TJCE - 0050202-83.2021.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:09
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151145326
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151145326
-
23/04/2025 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151145326
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151145326
-
22/04/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151145326
-
22/04/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151145326
-
22/04/2025 11:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DYEGO LIMA RIOS em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:20
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:20
Decorrido prazo de DYEGO LIMA RIOS em 07/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140686904
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140686902
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140686904
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140686902
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18/03/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140686904
-
18/03/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140686902
-
14/03/2025 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2025 10:30
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 138302215
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2025. Documento: 138302215
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138302215
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138302215
-
12/03/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138302215
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12/03/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138302215
-
12/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:15
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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21/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 02:23
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:23
Decorrido prazo de DYEGO LIMA RIOS em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111586105
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111586105
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111586105
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 111586105
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro - CEP 62590-000, Itarema-CE E-mail: [email protected] / Fone: (85) 3108-2522 Processo nº 0050202-83.2021.8.06.0104 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JULIANA SALES MIRANDA Requerido: 2 J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório com base no art. 38 da lei nº 9.099/95. É o sucinto relatório.
Passo a decidir fundamentadamente. Afirma a autora que abasteceu no posto de combustíveis da promovida e que ao efetuar o pagamento com cartão de débito a máquina de cartões acusou como "não autorizado", entretanto, teve debitado de sua conta bancária o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Sustenta que foi cobrada por esta quantia pelo promovido mesmo após o pagamento. A promovida, em sua contestação, sustenta que não foi efetivada a transação conforme relatório da máquia de vendas e que o valor foi devidamente estornado para a requerente.
Requereu, em sede de pedido contraposto, a condenação da autora ao pagamento da quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) devida pelo abastecimento do veículo devidamente corrigida. A questão é simples e a prova dos autos é capaz de fundamentar o julgamento de mérito. Em determinado momento processual foi determinado à autora que apresentasse extrato de sua conta bancária para a verificação se houve ou não estorno da quantia debitada em 01/03/2021.
Nota-se na documentação apresentada que o valor debitado foi estornado no dia 14/03/2021, conforme se vê no extrato que se encontra no documento de Id 28615559. Portanto, não há que se falar em prejuízo à autora ou danos morais neste caso já que houve a devolução do valor debitado. O promovido formulou pedido contraposto para que fosse condenada a autora ao pagamento da quantia devidamente corrigida já que houve o abastecimento do veículo e o pagamento não foi realizado. O relatório de vendas da máquina do réu demonstra que a operação não foi concluída em seu benefício apesar do desconto efetuado na conta da autora.
Considerando que houve o abastecimento do veículo e não houve o pagamento é necessário reconhecer que o pedido contraposto deve ser julgado procedente para condenar a autora ao pagamento do bem que foi adquirido devidamente corrigido. Em que pese a realização de audiência de instrução, entendo que esta pouco ou nada contribuiu para o deslinde da questão a medida que a prova documental foi capaz de resolver a situação de forma clara ao demonstrar o débito no dia 01/03/2021 de R$ 200,00 (duzentos reais) o estorno no dia 14/03/2021 e a inexistência de pagamento à ré pela compra do combustível. Dianto do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ex vi do art. 405 e 406 do Código Civil c/c art. 161,§1º do CTN com correção monetária pela taxa IPCA-E desde o efetivo prejuízo a teor do súmula 43 STJ. Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, "caput"). Em caso de interposição de recurso inominado, deverá ser aberta vista a parte recorrida para apresentar resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 42, §2º, da lei nº 9.099/95.
Uma vez, apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, determino que sejam REMETIDOS os autos a Turma Recursal para o processamento e julgamento do recurso interposto. Transitada em julgado arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Expedientes necessários. Itarema, datado e assinado digitalmente. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema -
25/10/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111586105
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25/10/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111586105
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24/10/2024 19:29
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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01/10/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 01:23
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 25/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 101789240
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27/08/2024 17:32
Juntada de Petição de memoriais
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101789240
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27/08/2024 00:00
Intimação
Prezado(a) Dr(a). AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovido), regularmente intimado(a) para no prazo de 15 dias, apresentar as razões finai JOSÉ REGINALDO DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA -
26/08/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101789240
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13/08/2024 08:21
Juntada de Petição de memoriais
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89755535
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23/07/2024 00:00
Intimação
Prezado(a) Dr(a). DYEGO LIMA RIOS Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) para no prazo de 15 dias, apresentar as razões finais. JOSÉ REGINALDO DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA -
22/07/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89755535
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17/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 14:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 13:30, Vara Única da Comarca de Itarema.
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16/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88710272
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88710272
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88710272
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88710272
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28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE ITAREMA/CE Av.
Rios, 440, Centro - CEP: 62590-000, Itarema/CE Processo n.º 0050202-83.2021.8.06.0104 CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16 de julho de 2024, às 13:30hs, de forma HÍBRIDA.
LINK: https://link.tjce.jus.br/ae23f4 O referido é verdade.
Dou fé. Itarema, 27 de junho de 2024. -
27/06/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88710272
-
27/06/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88710272
-
27/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
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26/06/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:02
Decorrido prazo de DYEGO LIMA RIOS em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85050180
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85050179
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85050180
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85050179
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29/04/2024 00:00
Intimação
Prezado(a) Dr(a). DYEGO LIMA RIOS Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) para comparecer a audiência de instrução e Julgamento no dia 16/07/2024 às 13:30 na FORMA PRESENCIAL SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
26/04/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85050180
-
26/04/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85050179
-
25/04/2024 15:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/07/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Itarema.
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24/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
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24/11/2022 03:12
Decorrido prazo de AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando o fim da atividade postulatória, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em quinze dias, justificando suficientemente a pertinência e relevância da prova escolhida à luz dos fatos controvertidos em causa, sob pena de indeferimento de que cuida o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Itarema (CE), 15 de setembro de 2022.
Harbélia Sancho Teixeira Juíza Substituta -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/09/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:45
Conclusos para despacho
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05/05/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 08:33
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/01/2022 21:36
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0003/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 2761
-
11/01/2022 12:32
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
11/01/2022 12:32
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
11/01/2022 12:03
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WITM.22.01800044-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/01/2022 11:54
-
11/01/2022 02:01
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/12/2021 12:28
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2021 09:37
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
30/11/2021 09:37
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
29/11/2021 20:47
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00169958-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/11/2021 20:30
-
29/11/2021 14:59
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00169947-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/11/2021 14:39
-
27/11/2021 03:04
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2021 08:21
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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08/11/2021 22:12
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5895/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 2731
-
05/11/2021 02:06
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2021 18:11
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 10:04
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
20/10/2021 10:04
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
19/10/2021 21:58
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00169420-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/10/2021 21:29
-
24/09/2021 22:51
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1148/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 2703
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23/09/2021 11:08
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 14:01
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2021 10:53
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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21/09/2021 20:56
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00168899-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/09/2021 20:40
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21/09/2021 14:16
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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21/09/2021 14:15
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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30/08/2021 15:04
Mov. [15] - Informação
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30/08/2021 15:04
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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26/08/2021 17:23
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
26/08/2021 17:19
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00168413-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/08/2021 17:00
-
21/08/2021 12:00
Mov. [11] - Documento
-
21/08/2021 12:00
Mov. [10] - Certidão emitida
-
21/08/2021 12:00
Mov. [9] - Documento
-
22/07/2021 10:34
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 104.2021/001055-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2021 Local: Oficial de justiça - Leonardo Bruno Soares
-
21/07/2021 21:51
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0763/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 2657
-
20/07/2021 14:14
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0763/2021 Teor do ato: Conciliação Data: 30/08/2021 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente LINK. https://tjce.webex.com/tjce/j.php?MTID=mec8abea61eaea2bb471573e46b4ac66c Advog
-
08/07/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 14:37
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/08/2021 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
14/05/2021 13:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2021 15:49
Mov. [2] - Conclusão
-
20/04/2021 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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