TJCE - 3937229-15.2010.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 19:00
Juntada de Certidão
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09/05/2023 19:00
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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09/05/2023 02:54
Decorrido prazo de ELIENILDA FLORINDO LIMA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2023 23:59.
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06/05/2023 04:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3937229-15.2010.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ELIENILDA FLORINDO LIMA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Compulsando os autos, observa-se que, as diligências empreendidas no sentido de se localizarem as devedoras ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo dado.
Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: “Enunciado 75 – A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” Ante o exposto e considerando a ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data digital.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas, independente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
18/04/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 15:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/04/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 05:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 05:20
Decorrido prazo de REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3937229-15.2010.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROMOVENTE(S): REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros PROMOVIDO(A)(S): ELIENILDA FLORINDO LIMA D E S P A C H O Em se tratando de novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do sistema SISBAJUD pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
A reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado.
O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, principalmente para não “transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente” (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10).
Desse modo, considerando que a parte exequente não traz fato novo algum que autorize a renovação da diligência, nada justifica o deferimento do pedido de reiteração de penhora on line.
Assim sendo, indefiro o pedido de nova consulta ao sistema SISBAJUD.
A parte exequente pede ainda a reconsideração acerca dos pleitos indeferidos ao longo da presente execução.
Indefiro o pedido de reconsideração, pois os pedidos já foram apreciados anteriormente, não cabendo ao juízo decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, conforme art. 505 do CPC.
Intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
29/03/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:18
Decorrido prazo de REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 08:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
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01/02/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 06:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 06:21
Decorrido prazo de REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3937229-15.2010.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ELIENILDA FLORINDO LIMA D E S P A C H O Indefiro o pedido acerca da busca junto ao sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, uma vez que cabe à exequente diligenciar acerca do endereço do executado.
Intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
23/01/2023 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 12:13
Conclusos para despacho
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20/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3937229-15.2010.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ELIENILDA FLORINDO LIMA D E S P A C H O Indefiro o pedido acerca da busca junto ao sistema SNIPER, uma vez que cabe à exequente diligenciar acerca de bens do executado passíveis de penhora.
Intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
13/12/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:23
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 03:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 03:26
Decorrido prazo de REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3937229-15.2010.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ELIENILDA FLORINDO LIMA D E S P A C H O Indefiro o pedido de realização de teimosinha, pelas razões já mencionadas em id. 35861158, não cabendo nova análise quanto ao mesmo pedido.
O caput do art. 505 do CPC determina ainda que "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide." Assim, mantenho a decisão que indeferiu o pedido de realização de teimosinha.
Intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
30/11/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:03
Conclusos para despacho
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27/10/2022 01:12
Decorrido prazo de REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3937229-15.2010.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ELIENILDA FLORINDO LIMA D E S P A C H O A parte exequente requereu expedição de ofício às principais securitizadoras de créditos do país, às administradoras de consórcio e às principais corretoras de criptomoedas do Brasil No entanto, nos procedimentos dos juizados especiais não se faz possível a expedição de ofícios, pelo juízo, a órgãos e repartições para obtenção de informação acerca de bens da parte executada, sendo esta incumbência do credor, visto ferir a principiologia do procedimento da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 01:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2022 23:59.
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27/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 18:39
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:05
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 11:23
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:28
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 19:31
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 11:54
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:00
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:15
Expedição de Alvará.
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15/10/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:07
Expedição de Alvará.
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31/08/2021 16:37
Juntada de Certidão
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19/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA NETO em 05/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:09
Decorrido prazo de ANDREA DE PAULA JOVENTINO em 05/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 00:09
Decorrido prazo de ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS em 05/07/2021 23:59:59.
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02/06/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 19:25
Conclusos para despacho
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08/05/2021 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA NETO em 07/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 00:08
Decorrido prazo de ANDREA DE PAULA JOVENTINO em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:08
Decorrido prazo de ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS em 07/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 11:20
Juntada de Certidão
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12/03/2021 00:19
Decorrido prazo de ANDREA DE PAULA JOVENTINO em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA NETO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 00:15
Decorrido prazo de ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS em 11/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 06:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2020 00:20
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 22/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 16:47
Outras Decisões
-
06/05/2020 00:27
Decorrido prazo de ANDREA DE PAULA JOVENTINO em 04/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 00:17
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 17/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 16:04
Mov. [247] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2010.937.229-5) para o PJe (3937229-15.2010.8.06.0004)
-
17/12/2019 09:17
Mov. [245] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
17/12/2019 09:17
Mov. [246] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO
-
16/12/2019 19:54
Mov. [244] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
11/12/2019 13:20
Mov. [243] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 11/12/2019 13:20
-
30/10/2019 11:57
Mov. [242] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
30/10/2019 11:37
Mov. [241] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULA RODRIGUES DA SILVA) em 30/10/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de todas as partes e provido em parte(29/10/19)
-
29/10/2019 19:20
Mov. [240] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA)
-
29/10/2019 19:20
Mov. [239] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
29/10/2019 19:20
Mov. [238] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
29/10/2019 19:20
Mov. [237] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de todas as partes e provido em parte
-
23/10/2019 14:45
Mov. [236] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
09/10/2019 07:41
Mov. [235] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULA RODRIGUES DA SILVA) em 09/10/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(08/10/19)
-
08/10/2019 15:45
Mov. [232] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
08/10/2019 15:45
Mov. [233] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA)
-
08/10/2019 15:45
Mov. [230] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
08/10/2019 15:45
Mov. [234] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 29 de Outubro de 2019 9:00 4ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 29 de Outubro de 2019)
-
08/10/2019 15:45
Mov. [231] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
09/05/2019 14:52
Mov. [229] - Documento: Juntada de Certidão
-
30/04/2019 13:39
Mov. [228] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / JOVINA DAVILA BORDONI para 4ª Turma Recursal Fortaleza / MICHEL PINHEIRO )
-
28/02/2018 20:00
Mov. [227] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
28/02/2018 20:00
Mov. [226] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
28/02/2018 09:12
Mov. [225] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 09:12
Mov. [224] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizSIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO )
-
09/02/2018 08:44
Mov. [223] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / MARIA JOSE SOUSA ROSADO DE ALENCAR para 4ª Turma Recursal Fortaleza / JOVINA DAVILA BORDONI )
-
22/08/2017 15:01
Mov. [222] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS 13816 D/CE (Advogado Excluido)/Promovente ELIENILDA FLORINDO LIMA
-
22/08/2017 15:00
Mov. [221] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS 18118 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente ELIENILDA FLORINDO LIMA
-
22/08/2017 14:58
Mov. [220] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANDREA DE PAULA JOVENTINO QUEIROZ 24861 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente ELIENILDA FLORINDO LIMA
-
22/08/2017 14:58
Mov. [219] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANDREA DE PAULA JOVENTINO QUEIROZ - N/CE (Advogado Habilitado)
-
21/08/2017 18:18
Mov. [218] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
14/08/2017 14:20
Mov. [217] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR para 4ª Turma Recursal Fortaleza / MARIA JOSE SOUSA ROSADO DE ALENCAR )
-
26/05/2017 16:09
Mov. [216] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
26/05/2017 11:47
Mov. [215] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
07/03/2017 11:32
Mov. [214] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 4ª Turma Recursal Fortaleza / RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA para 4ª Turma Recursal Fortaleza / NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR )
-
24/08/2016 15:52
Mov. [213] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª Turma Recursal Fortaleza / RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA para Turma Recursal Temporária / RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA )
-
12/05/2016 09:45
Mov. [212] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
29/02/2016 11:30
Mov. [211] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 3ª Turma Recursal Fortaleza / FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE para 3ª Turma Recursal Fortaleza / RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA )
-
19/11/2015 13:05
Mov. [210] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
19/11/2015 13:05
Mov. [209] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220109372295
-
18/11/2015 08:59
Mov. [207] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
18/11/2015 08:59
Mov. [208] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 3ª Turma Recursal Fortaleza
-
10/11/2015 23:59
Mov. [206] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Recurso(27/10/15)
-
06/11/2015 09:35
Mov. [205] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
30/10/2015 10:08
Mov. [204] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULA RODRIGUES DA SILVA) em 30/10/15 *Referente ao evento Recebido o recurso(27/10/15)
-
29/10/2015 15:02
Mov. [203] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS) em 29/10/15 *Referente ao evento Recebido o recurso(27/10/15)
-
27/10/2015 21:06
Mov. [202] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA)
-
27/10/2015 21:06
Mov. [201] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
27/10/2015 21:06
Mov. [200] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
27/10/2015 21:06
Mov. [199] - Recurso: Recebido o recurso
-
27/10/2015 19:05
Mov. [198] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
27/10/2015 19:05
Mov. [197] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
27/10/2015 18:58
Mov. [196] - Documento: Juntada de Certidão
-
27/10/2015 18:58
Mov. [195] - Documento: Juntada de Certidão
-
25/09/2015 16:24
Mov. [194] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
08/08/2015 00:00
Mov. [193] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/07/15)
-
31/07/2015 13:58
Mov. [192] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por WILSON SALES BELCHIOR) em 31/07/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/07/15)
-
30/07/2015 22:39
Mov. [191] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS) em 30/07/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(30/07/15)
-
30/07/2015 19:15
Mov. [190] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
30/07/2015 19:15
Mov. [189] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA)
-
30/07/2015 19:15
Mov. [188] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
30/07/2015 19:15
Mov. [187] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
30/07/2015 19:15
Mov. [186] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
25/06/2015 09:12
Mov. [184] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
25/06/2015 09:12
Mov. [185] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
10/03/2015 13:23
Mov. [183] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS 13816 D/CE (Advogado Habilitado)/Promovente ELIENILDA FLORINDO LIMA
-
10/03/2015 13:23
Mov. [182] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - LUCIANA CORDEIRO DE ALENCAR 15220 D/CE (Advogado Excluido)/Promovente ELIENILDA FLORINDO LIMA
-
03/03/2015 08:59
Mov. [181] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA *Referente ao evento Julgada procedente a ação(02/12/14)
-
06/01/2015 16:05
Mov. [180] - Documento: Juntada de Ofício
-
16/12/2014 15:02
Mov. [179] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
15/12/2014 16:36
Mov. [178] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
12/12/2014 18:57
Mov. [177] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
10/12/2014 23:59
Mov. [176] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(02/12/14)
-
05/12/2014 18:00
Mov. [175] - Juntada: juntada de
-
05/12/2014 17:14
Mov. [174] - Juntada: juntada de
-
03/12/2014 13:45
Mov. [173] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULA RODRIGUES DA SILVA) em 03/12/14 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(02/12/14)
-
02/12/2014 18:57
Mov. [172] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS) em 02/12/14 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(02/12/14)
-
02/12/2014 18:37
Mov. [170] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
02/12/2014 18:37
Mov. [169] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
02/12/2014 18:37
Mov. [171] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA)
-
02/12/2014 18:37
Mov. [168] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
02/12/2014 17:06
Mov. [167] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
02/12/2014 17:06
Mov. [166] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
02/04/2014 01:24
Mov. [165] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
11/03/2014 14:08
Mov. [163] - Documento analisado: Documento analisado
-
11/03/2014 14:05
Mov. [162] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - WILSON SALES BELCHIOR 17314 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/10/2013 23:59
Mov. [161] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento analisado(11/09/13)
-
23/09/2013 17:54
Mov. [160] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/09/2013 13:38
Mov. [159] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULA RODRIGUES DA SILVA) em 16/09/13 *Referente ao evento Documento analisado(11/09/13)
-
11/09/2013 17:39
Mov. [158] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS) em 11/09/13 *Referente ao evento Documento analisado(11/09/13)
-
11/09/2013 16:25
Mov. [157] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
11/09/2013 16:25
Mov. [156] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
11/09/2013 16:25
Mov. [155] - Documento analisado: Documento analisado
-
11/09/2013 16:23
Mov. [154] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
03/09/2013 09:34
Mov. [152] - Documento analisado: Documento analisado
-
03/09/2013 09:34
Mov. [153] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Consultar BACENJUD
-
30/08/2013 17:50
Mov. [151] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
16/08/2013 11:39
Mov. [150] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
16/08/2013 11:39
Mov. [149] - Documento analisado: Documento analisado
-
31/07/2013 12:12
Mov. [148] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
07/03/2013 09:27
Mov. [147] - Documento: Juntada de Certidão
-
07/03/2013 09:21
Mov. [146] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULA RODRIGUES DA SILVA 22911 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/03/2013 09:21
Mov. [145] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS 18118 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente ELIENILDA FLORINDO LIMA
-
07/03/2013 09:18
Mov. [144] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - PAULA RODRIGUES DA SILVA 22911 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/03/2013 09:18
Mov. [142] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS 18118 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente ELIENILDA FLORINDO LIMA
-
07/03/2013 09:18
Mov. [143] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUCIANA CORDEIRO DE ALENCAR 15220 D/CE (Advogado Habilitado)/Promovente ELIENILDA FLORINDO LIMA
-
07/03/2013 09:18
Mov. [141] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS 13816 D/CE (Advogado Excluido)/Promovente ELIENILDA FLORINDO LIMA
-
07/03/2013 09:18
Mov. [140] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUCIANA CORDEIRO DE ALENCAR 15220 D/CE (Advogado Habilitado)/Promovente ELIENILDA FLORINDO LIMA
-
07/03/2013 09:18
Mov. [139] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS 13816 D/CE (Advogado Excluido)/Promovente ELIENILDA FLORINDO LIMA
-
07/03/2013 09:17
Mov. [138] - Documento: Juntada de Certidão
-
04/03/2013 11:20
Mov. [137] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ISRAEL HENDRIGO DE FREITAS E DIAS 18118 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente ELIENILDA FLORINDO LIMA
-
14/02/2013 08:47
Mov. [136] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
08/01/2013 09:49
Mov. [135] - Documento: Juntada de Alvará
-
08/01/2013 09:01
Mov. [134] - Documento: Juntada de Alvará
-
29/11/2012 15:28
Mov. [132] - Documento analisado: Documento analisado
-
12/11/2012 17:13
Mov. [131] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
30/10/2012 13:48
Mov. [130] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
26/10/2012 23:59
Mov. [129] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento analisado(09/10/12)
-
10/10/2012 16:45
Mov. [128] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULA RODRIGUES DA SILVA) em 10/10/12 *Referente ao evento Documento analisado(09/10/12)
-
09/10/2012 13:04
Mov. [127] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
09/10/2012 13:04
Mov. [126] - Documento analisado: Documento analisado
-
09/10/2012 13:03
Mov. [125] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo realizado)
-
09/10/2012 13:02
Mov. [123] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
09/10/2012 13:02
Mov. [124] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
-
28/09/2012 10:14
Mov. [122] - Documento assinado(a): Alvará assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(28/09/12)
-
28/09/2012 10:13
Mov. [121] - Documento registrado(a): Alvará expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
28/09/2012 10:12
Mov. [120] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ ELIENILDA FLORINDO LIMA
-
28/09/2012 10:12
Mov. [119] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/09/2012 09:00
Mov. [118] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
28/09/2012 09:00
Mov. [117] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
28/09/2012 08:59
Mov. [116] - Documento: Juntada de Certidão
-
28/09/2012 08:55
Mov. [115] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo não realizado)
-
27/09/2012 16:14
Mov. [114] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
26/09/2012 08:02
Mov. [111] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
26/09/2012 08:02
Mov. [113] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Remeter autos ao contador
-
26/09/2012 08:02
Mov. [112] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
-
25/09/2012 23:59
Mov. [110] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/P/ Análise de Contador
-
25/09/2012 23:59
Mov. [109] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo não realizado)
-
20/09/2012 09:25
Mov. [107] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
-
20/09/2012 09:25
Mov. [106] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
20/09/2012 09:25
Mov. [108] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Remeter autos ao contador
-
20/09/2012 00:00
Mov. [104] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo não realizado)
-
19/09/2012 23:59
Mov. [105] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/P/ Análise de Contador
-
14/09/2012 15:50
Mov. [101] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
14/09/2012 15:50
Mov. [102] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
-
14/09/2012 15:50
Mov. [103] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Remeter autos ao contador
-
10/09/2012 23:59
Mov. [100] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/08/12)
-
06/09/2012 00:00
Mov. [98] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo não realizado)
-
05/09/2012 23:59
Mov. [99] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/P/ Análise de Contador
-
31/08/2012 15:13
Mov. [97] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
-
31/08/2012 15:13
Mov. [96] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
29/08/2012 09:12
Mov. [95] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULA RODRIGUES DA SILVA) em 29/08/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/08/12)
-
28/08/2012 15:03
Mov. [94] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 28/08/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/08/12)
-
28/08/2012 11:33
Mov. [93] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
27/08/2012 16:46
Mov. [92] - Documento assinado(a): Alvará assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/08/12)
-
27/08/2012 13:50
Mov. [91] - Documento registrado(a): Alvará expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
27/08/2012 12:23
Mov. [89] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir alvará
-
27/08/2012 12:23
Mov. [90] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Remeter autos ao contador
-
27/08/2012 12:23
Mov. [87] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA)
-
27/08/2012 12:23
Mov. [88] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ ELIENILDA FLORINDO LIMA
-
27/08/2012 12:23
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
27/08/2012 12:23
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
27/08/2012 12:23
Mov. [84] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
27/08/2012 11:56
Mov. [83] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
27/08/2012 11:56
Mov. [82] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
21/08/2012 15:07
Mov. [81] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
13/08/2012 12:43
Mov. [80] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
08/08/2012 16:30
Mov. [79] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
03/08/2012 15:28
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(10/07/12)
-
11/07/2012 10:36
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULA RODRIGUES DA SILVA) em 11/07/12 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(10/07/12)
-
10/07/2012 20:04
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 10/07/12 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(10/07/12)
-
10/07/2012 12:47
Mov. [75] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA)
-
10/07/2012 12:47
Mov. [74] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO )
-
10/07/2012 12:47
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
10/07/2012 12:47
Mov. [72] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
14/01/2012 00:15
Mov. [71] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de ELIENILDA FLORINDO LIMA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(14/12/11)
-
06/01/2012 17:20
Mov. [70] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
06/01/2012 16:11
Mov. [69] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
06/01/2012 16:11
Mov. [68] - Documento: Juntada de Conclusão
-
06/01/2012 16:08
Mov. [67] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
06/01/2012 16:07
Mov. [66] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/12/11
-
02/01/2012 13:58
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
14/12/2011 10:49
Mov. [63] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
14/12/2011 10:49
Mov. [64] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
14/12/2011 10:49
Mov. [62] - Documento: Juntada de Termo de Audiência termo de audiência e docus
-
13/12/2011 14:44
Mov. [61] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
07/12/2011 10:28
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ELIENILDA FLORINDO LIMA *Referente ao evento Juntada de Certidão(14/11/11)
-
02/12/2011 16:26
Mov. [59] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
02/12/2011 16:22
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
02/12/2011 16:22
Mov. [57] - Documento: Juntada de Certidão
-
16/11/2011 08:36
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULA RODRIGUES DA SILVA) em 16/11/11 *Referente ao evento Juntada de Certidão(14/11/11)
-
14/11/2011 15:44
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 14/11/11 *Referente ao evento Juntada de Certidão(14/11/11)
-
14/11/2011 13:54
Mov. [53] - Documento: Juntada de Certidão
-
14/11/2011 13:54
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
14/11/2011 13:54
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO)
-
14/11/2011 13:54
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
14/11/2011 13:54
Mov. [49] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 14 de Dezembro de 2011 às 09:00)
-
14/11/2011 13:54
Mov. [48] - Documento: Juntada de Certidão Audiência de conciliação designada.
-
14/11/2011 13:54
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para REVERBRAS - REINTEGRACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
04/08/2011 17:39
Mov. [47] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
29/07/2011 12:38
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 29/07/11 *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(25/07/11)
-
26/07/2011 14:24
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULA RODRIGUES DA SILVA) em 26/07/11 *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(25/07/11)
-
25/07/2011 18:36
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO)
-
25/07/2011 18:36
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
25/07/2011 18:36
Mov. [42] - Julgamento em Diligência: Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/07/2011 14:53
Mov. [41] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
22/07/2011 14:53
Mov. [40] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
22/07/2011 14:53
Mov. [39] - Documento: Juntada de Termo de Audiência termo de aud e carta de prep
-
22/07/2011 08:30
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
13/07/2011 14:39
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ELIENILDA FLORINDO LIMA *Referente ao evento Expedição de Certidão(12/07/11)
-
12/07/2011 17:22
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULA RODRIGUES DA SILVA) em 12/07/11 *Referente ao evento Expedição de Certidão(12/07/11)
-
12/07/2011 17:07
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO)
-
12/07/2011 17:07
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
12/07/2011 17:07
Mov. [33] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
28/06/2011 14:02
Mov. [32] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
22/06/2011 10:55
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 22/06/11 *Referente ao evento Juntada de Certidão(22/06/11)
-
22/06/2011 10:33
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
22/06/2011 10:33
Mov. [29] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 22 de Julho de 2011 às 09:30)
-
22/06/2011 10:33
Mov. [28] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
22/06/2011 10:33
Mov. [27] - Documento: Juntada de Certidão Conciliação Cancelada
-
24/05/2011 17:50
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULA RODRIGUES DA SILVA) em 24/05/11 *Referente ao evento Expedição de Certidão(24/05/11)
-
24/05/2011 15:09
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ELIENILDA FLORINDO LIMA *Referente ao evento Expedição de Certidão(24/05/11)
-
24/05/2011 14:53
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO)
-
24/05/2011 14:53
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
24/05/2011 14:53
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
24/05/2011 14:48
Mov. [21] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 23 de Junho de 2011 às 15:00)
-
24/03/2011 17:28
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO BENTES VASCONCELOS) em 24/03/11 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(21/03/11)
-
22/03/2011 09:54
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULA RODRIGUES DA SILVA) em 22/03/11 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(21/03/11)
-
21/03/2011 23:30
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO)
-
21/03/2011 23:30
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ELIENILDA FLORINDO LIMA)
-
21/03/2011 23:30
Mov. [16] - Liminar: Concedida a Medida Liminar Despacho ordinatório sem opção no sistema.
-
25/01/2011 14:41
Mov. [15] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULA RODRIGUES DA SILVA 22911 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO
-
21/01/2011 14:39
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/01/2011 12:24
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
21/01/2011 12:24
Mov. [13] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
21/01/2011 12:24
Mov. [11] - Documento: Juntada de Termo de Audiência termo de aud e doc
-
21/01/2011 08:58
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/01/2011 08:40
Mov. [9] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
21/01/2011 08:39
Mov. [8] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO em 17/01/11
-
20/01/2011 17:28
Mov. [7] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
13/01/2011 16:40
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO
-
06/12/2010 17:21
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO
-
06/12/2010 17:21
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ELIENILDA FLORINDO LIMA) em 06/12/10 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(06/12/10)
-
06/12/2010 17:21
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 21 de Janeiro de 2011 às 10:30)
-
06/12/2010 17:21
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Civel
-
06/12/2010 17:21
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB13816DCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2010
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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