18:53
Expedição de Mandado.
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01/03/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 10:37
Conclusos para despacho
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10/02/2022 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 12:44
Conclusos para despacho
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25/01/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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